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sexta-feira, 29 de março de 2024

Justiça quer acabar com direito de greve

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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, assegura o direito de greve a todos os trabalhadores, cabendo a estes decidirem quando e em prol do quê paralisar suas atividades. Esse direito constitucional foi conquistado após um momento de ascensão das lutas da classe operária no Brasil, em que os trabalhadores desafiaram as proibições da ditadura militar, realizando grandes mobilizações como as greves do ABC.

Mas, aproveitando a política de acomodação e de conciliação de classes da maioria das centrais sindicais, os patrões têm empreendido, nos últimos anos, uma verdadeira ofensiva contra o direito de greve. A justiça burguesa tem ocupado um importante papel neste processo: os capitalistas e os governos burgueses têm apelado frequentemente a ela, reivindicando a ilegalidade das greves de seus trabalhadores, e ela tem atendido generosamente suas solicitações. Não são mais os trabalhadores que têm decidido, como prevê a Constituição, sobre se deve ser realizada uma greve ou não, mas os juízes.

A legislação brasileira sobre greves

Os juízes têm aproveitado restrições previstas pela própria Constituição ou mesmo apelado para interpretações profundamente reacionárias do texto legal.

O direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada foi limitado pela Lei nº 7.783, de 1989, um ano após a promulgação da Constituição.

No caso dos servidores públicos civis, embora o artigo 37 da Constituição  também atrele o exercício do direito de greve a lei complementar, ele nunca foi regulamentado. Essa falta de regulamentação permitiu que os servidores públicos civis pudessem exercer seu direito quase sem limitações. Porém, em 25/10/2007, o Supremo Tribunal Federal (STF), através de um mandado de injunção, resolveu estender aos trabalhadores do serviço público as mesmas limitações da iniciativa privada. Esta interpretação do direito de greve por parte do STF tem dado margem à reiterada intervenção judicial nas greves do serviço público.

Já os militares tiveram o direito de greve vedado pela própria Constituição de 1988, em seu artigo 42. A burguesia se preocupou em não dar espaço a qualquer tipo de agitação ou insubordinação dentro de suas forças repressivas. Mas isto não tem impedido que os policiais militares tenham realizado diversas greves, inclusive entrando em confronto aberto com as tropas especiais da própria corporação, como a Tropa de Choque.

Para diminuir o impacto dessas manifestações, o Estado brasileiro criou em 2004 a Força Nacional, que tem desempenhado o papel de fura-greve nas mobilizações nacionais das polícias estaduais. A justiça burguesa tem agido com excepcional rigor contra as greves da PM, rigor que tem sido cada vez mais estendido a todos os trabalhadores.

Juiz manda prender trabalhadores

No último dia 5 de maio, quatro dias após as comemorações do Dia Internacional de Luta dos Trabalhadores, José Braga Neto, juiz da Execução Penal em Alagoas, superou em reacionarismo seus colegas ao emitir uma decisão contra a greve dos agentes penitenciários de seu Estado. O magistrado determinou multa diária de R$ 2 mil para o servidor que mantivesse a greve, e ainda prisão ao agente que resistisse às suas determinações arbitrárias.

A decisão judicial determinava que todos os agentes que aderissem à paralisação fossem impedidos de entrar nos presídios e dava “poderes” para que a Superintendência Geral de Administração Penitenciária de Alagoas executasse a ordem. Insatisfeito, o magistrado ainda determinou que, caso houvese resistência dos servidores às determinações, a Administração Penitenciária e a Polícia Militar deveriam “prender em flagrante delito, encaminhando o detido à Delegacia de Polícia (Deplan) para lavratura do auto de prisão em flagrante”.

O dr. José Braga, além de não ter competência para tratar do assunto, por não ser juiz do Trabalho, ignorou a situação salarial da categoria ao fixar contra os trabalhadores uma multa diária individual que é mais de duas vezes o salário de um mês inteiro, como bem lembrou o presidente do sindicato da categoria: “Como se aplica uma multa de R$ 2 mil a uma categoria que recebe um salário menor que mil reais? É o retorno da ditadura?”, questionou o sindicalista Jarbas de Souza.

Liderança grevista presa em Rondônia

Na mesma quinta-feira, 5 de maio, o presidente da Associação dos Familiares de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (Assfapom), Jesuíno Boabaidi, foi preso no Centro de Correição da Polícia Militar de Rondônia, em Porto Velho. Segundo a vice-presidente da entidade e esposa do policial, Ada Dantas, a prisão ocorreu às 14 horas. Segundo Ada, foram utilizados na operação policiais da Companhia de Operações Especiais (COE) fortemente armados.

O PM Jesuíno permaneceu incomunicável. O motivo da detenção alegado pelo Comando-Geral da PM-RO seria a incitação à greve.  O mandado de prisão foi cumprido por tenentes que teriam invadido a casa, engatilhado as armas e levado o presidente da associação. O filho do PM, de seis anos de idade, viu toda a ação. “Os policiais violaram a residência e agiram como se meu esposo fosse um bandido”, relatou Ada.

Jesuíno só foi libertado após paralisações realizadas no sábado, 7 de maio, em que policiais e familiares paralisaram dois batalhões, desafiando a Tropa de Choque, soldados do COE, oficiais da PM e agentes da Força Nacional que foram mobilizados para reprimir as manifestações.

Declaração de ilegalidade é recorrente

Alguns podem alegar que os casos acima são excepcionais, já que são manifestações de militares em Estados de tradição coronelista. Mas, como já alertamos, a declaração de ilegalidade das greves tem sido recorrente por parte da Justiça. Vejamos alguns exemplos.

A greve dos vigilantes no Rio de Janeiro foi considerada abusiva no dia 4 de maio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ). Os trabalhadores tiveram que retomar suas atividades. A decisão, tomada pela unanimidade dos desembargadores, considerou que a paralisação não atendeu aos requisitos previstos na lei que regulamenta o exercício do direito de greve.

Por trás das alegações formais do Tribunal para a decisão, estavam os interesses econômicos dos banqueiros. Como a lei federal nº. 7.102 proíbe que agências bancárias abram ao público se não tiverem no mínimo dois vigilantes, durante os 39 dias de greve da categoria cerca de 400 bancos tiveram que fechar as portas de norte a sul do Estado.

Em Sergipe, a greve dos servidores do Detran, que tinha seu início marcado, pela categoria, para a segunda-feira 16, também foi considerada ilegal. De acordo com a direção do órgão, o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran) não tem legitimidade para representar os seus filiados, por não ter registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o assessor de Comunicação do Sindetran, Túlyo Márcio, os servidores do Detran recebem um salário mínimo, o que na visão da categoria é incompatível com a função que desempenham. “O servidor vive a pão e água. Com os descontos, os trabalhadores recebem cerca de R$ 400 por mês, destaca Túlyo.

É necessário se construir a unidade do movimento sindical para enfrentar este verdadeiro processo de fascistização da Justiça do Trabalho. Se os trabalhadores aceitarem calados decisões arbitrárias como estas, correremos o risco de ver cassado nosso direito de greve.

Clodoaldo Gomes, jornalista e membro da coordenação nacional do MLC

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