UM JORNAL DOS TRABALHADORES NA LUTA PELO SOCIALISMO

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Banco Itaú obrigou funcionária a continuar trabalhando após sofrer aborto

Outros Artigos

Banco_Itaú_agência_LeblonNo último dia 1 de junho, foi noticiado no portal do Ministério Público do Trabalho o andamento de um processo por assédio moral numa agência do Banco Itaú de Palmas, capital do Tocantins. Segundo publicação, a ação pretende uma multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

Segundo depoimentos colhidos pela procuradora Mayla Mey Friedriszik após uma denúncia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado de Tocantins (SINTEC-TO), uma funcionária teria sofrido um aborto espontâneo durante o horário de expediente, sendo impedida de abandonar sua função. A jovem guardou o feto abortado dentro de um saco plástico, só indo buscar auxílio médico após três horas do ocorrido, ao término do expediente. Após atendimento médico, a agência negou os 30 dias a que tinha direito de afastamento, permitindo à funcionária apenas quatro dias de licença.

“Os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré (Banco Itaú) sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho, muitas vezes não computando a integralidade das horas suplementares laboradas, contribuindo para um flagrante prejuízo à saúde física e mental dos obreiros”, declarou a procuradora Mayla Mey. “A busca incessante por metas inatingíveis, acrescida de ameaças explícitas e veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de ‘rendimento insuficiente’ do empregado e somadas aos casos de efetivo adoecimento em razão da conduta da demandada se configura em prática de assédio moral organizacional, cuja ocorrência, infelizmente, já causou dano moral coletivo”, completou Mayla.

O MPT-TO entrou com uma Ação Civil Pública contra o Banco Itaú, com audiência marcada para o dia 18 de junho, para obrigar a empresa a estabelecer metas compatíveis com a atividade laboral, pausa remunerada para descanso, pagamento das horas extras com a correta anotação destas e a proibição do acúmulo de funções. Além disso, o MPT garantiu acompanhamento para que os funcionários que prestaram depoimentos não sofram perseguição na empresa.

Redação

Conheça os livros das edições Manoel Lisboa

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Matérias recentes