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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Após anos de luta, profissão de Intérprete de LIBRAS é regulamentada no Brasil

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Antes orientada por uma lei de 2010, que não explicitava a atividade como profissão, a tradução Português/LIBRAS agora tem atividades e carga horária definidas. Nova lei é resultado de décadas de luta da comunidade surda e dos trabalhadores intérpretes e tradutores.

Acauã Pozino | Redação Rio


TRABALHADORES – O presidente Lula (PT) sancionou, no último dia 26, a lei 14704/2023, que “regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)”. A LIBRAS é a língua utilizada pelas pessoas surdas de todo o Brasil para se comunicarem e é tem o status de “língua nacional” desde 2002. Contudo, a profissão de tradutor e intérprete não havia sido ainda oficialmente reconhecida como tal e esses profissionais atuavam muitas vezes como voluntários, mesmo tendo formação necessária e dedicando seu tempo e sua energia.

A comunidade surda historicamente luta, juntamente com as demais pessoas com deficiência, para que sejam respeitados os seus direitos. No caso da comunidade surda, o fato de se comunicarem em uma língua que não é o português, em sua grande maioria, é constantemente usado pela burguesia para impedir que essas pessoas interajam com seus compatriotas ouvintes. Por isso, a profissão de tradutor e intérprete é importantíssima, já que possibilita uma eliminação dessas barreiras enquanto não se conquista a inclusão da LIBRAS no currículo nacional da educação.

Antes da nova lei, pessoas com formação insuficiente, mas certificadas, podiam ser contratadas como intérprete, com jornadas exaustivas de trabalho. Agora, exige-se curso técnico profissionalizante de nível médio ou graduação de nível superior em Letras com habilitação em LIBRAS.

Também é possível atuar tendo feito curso de extensão ou formação continuada, desde que tenha carga horária mínima de 360 horas.  A jornada de trabalho será de 6 horas diárias (30 horas por semana) e para interpretações com mais de uma hora é obrigatório o revezamento.

Além disso, o tradutor/intérprete está obrigado, por essa lei, a ter atenção com os direitos humanos da comunidade surda e com a ética profissional, tal como em casos de tradução juramentada. Além disso, a tradução para pessoas surdocegas também está incluída nas competências de um tradutor/intérprete da língua de sinais, ampliando as possibilidades de atuação.

Essa lei representa uma conquista histórica da luta da comunidade surda, da categoria dos trabalhadores de tradução/interpretação em LIBRAS  e das pessoas com deficiência em geral, que vêm pressionando por essa regulamentação há anos. As disposições da lei não são presentes ou atos de bondade de nenhum governo, mas reflexos do debate da comunidade surda e dos próprios tradutores a respeito da atividade, das suas necessidades e realização.

A luta Continua

No entanto, embora se tenha conquistado uma posição importante, a luta dos intérpretes e tradutores continua. Conquistada a jornada de trabalho e o revezamento obrigatório, é necessário conquistar também um piso salarial; avançar na organização da categoria, fundando sindicatos combativos, organizações e movimentos que denunciem a exclusão da LIBRAS como parte do projeto capitalista de sociedade.

E mais: é necessário incluir a LIBRAS no currículo básico da educação nacional até um nível intermediário. É inaceitável que hoje uma parcela de cidadãos brasileiros se sinta estrangeira em seu próprio país só porque sua inclusão não interessa aos donos das fábricas, das terras e da mídia.

Hoje até é comum se requisitar um tradutor para uma conferência, uma repartição pública, evento ou curso. Mas enquanto a comunidade surda não puder comprar comida, conseguir moradia nem acessar espaços de convivência usando a sua própria língua, que é também uma língua do povo brasileiro, essa luta não estará ganha por completo.

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