O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu nesta terça-feira que os trabalhadores rodoviários são obrigados a se submeterem aos baixos salários, à exploração e às péssimas condições de trabalho que lhes são impostas pelos patrões.
Segundo o desembargador Marcus Moura Ferreira, os rodoviários devem garantir que 70% da frota esteja em funcionamento nos horários de pico, entre 6hs e 9hs e entre 17hs e 20hs. Nos outros horários, 50% da frota é obrigada a circular. Isso é, os trabalhadores não são livres para decidir sobre os rumos da própria greve.
O descumprimento da ordem acarretará em multa diária de R$30.000,00 ao sindicato dos trabalhadores, o STTRBH – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte. O desembargador determinou ainda que as empresas devem ajudar a alertar os motoristas e cobradores para o cumprimento da ordem judicial, ligando para os empregados e convocando-os para retornarem ao trabalho.
O Jornal A Verdade já havia denunciado que existe em curso no Brasil um [intlink id=”722″ type=”post” target=”_blank”]ataque ao direito de greve[/intlink]. E este é mais um exemplo de que a justiça no capitalismo não é neutra e nem está acima das classes.
Redação MG