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quinta-feira, 28 de março de 2024

É hora de organizar os operadores de telemarketing

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Trabalhadores em TelemarketingA evolução tecnológica e o aperfeiçoamento das técnicas comerciais possibilitou o aparecimento de grandes empresas especializadas em prestar serviços comerciais a outras. O uso da eletrônica e da informática, associadas e aplicadas aos sistemas de comunicação (conjunto denominado telemática), possibilitou o surgimento do ramo especializado em celebrar transações comerciais a distância.

Essa atividade econômica ficou conhecida como telemarketing, marca registrada em 1982 pelo empresário Nadji Tehrani (fundador da Technology Marketing Corporation, empresa especializada em fazer marketing através dos serviços via telefone). A palavra é um produto da junção da palavra grega “tele”, que significa distância; e da palavra “marketing”, da língua inglesa, que  quer dizer mercado.

Atualmente, estima-se que esse setor empregue cerca de 1,4 milhão de pessoas no Brasil. Dessas, 55% são jovens entre 18 e 25 anos, 45% estão no primeiro emprego e 69% são mulheres (fonte: g1.com.br. 6/10/2012).

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores de Telemarketing de São Paulo, pesquisas revelam que 39% dos trabalhadores de telemarketing sofrem de lesão por esforço repetitivo, 27% de transtornos psíquicos e 25% têm alguma perda auditiva ou de voz.

Direito à organização sindical

De acordo, com o art. 511 da CLT, “É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas”.

 Ainda segundo o mesmo artigo, no parágrafo segundo, “A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional”.

 Baseando-se no sistema de organização sindical brasileiro (limitado pela tutela do Ministério do Trabalho e Emprego, através da concessão do registro sindical, antiga carta sindical) os empregados das empresas de telemarketing passaram a se organizar em sindicatos próprios, parte fundamental do processo de luta em defesa dos seus interesses econômicos e contra os abusos dos patrões.

Em 1992 foi fundado o Sindicato dos Empregados em Empresas de Telemarketing da Grande São Paulo (Sintratel), que obteve registro sindical junto ao MTE em 2000. Em 2006, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Telemarketing do Rio de Janeiro obteve registro junto ao MTE e, no ano seguinte (2007), o Sintratel do Ceará obteve seu registro sindical para representar a categoria. Em março de 2009 foi fundado o Sintelmarketing de Pernambuco e, em fevereiro de 2010, um sindicato intermunicipal da categoria em São Paulo, o Sintratele (São Paulo-Capital, Santos, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Taboão da Serra).

Acontece que, em 21 de setembro de 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego declarou (no relatório nº 102/2011/AIJ/SRT/MTE, processo nº 46474.001045/2010-14, de pedido de registro do Sintratele) que “a categoria pleiteada pela entidade requerente se encontra em estudos nesta Secretaria”.

A partir daí, a organização sindical desse segmento passou a enfrentar uma suposta dúvida quanto ao seu direito de poder constituir-se numa organização sindical específica.

Na verdade, à época, o MTE sofreu forte pressão dos sindicatos de telefônicos (empregados cuja atividade se restringe ao exercício profissional de atendimento por telefone, por telefonistas, operadores de mesas telefônicas e em serviços de instalações de linhas telefônicas). Por simples semelhança, onde não existe sindicato específico dos operadores de telemarketing, estes são representados pelos sindicatos de telefônicos que, interessados na arrecadação anual da Contribuição Sindical Urbana, temem perder a contribuição financeira desse segmento.

Mas, com a mudança no Ministério do Trabalho, o novo Secretário de Relações do Trabalho emitiu uma Nota Técnica em 25 de janeiro de 2013, afirmando que existe caracterização de categoria profissional para fins de organização sindical, referindo-se aos operadores de telemarketing (Nota técnica nº 48/2013/CGRS/SRT, Proc. nº 46474.001045/2010-14), pondo fim à dúvida suscitada anteriormente.

Portanto, se já não havia dúvidas sobre a necessidade, tampouco haverá sobre o justo direito desse importante segmento de trabalhadores se organizar em sindicato específico para lutar por melhores condições de trabalho e melhores salário. Assim, onde existam empresas explorando os operadores e onde os sindicatos de telefônicos não atendam às necessidades de luta da categoria, devemos apoiá-los na organização dos seus sindicatos específicos, cujo objetivo deve ser a luta contra os patrões e a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Thiago Santos,
presidente do Sindicato dos Operadores de Telemarketing de Pernambuco (
Sintelmarketing-PE)

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