O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir, em 2026, o futuro das relações de trabalho no Brasil ao julgar a constitucionalidade da “pejotização”.
Geraldo Carvalho | Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/AL
TRABALHADOR UNIDO – Aprofundando um cenário ao qual nem a Reforma Trabalhista, nem as Medidas Provisórias da pandemia, nem a chamada carteira verde-amarela chegaram, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, em 2026, ação que questiona a constitucionalidade da “pejotização”. Trata-se de uma fraude trabalhista em que patrões, explorando a vulnerabilidade econômico-social dos trabalhadores, obrigam-nos a formar pessoas jurídicas para contratar mão de obra sem controle ou limite de jornada e sem direitos como férias, décimo terceiro, FGTS e proteção à saúde e à segurança.
A matéria era pacífica no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que protegia empregados que comprovavam, em reclamações trabalhistas, não exercer atividade autônoma, mas sim trabalhar com os elementos que, historicamente, garantiram a proteção empregatícia a todos que os preenchessem: habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação.
O combate à pejotização, somado à repressão ao “autônomo” fraudulento foi, nos últimos anos, uma das principais formas de enfrentar o trabalho clandestino, sem direitos, herdeiro direto do trabalho escravo no Brasil.
Com a reforma legislativa (Lei 13.467/2017), que buscou coagir trabalhadores a não recorrer à Justiça do Trabalho, enfraquecer sindicatos e elevar negociações individuais a um patamar incompatível com o desequilíbrio estrutural e próprio existente entre empregados e empregadores, práticas traduzidas pela expressão popular “sou PJ” se intensificaram a níveis inéditos.
Sob o falso discurso da “modernização”, esse modelo retirou direitos históricos, reduziu salários, enfraqueceu a organização coletiva e ampliou a insegurança jurídica, social e econômica. O resultado foi o previsível: mais lucro para poucos e mais vulnerabilidade para muitos, atendendo aos interesses de quem deseja um mercado de trabalho sem garantias, sem vínculos e sem dignidade.
O boom de fraudes gerou boom de reclamações trabalhistas, levando o tema ao STF. A crise mais recente (e mais grave) começou com a decisão “cautelar” do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu todas as ações sobre “pejotização” e “trabalho autônomo”. Em contramão à lógica da urgência das ações de natureza alimentar, a pressa foi justamente para paralisar qualquer processo envolvendo o tema.
A decisão, ainda vigente, determina que toda ação judicial sobre o tema seja suspensa se a empresa alegar, na contestação, que se trata de relação “comercial”, “autônoma” ou “pejotizada”. É isso mesmo: a mera alegação patronal basta para travar o processo, tornando letra morta os princípios fundamentais do Direito do Trabalho, especialmente o da primazia da realidade.
O problema é ainda maior: também está em jogo a própria existência da Justiça do Trabalho. Se o STF validar a pejotização como querem os setores econômicos, criará ambiente de segurança jurídica para que ninguém mais assine uma carteira de trabalho. A Justiça do Trabalho sobreviverá julgando basicamente ações de empregados da Caixa, Correios, Petrobras e similares.
Caberá à Justiça Comum dos estados – responsável por julgar de homicídios a relações de consumo, de tributos a divórcios – analisar também a validade dos chamados contratos “cíveis” ou “comerciais”, escritos ou verbais, e decidirão se um contrato PJ ou de falso autônomo é nulo, por exemplo, por vício de vontade. Se, após anos de tramitação, um juiz comum – não especializado para temas trabalhistas – reconhecer o vício, então o processo será remetido à Justiça do Trabalho, onde tudo começará novamente.
Enfim, validar a pejotização como regra significa institucionalizar a precarização, empurrar milhões de trabalhadores para a informalidade “legalizada” e desmontar, em definitivo, quase um século de conquistas sociais, aprofundando desigualdades, enfraquecendo ainda mais os sindicatos e comprometendo a própria ideia de cidadania trabalhista.
A decisão em gestação no STF atinge não somente a CLT, mas a própria Constituição, desde sua origem – arts. 6º a 11, 170, 193 e 194 – até sua mais célebre reforma, a Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho e consolidou sua função protetiva.
Por isso, a resposta precisa vir com urgência da classe trabalhadora organizada, das entidades sindicais, da advocacia comprometida com os direitos sociais e de todos os que compreendem que nenhum país se desenvolve sacrificando aqueles que, de fato, produzem riqueza.
O julgamento suspenso no STF não é apenas uma disputa jurídica: é um divisor de águas na luta de classes no Brasil. É momento de reafirmar que direitos não são obstáculos e que dignidade não se negocia.
Matéria publicada na edição nº326 do Jornal A Verdade.