O STJ mudou o entendimento sobre os procedimentos médicos que os planos de saúde devem cobrir. A partir da decisão, define-se o 'rol taxativo' ao invés do 'rol exemplificativo', que era utilizado até então. Dessa forma, as empresas não precisarão mais cobrir procedimentos que não constem na lista obrigatória da ANS e usuários ficarão sem cobertura.