Na tarde desta terça (14) o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do General Carlos Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi, contra uma sentença de outubro de 2010 que o declarou culpado pela tortura de membros da famíla Teles.
A ação movida pelos Teles desde 2005 é de caráter cível declaratória, onde a intenção é apenas que a Justiça reconheça Ustra como torturador e que ele causou danos morais e à integridade física de Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Criméia Schmidt de Almeida, Janaína Teles e Edson Luís Teles durante o período em que estiveram detidos, no começo dos anos 1970.
“Esta ação tem a finalidade de indicar um caminho pedagógico de acesso à justiça”, afirma Maria Amélia, conhecida como Amelinha.
A sentença do juiz Gustavo Santini, da 23ª Vara Civil, que declarou Ustra culpado em 2010, foi inédita e representou um marco na luta pela punição dos torturadores. Agora, a negação do recurso por unanimidade pelos 3 desembargadores responsáveis pelo caso consolida a justiça e reanima os militantes desta causa.
Durante o julgamento cerca de 100 pessoas fizeram uma manifestação em frente ao tribunal que contou com a presença de representantes do Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos entre outras entidades e personalidades históricas desta luta.
Emocionada ao final do julgamento, Amelinha declarou “que este momento de hoje seja dedicado aos companheiros e companheiras que foram assassinado e estão desaparecidos, que não tiveram direito a uma sepultura”. Entre aplausos disse ainda que “o povo brasileiro lutou contra a ditadura e tem seus mártires, tem seus heróis”, e concluiu dizendo que “este momento abre caminho para que a gente escreva uma nova história no nosso país.”
Ustra comandou o DOI-Codi entre 1970 e 1974 sob o codinome de Major Tibiriçá. Estima-se que foram torturados mais de 500 presos políticos e que 40 foram assassinados no local.
Esta é a segunda condenação de Ustra. Em junho deste ano foi condenado em primeira instância pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em julho de 1971 na sede do órgão. A juíza responsável pelo caso na 20ª Vara Cível do foro central de São Paulo, Claudia de Lima Menge, destacou que a Lei de Anistia não guardava relação com ação por danos morais movida por parentes da vítima.
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