O “Future-se” (Programa Institutos e Universidades Inovadoras e Empreendedoras), do Ministério da Educação (MEC), foi lançado pelo Governo Federal em 16 de julho de 2019, momento em que foi aberta uma consulta pública online junto à comunidade civil.
O programa diagnosticou como principal problema das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) brasileiras a falta de autonomia e eficiência administrativa e propôs modificar a estrutura administrativa e a forma de captação e gerenciamento de recursos destas instituições.
Por meio da introdução de uma Organização Social (OS), empresa privada sem fins lucrativos, as instituições aderentes se comprometeriam a cumprir uma série de metas e diretrizes a serem designadas pelo MEC, com o suporte e intervenção direta da OS.
O “Future-se” apresenta algumas falhas, incoerências e ambiguidades desde as suas disposições gerais sobre os objetivos das IFES e a necessidade da introdução de uma OS para acompanhamento administrativo, até questões mais complexas, como o caráter das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem realizadas ou a forma de financiamento destas instituições.
Duas questões chamam especial atenção. Primeiro: qual o papel da universidade almejada pelo programa? Segundo: o “Future-se” poderá, de fato, promover autonomia para as universidades, ou deverá comprometê-la?
A resposta para estas perguntas exige uma compreensão sobre os eixos prioritários estabelecidos no projeto e sobre os mecanismos propostos para seu alcance a partir da introdução de uma Organização Social.
O programa apresenta três eixos prioritários a serem seguidos pelas universidades: 1) Governança, Gestão e Empreendedorismo; 2) Pesquisa e Inovação e 3) Internacionalização. A marginalização do tripé Ensino, Pesquisa e Extensão, elementos essenciais sobre a importância socioeconômica das universidades e institutos federais no Brasil, já demonstra a ausência de conhecimentos dos elaboradores do projeto sobre a real dimensão destas instituições.
Está claro que os elaboradores do projeto desconhecem as dimensões administrativas das universidades federais, assim como ignoram as dimensões de pesquisa, inovação e internacionalização oriundas destas instituições.
As IFES contam com auditoria, ouvidoria, transparência, planos e metas internos, desenvolvem projetos de extensão e pesquisa em todas as áreas do conhecimento, seja internamente ou em parcerias com instituições estrangeiras, e, consequentemente, criam, difundem e estimulam a criação de conhecimentos e sua internalização nos mercados regionais em ações empreendedoras.
Muito do que é proposto pelo “Future-se” nestes quesitos já ocorre com plenitude sem os riscos de uma possível submissão a uma OS, como proposto agora.
No que se refere à autonomia universitária, os riscos e indecisões são mais severos. O “Future-se” considera que as instituições são incapazes de captar e gerir eficientemente seus recursos, de modo que sugere que uma OS dê um suporte e mesmo gerencie os recursos relacionados a ensino, pesquisa e extensão, ao passo que intervenha diretamente nos processos decisórios internos das instituições e mesmo nos planos e projetos pedagógicos dos cursos.
Estes pontos geram preocupação porque ignoram a atuação das instâncias administrativas internas e das Fundações de Apoio, na medida em que sugerem que as universidades sigam metas e diretrizes estabelecidas externamente e gerenciadas por órgãos gestores vinculados à OS e sem comprometimento legal com as reais demandas das universidades. É evidente, nas entrelinhas e opacidade do projeto, que a autonomia universitária será seriamente lesada.
Outro ponto preocupante em relação à autonomia universitária diz respeito à captação e garantia orçamentária. Atualmente, com base na Constituição Federal de 1988, as universidades não possuem orçamento próprio e funcionam com base em orçamento federal sob responsabilidade direta do MEC. O “Future-se” propõe que o orçamento federal seja gradativamente reduzido, cedendo espaço para a captação privada, sob gerenciamento direto das OS. Ou seja, é uma proposta de desresponsabilização gradativa da União sobre as IFES e transferência da responsabilidade sobre o gerenciamento dos recursos para empresas privadas, Organizações Sociais, sob o argumento de promover maior autonomia orçamentária.
A forma de captação privada ocorreria via algumas fontes. Primeiro, via composição de fundos de investimentos no mercado financeiro. Segundo, via formação de Sociedades de Propósitos Específicos com a possibilidade de interação direta dos cursos com o mercado e, terceiro, via alienação e cessão do patrimônio e recursos das universidades para as OS.
Fundos de Investimentos são modalidades de investimentos coletivos no mercado financeiro via Bovespa e sua formação se dará com comprometimento de recursos da União, transferência de recursos das IFES e captação de recursos via emissão de cotas para a sociedade civil.
Este ponto gera especial preocupação porque sujeita o orçamento das IFES à volatilidade, especulação e incertezas do mercado financeiro e, principalmente, exige um montante de investimentos muito elevado para a realidade do mercado brasileiro.
Contando com o baixo nível de renda geral da população e o perfil das empresas que atuam no cenário nacional, especialmente nas regiões mais pobres, considera-se a captação via fundos de investimento absolutamente inviável técnica e socioeconomicamente, assim como considera-se esta forma desconectada com os princípios e relevância social da educação pública federal brasileira.
Outra forma de captação, por meio de Sociedade de Propósitos Específicos, considera a possibilidade de financiamento dos cursos via prestação de serviços, venda de produtos ou pesquisas direcionadas ao mercado. Este ponto pode desconsiderar ou marginalizar a maior parte dos cursos e pesquisas desenvolvidas nas IFES, com caráter socioeconômico, cultural e voltadas a ramos básicos de investigação, fundamentais para o desenvolvimento da sociedade e sem viés de mercado.
O “Future-se” ignora estes cursos e não dá garantia de sustentação financeira, ao passo que ignora a própria fragilidade do mercado em absorver e financiar, mesmo os cursos mais tecnológicos e com viés direcionado ao mercado, quiçá aqueles que não o são.
Por fim, aos cursos já não assegurados via orçamento federal e com tendência declinante, com incertezas em relação à captação via fundos de investimentos e sem possibilidade de interação direta do mercado, caberia a alienação e cessão de seu patrimônio, o que pode promover um desmantelamento absoluto dos cursos.
Considera-se, em síntese, que o “Future-se” ignora o papel socioeconômico das IFES, principalmente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão sem vínculo direto com o mercado, ao passo que compromete a autonomia universitária em duas vias, seja pela sujeição das instituições às Organizações Sociais movidas por regras próprias, seja pela sujeição às incertezas do mercado para a garantia orçamentária a partir da desresponsabilização da União sobre os recursos das universidades.
O “Future-se” representa um sério risco à manutenção da educação pública superior federal no país e deve ser compreendido e confrontado, de maneira séria, em defesa do caráter público, gratuito e universal das instituições federais de ensino superior no país.
João Victor Souza da Silva, mestre em Economia e Desenvolvimento e professor do Departamento de Ciências Econômicas/UFPI