É intenção da ação alertar para a necessidade de uma revisão, uma mudança drástica nos patamares tradicionais brasileiros de indenização em caso de morte, que valham igualmente para pessoas mais simples e outras com mais acesso aos meios jurídicos, e especialmente neste caso, em face do poderio econômico da VALE, a maior mineradora de ferro do mundo.
Outro importante pleito na petição inicial à Justiça é que, em toda Assembleia de Acionistas da empresa, os presentes guardem um minuto de silêncio em memória de todas as vítimas, convidados a ficar em pé.
Valor financeiro nenhum, em qualquer monta, é capaz de compensar a perda de um só ser humano. Daí pode-se imaginar a dor da perda de uma família inteira, reunida na Pousada Nova Estância em Brumadinho (MG), quando do rompimento da barragem da VALE que dizimou a todos, sem exceção: Luiz Taliberti Ribeiro da Silva, Camila Taliberti Ribeiro da Silva, Fernanda Damian de Almeida e Lorenzo de Almeida Taliberti.
Luiz, sua companheira em união estável Fernanda, o filho de ambos Lorenzo, de 5 meses, ainda no ventre vieram da Austrália para encontrar a família e comemorar a chegada futura do novo membro. Aproveitariam o encontro e estadia em Brumadinho para conhecerem o famoso Museu de Inhotim. Infelizmente, o que deveria ser alegria se tornou tragédia.
A experiência tem mostrado, com variados exemplos ao redor do mundo, que grandes corporações se descolam facilmente dos cuidados e deveres com possíveis vítimas dos riscos de sua atuação. Foi o que aconteceu com a tragédia anunciada da Barragem de Brumadinho, em que a própria VALE reconheceu publicamente a sua responsabilidade civil sobre o acontecimento.
A família das vítimas, cujos membros são os autores da ação, entendeu que só uma indenização da ordem de R$ 10 milhões por vítima fatal, chegando a R$ 40 milhões no total – através de uma ação reparatória de danos morais – poderia trazer o competente caráter punitivo e educativo à empresa, que apresentou mais de R$ 25 bilhões em lucros e dividendos em 2018. Importante ressaltar que, em estudos internos, a própria VALE chegou ao valor de US$ 2.600.000,00 de indenização por perdas de vidas, equivalente ao valor solicitado na ação em reais.
A petição foi apresentada ao Jui(í)z(a) de Direito do Foro da Comarca de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais pelos advogados Roberto Delmanto Jr. e Paulo Thomas Korte.
Os autores também pleiteiam na ação que, durante 20 anos, em todas as entradas públicas da empresa, no Brasil ou no Exterior, haja uma foto dos entes queridos, vítimas dessa tragédia, com os seguintes dizeres:
“A vida vale mais do que o lucro.
Camila, Fernanda, Lorenzo e Luiz
Desculpe-nos por tirar-lhes as suas vidas”
Para exemplificar que a questão é educativa – já que esse valor não compensará as vidas perdidas – as famílias dos autores pretendem, caso a ação seja exitosa, empregar substanciosa parte dos valores indenizatórios para criar uma futura Fundação, para disseminar o bem comum de pessoas menos assistidas.
A petição inicial HJTD está à disposição. Os advogados signatários Roberto Delmanto Jr. e Paulo Thomas Korte estão à disposição para entrevistas.
Histórico
A Barragem P1 da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG) deixou marca indelével em toda a sociedade brasileira e, muito marcadamente, numa família específica. Em 25/01/2019, com o rompimento da barragem, perderam a vida Luiz (31), sua companheira em união estável Fernanda (30), o filho de ambos Lorenzo, de 5 meses, ainda no ventre e Camila (33), irmã de Luiz.
Os autores da ação perderam o direito à família. Helena Quirino Taliberti perdeu seus filhos Luiz e Camila, seu neto Lorenzo e sua futura nora Fernanda. Joel Justino de Almeida perdeu sua filha Fernanda e aquele que seria seu segundo neto, Lorenzo. Terezinha Damian de Almeida perdeu sua filha Fernanda e seu neto Lorenzo. Daniele Damian de Almeida perdeu sua irmã. Perdas, que qualquer pessoa infere, nunca serão reparadas.
Até 12/04/2019, foram encontrados e identificados 224 cadáveres, além de 69 pessoas ainda desaparecidas, de acordo com a Defesa Civil de Minas Gerais.
Desde 2016, a barragem não era vistoriada, o que comprova a tese de que não existe rompimento de barragem “de um dia para o outro”. E as sirenes de segurança, que deveriam soar para alertar de um possível rompimento – ou quaisquer outros problemas estruturais – não o fizeram, permanecendo intactas e impossibilitando o salvamento de todas as vidas que se perderam durante a tragédia.
Mais triste é perceber que não é a primeira vez que a VALE passa pela mesma experiência, com rompimento de barragem e sirenes que não tocam, haja vista o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, três anos antes, em 5/11/2015, causando 19 mortes e o maior dano ambiental da história do Brasil, afetando o Rio Doce e com dejetos já atingindo o Oceano Atlântico. O que deveria ter sido um alerta à mineradora não se materializou.
Paulo Pandjiarjian.