Eulália Alvarenga | Economista
BRASIL – A Reforma Tributária aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, neste mês, vai unir três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Os tributos federais irão compor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e os outros dois comporão o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
Os esforços buscam atualizar um sistema tributário caótico que se instalou no país ao longo dos anos com benefícios fiscais sem contrapartida, guerra fiscal entre estados e municípios, legislação tributária complexa e cara, dentre outros problemas. Mais da metade da tributação no Brasil é sobre o consumo e muito pouco sobre renda e patrimônio.
Esse modelo penaliza a população, principalmente os mais pobres, em detrimento da classe mais rica. Porém, a reforma aprovada na Câmara, dependendo da aprovação no Senado, não revolverá as injustiças do sistema tributário brasileiro.
Será criado um Conselho Federativo sobre Bens e Serviços que coordenará a IBS. Sua atuação será na fiscalização, lançamento, cobrança e na representação administrativa ou judicial do imposto, podendo definir hipóteses de delegação ou compartilhamento de competências entre as administrações tributárias e entre as procuradorias dos entes federativos, com poderes infinitos de executar, legislar e julgar. Isso é mais uma afronta ao pacto federativo. Os municípios e estados perderão a autonomia tributária, sem falar no risco de retenção de repasses. As Câmaras e Assembleias ficarão mais fracas.
A Reforma Tributária aprovada na Câmara propõe uma alíquota única, na qual não serão permitidos incentivos fiscais ou qualquer benefício, exceto os constantes na Constituição. Terá uma alíquota reduzida a ser definida em Lei Complementar para algumas atividades, como educação, saúde, certos medicamentos, produtos agrícolas e agropecuários. Também prevê regimes especiais para combustíveis, operações com bens imóveis, serviços de hotelaria e serviços financeiros (bancos). Além de estabelecer mecanismos para manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio instituídas até 31/05/2023.
Cesta Básica Nacional
Será criada também a Cesta Básica Nacional como manifestação do direito social à alimentação e deixa para Lei Complementar definir quais serão os produtos incluídos na cesta básica e sobre os quais a alíquota do IBS e da CBS será reduzida a zero, o chamado cashback.
Não há estudos que comprovam qual a alíquota será neutra. A Lei Complementar definirá sujeitos passivos, base de cálculo, regimes diferenciados e regras de creditamento. É importante observar que a PEC já não garante a não cumulatividade efetiva. Deve existir o pagamento na etapa anterior para haver o crédito na etapa seguinte.
Algumas simulações são possíveis: se a alíquota for de 25% e a redução de 50%, as atividades de educação e saúde vão pagar mais tributo enquanto os produtos agropecuários vão pagar menos.
Vamos conviver por anos com dois impostos – o novo (IBS) e o velho (ICMS e ISS). Se aprovada no Senado, a Reforma Tributária começaria a ser implementada gradualmente a partir de 2026 e só funcionaria plenamente em 2033. O que tudo indica é que no Senado haverá mudanças no texto aprovado na Câmara.
Uma novidade muito bem-vinda na PEC, se mantida, é a tributação pelo IPVA sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos com algumas exceções. Até que enfim os donos de jatinhos, aviões, barcos, iates, lanchas, jet skis vão pagar imposto sobre a propriedade destes veículos. Mas nem de longe resolve a grande injustiça que é os ricos quase não pagarem imposto no Brasil.
Todos sabemos que o sistema tributário mostra a correlação de forças de uma sociedade e que os mais pobres e a classe média baixa não estão representados no Congresso Nacional. A regulamentação dos benefícios na cesta básica tem que ser acompanhada de perto, pois é um dos pontos que mais interessam aos milhões de brasileiros das classes trabalhadoras.