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domingo, 22 de dezembro de 2024

Código Florestal ou Código do Desmatamento?

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A Câmara Federal aprovou recentemente o texto que modificou o antigo Código Florestal. A presidente Dilma Rousseff vetou da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (novo Código Florestal) – vários artigos totais e outros parciais – e publicou o texto no Diário Oficial da União com os vetos e acompanhado da Medida Provisória nº 571, que será votada pelo Congresso neste mês de julho. A MP, segundo o Governo, visa a preencher as lacunas deixadas pelos artigos vetados e as modificações.

Para se entender os interesses em jogo com o novo Código Florestal, é bom lembrar um pouco da sua história recente. Após a votação inicial na Câmara, sendo apelidado de “Código Ruralista” e tendo como relator o deputado Aldo Rebelo (PCdoB), em junho de 2010, o texto foi enviado ao Senado. Em dezembro de 2011, um novo texto foi aprovado nesta casa, preparado pelos relatores Luiz Henrique (PMDB) e Jorge Vianna (PT), em acordo com o Governo Federal, alterando o Código Ruralista aprovado na Câmara Federal.

Esta nova proposta do Senado manteve vários pontos que atendiam aos interesses do grande capital, mas a burguesia não se conformou e, quando o projeto voltou à Câmara, foi escalado deputado Paulo Piau (PMDB), que conseguiu a façanha de unir o que tinha de pior das duas versões aprovadas pela Câmara e pelo Senado.

Diante desta realidade, só havia um caminho a seguir em defesa do meio ambiente: organizar várias mobilizações, palestras, debates e atos para denunciar a segunda versão do Código Florestal aprovado na Câmara Federal, exigindo da presidente Dilma Rousseff o veto total ao projeto. A pressão social, no entanto, não foi suficiente, e ela só vetou o que considerava anistia e fragilização das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e Reservas Legais (RLs); ao mesmo tempo, editou uma Medida Provisória, que já esta completamente desfigurada na Câmara com quase 700 emendas.

As multas dos desmatadores chegam a R$ 8,4 bilhões. A maioria das multas milionárias foi aplicada pelo Ibama, e nenhuma foi paga até hoje, sendo que, ao menos 48 dos 150 maiores devedores respondem a processos judiciais por crimes contra o meio ambiente, e dez já foram processados também por manter trabalhadores em condições análogas à de escravos. A infração de maior valor (R$ 23,3 milhões) foi aplicada à agropecuária Santa Bárbara Xinguara, em São Félix do Xingu (PA), que tem o empresário Daniel Dantas como acionista e investidor.

Outra questão não menos importante, fruto das ações dos ruralistas e das entidades do capitalismo verde, foi a inclusão de artigos que institucionalizam o comércio de florestas para fins de compensação dos passivos das RLs e da APPs. A partir do novo Código, bolsas de valores e determinadas entidades estarão habilitadas a operar no mercado Títulos de Carbono e Cotas de Reservas Ambientais (CRAs).

O fato é que essas novas possibilidades de negócios tendem também a blindar o latifúndio improdutivo da desapropriação para fins de Reforma Agrária. Como exemplo, podemos citar um latifúndio na Amazônia de dez mil hectares, com toda a floresta originária preservada. O seu titular, proprietário ou posseiro, poderá fazer excelentes negócios no mercado de carbono em cima de oito mil hectares, e os outros dois mil hectares serão transformados em 2.000 (duas mil) cotas de reserva ambiental para compensar os passivos de reservas de outros imóveis e não poderá ser desapropriado para Reforma Agrária devido à legislação do novo Código Florestal.

Há quase dois anos, o Congresso Nacional debate possíveis modificações no Código Florestal. Apesar das diversas manifestações de cientistas, juristas, pequenos agricultores, ambientalistas e organizações sociais das mais variadas áreas, que denunciaram os efeitos perversos que as alterações pretendidas pela bancada ruralista trarão para o presente e futuro do equilíbrio socioambiental no país, esta discussão se tornou uma questão de honra para burguesia, e ela não medirá esforços para aprovar a MP 571 totalmente desfigurada. Será necessária então uma nova e maior mobilização social para não termos um Código de Desmatamento com o nome de Código Florestal.

Hinamar Araújo de Medeiros, engenheiro agrônomo

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