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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Assassinos da ditadura identificados em centro de tortura

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Assassinos da ditadura identificados em centro de tortura - Casa da morte, PetrópolisCom a ausência de dois torturadores convocados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) – Ubirajara Ribeiro de Souza e Rubens Paim Sampaio – mas com a presença de Paulo Malhães, coronel reformado do Exército, e Inês Etienne Romeu, vítima dos torturadores da chamada “Casa da Morte”, em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, foi realizada audiência pública no auditório do Arquivo Nacional, no Centro do Rio, a fim de oficializar informações acerca das atrocidades praticadas no local.

O coronel Paulo Malhães confessou que torturou, matou e esquartejou militantes revolucionários naquela casa, considerando serem medidas normais para o momento de “exceção” que se vivia. Em seu depoimento, afirmou que, para não haver reconhecimento dos corpos, arrancavam as arcadas dentárias e decepavam os dedos dos militantes, que, por fim, tinham seus corpos jogados no rio amarrados a pedras. Assim aconteceu com o deputado federal Rubens Paiva, torturado até a morte e ainda hoje desaparecido político. O torturador informou que seu corpo foi primeiramente enterrado e depois exumado e jogado em um rio no município fluminense de Itaipava – e não ao mar, conforme ele próprio dissera à CNV na semana anterior.

A ex-militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte, foi peça fundamental em todo o processo de reconhecimento e denúncia da casa utilizada pelo Centro de Inteligência do Exército (CIE) para cometer tais crimes. Inês, após sair da prisão, em 1979, denunciou ao Conselho Federal da OAB, com vários detalhes, a planta da casa onde ela e dezenas de outras pessoas foram torturadas, quase todas mortas. Mais tarde, ao liberar a planta da casa, a Prefeitura de Petrópolis demonstrou que Etienne dizia a verdade. Quanto aos assassinos (que agiam sob as ordens do Comando Militar do Leste, do Ministério do Exército e da Presidência da República, conforme declaração de Malhães à CNV), Inês também não titubeou em apontá-los, da mesma forma como identificou dezenas de militantes que por ali passaram e foram mortos.

Em dezembro de 2002, a 17a Vara da Justiça Federal de São Paulo julgou procedente a ação movida por Fábio Konder Comparato “para o fim de declarar a existência de relação jurídica entre Inês Etienne Romeu e a União Federal, por conta dos atos ilícitos de cárcere privado e de tortura praticados por servidores militares no período compreendido entre 05 de maio e 11 de agosto de 1971, na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro”. Em 2007, a União desistiu do recurso de apelação, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a sentença.

A Polícia Federal, responsável por buscar o subtenente de infantaria da reserva Ubirajara Ribeiro, de 77 anos, e o tenente-coronel da reserva Rubens Paim, de 79 anos, para deporem sob regime de depoimento coercitivo – pois não haviam comparecido às outras convocatórias da CNV – não cumpriu sua obrigação e permitiu que esses testemunhos não ocorressem, prejudicando, assim, o andamento do processo.

Centenas de pessoas estiveram presentes à audiência, reforçando o desejo explícito da sociedade em geral de que esses crimes hediondos não continuem impunes, com esses assassinos andando livremente pela ruas das cidades brasileiras.

Tudo o que ocorreu na Casa da Morte de Petrópolis é considerado por José Carlos Dias, secretário executivo da CNV, como política de Estado, e, de acordo com os artigos 1.1, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “os familiares das vítimas de desaparecimento forçado têm o direito à investigação sobre os fatos pelas autoridades do Estado; que se instaure um processo contra os acusados por estes ilícitos; que sejam impostas aos responsáveis as sanções cabíveis e que sejam reparados os danos ou prejuízos que os familiares tenham sofrido”. Logo, como a tortura é crime imprescritível, e o sequestro seguido de desaparecimento físico é considerado crime em andamento até que se identifique o corpo da vítima, o julgamento e a prisão de seus autores é a única saída lógica e legal para os fatos já apurados e comprovados, muitos deles confessos, cometidos pelos agentes do Estado durante o regime militar.

Redação Rio

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