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domingo, 22 de dezembro de 2024

300 Famílias de Jundiapeba Recebem Ordem de Despejo Pela Prefeitura de Mogi das Cruzes

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Pedro Dragoni

MOGI DAS CRUZES – Na quinta-feira passada, (11), trezentas famílias foram notificadas sobre ação civil-pública da prefeitura de Mogi das Cruzes que prevê a retirada dos mesmos de suas residências que estão localizadas próximas ao rio Jundiaí no bairro Mogiano de Jundiapeba.


Foto: O Diário de Mogi
JUNDIAPEBA – O bairro mogiano já possui condições precárias de vida, no entanto, a prefeitura nada faz para desenvolver a qualidade de vida da população.


De acordo as autoridades, tal notificação foi expedida e se justifica em função de que onde se localizam as residências é uma área de risco e de preservação ambiental. Ainda segundo a prefeitura, os moradores têm até 15 dias para deixarem suas casas.

Entretanto, na reportagem do jornal Mogi News, uma das moradoras do local relata: “Eu moro aqui há nove anos e conheço pessoas que estão aqui há mais de 20 e nunca houve notificação para sairmos do local. Inclusive, nós pagamos luz e água em dia. Eles alegam que nós invadimos a área, mas como, se temos luz elétrica e água encanada?”.

Com este depoimento de uma das moradoras, podemos nos perguntar se de fato a medida de despejo tem seu real fundamento nos argumentos em torno de a região ser em “uma área de risco e de preservação ambiental”.

O caso em questão é só mais um dos vários exemplos do caráter desumano do conjunto das “autoridades” públicas neste país em que a moradia está comprometida em nome daqueles que lucram com a especulação imobiliária e em nome de latifundiários, madeireiras e empreiteiras (como ocorre nas zonas rurais).

Conforme artigo 6º da Constituição Federal Brasileira a moradia é um direito social que deve ser garantido pelo Estado.  Já o Artigo. 170, inciso III preserva ainda – ao menos em tese – a função social da propriedade.

Ou seja, podemos concluir de que a habitação é um direito inalienável de acordo com a própria Constituição. Porém, a realidade se mostra oposta.

Quando estamos discutindo sobre o problema da moradia, devemos levar sempre em conta fatores fundamentais que impedem que tal direito seja verdadeiramente respeitado e executado pela lei – que não seja meramente uma formalidade jurídica; no papel. Uma delas está na especulação imobiliária: seus efeitos promovem a exclusão social e através dos milionários financiamentos feitos por grandes empresas do ramo (imobiliário) em campanhas eleitorais, entra governo e sai governo e estas mesmas empresas detém o real poder político – afinal “quem paga a banda, escolhe a música”. Sendo assim, logicamente a lei do capital valerá mais do que um direito social para o Estado burguês brasileiro.

Outro fator é a não realização real das reformas agrária e urbana em nosso país, que ainda reflete uma estrutura rural arcaica e a desigualdade econômica entre os próprios estados brasileiros. Em uma perspectiva histórica (onde podemos destacar o êxodo rural), muitos habitantes se mudam para os grandes centros do país em busca de melhores condições de vida e se deparam as mazelas urbanas e assim se veem obrigados a recorrer às favelas para terem onde morar.

Em um país onde vigoram o latifúndio (o agronegócio) e o domínio do mercado financeiro, nem mesmo a Constituição é capaz de ser levada a cabo, já que em uma sociedade capitalista, são os donos do capital – dos meios de produção – que determinam as leis segundo seus negócios. 

Com milhões de famílias sem-teto, com o aumento do desemprego, da carestia, retirada de direitos, torna-se tarefa homérica obter e sustentar uma casa e a família enquanto especuladores e grandes donos de terra se esbaldam com a lucratividade que  gera a miséria e a exploração do povo.

O cenário pode parecer irremediavelmente em favor dos capitalistas e seus funcionários, mas todo esse jogo pode virar se a classe trabalhadora; os homens e mulheres que sentem e sofrem na pele as injustiças da “ordem” se organizarem, se movimentarem e romperem com os grilhões que lhes prendem e buscar na união da classe o fermento da luta pela conquista dos direitos básicos estabelecidos pelo Estado.

Contudo, tal luta só poderá ser de fato efetiva de modo que englobe todas as demandas do proletariado brasileiro através de um programa único e verdadeiramente popular que tenha em seu conteúdo a resolução das maiores atrocidades profundamente antidemocráticas que assolam o país como a manutenção das grandes concentrações de terra, o parasitismo dos bancos e do mercado financeiro.

Manifestamos assim nossa solidariedade com os moradores de Jundiapeba em sua luta pelo direito a ter um teto e que somente com uma profunda transformação das estruturas sociopolíticas e econômicas em nosso país, podemos varrer de vez do mapa os espoliadores do povo. Reiteramos que somente com a construção do Poder Popular e a aplicação de um programa substancialmente democrático e socialista que tenha a expropriação do grande capital, uma reforma agrária e urbana radical e estatização dos principais meios de produção sob controle da classe trabalhadora do campo e da cidade como norte, conseguiremos efetivar uma sociedade justa onde as leis se valerão na prática e não somente na retórica.

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