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sexta-feira, 29 de março de 2024

Lei Antiterrorismo é atentado às liberdades democráticas

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A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, no dia 23 de fevereiro, a Lei Antiterrorismo, chamada pelos defensores dos direitos humanos como “AI-5 da Democracia”. Trata-se de uma séria ameaça aos movimentos sociais e um golpe contra as liberdades democráticas. Sendo aprovada, a lei pode enquadrar por terrorismo qualquer pessoa que esteja participando de manifestação política de rua, bastando, para isso, a interpretação subjetiva da Polícia e da Justiça.

Aprovada pelo mesmo Congresso Nacional que restringiu o seguro desemprego e que quer aprovar uma nova reforma da Previdência, a liberação irrestrita da terceirização e a entrega do pré-sal às multinacionais, a Lei Antiterrorismo abre portas para a criminalização dos movimentos sociais, organizações políticas e militantes. Para entrar em vigor, depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff, mas a autoria do projeto é do próprio Governo Federal.

O projeto de lei foi aprovado em regime de urgência, sem qualquer discussão com a sociedade, às vésperas dos Jogos Olímpicos, e é resultado da pressão internacional do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), entidade ligada ao Governo norte-americano.

Assim como aconteceu nos Estados Unidos depois dos atentados do dia 11 de setembro de 2001, o argumento do risco de ações terroristas está sendo utilizado no Brasil para justificar restrições cada vez maiores à liberdade de manifestação e às liberdades individuais.

Em novembro, relatores especiais da ONU já haviam afirmado que “a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”. O relator especial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA para Liberdade de Expressão (CIDH), Edison Lanza, também defende que “há jurisprudência e casos abundantes na América Latina que mostram que leis antiterrorismo redigidas em termos vagos e ambíguos servem, muitas vezes, para de algum modo criminalizar grupos que são vozes muito fortes, dissidentes, mas não necessariamente grupos terroristas”.

De acordo com o texto aprovado, o terrorismo é tipificado como a prática por uma ou mais pessoas de atos de sabotagem, de violência ou potencialmente violentos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. Passa a ser considerado ato terrorista causar explosão, incêndio, inundação, desabamento, ou usar gás tóxico, veneno, agente químico, biológico, radiológico ou nuclear em prédio ou local de aglomeração de pessoas. A lei ainda classifica como terrorismo interromper ou embaraçar o funcionamento de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Ora, a maior parte desses atos são constantemente praticados pela Polícia quando atua na repressão a protestos e manifestações populares. O que são as bombas de efeito moral e os sprays de pimenta usados excessivamente, se não um ato terrorista praticado impunemente contra pessoas indefesas? E o que a PM paulista fez em janeiro durante uma manifestação contra o aumento da passagem?

Agora, com a nova lei, uma ocupação de sem-teto, por exemplo, pode ser considerada um ato de terrorismo contra o patrimônio ou o fechamento de uma avenida para a realização de uma passeata de estudantes contra o aumento da passagem pode ser caracterizado como uma ação que atrapalhe a “paz pública”.

Ao mesmo tempo que o Governo e o Congresso Nacional se esforçam para endurecer contra a luta dos trabalhadores e da juventude, nada fazem para coibir os incontáveis abusos e violações dos direitos humanos cometidos pelas forças de repressão do Estado em passeatas, greves, ocupações urbanas e rurais, favelas, etc.

O que não falta no Brasil são leis que permitem ao Estado prender quem atenta contra o patrimônio público ou a propriedade privada ou quem fere e mata pessoas. Não precisamos de leis antiterroristas que, na verdade, serão usadas apenas para reprimir a esquerda, em especial as organizações revolucionárias.

A burguesia acredita que aumentando a repressão irá conter a revolta popular contra o desemprego, a carestia e a pobreza. Porém, esse feitiço, mais cedo ou mais tarde, virará contra o feiticeiro e apenas aumentará o ódio dos oprimidos contra seus opressores.

Heron Barroso, Rio de Janeiro

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