Vítimas da Braskem querem saber o destino dos recursos da CFEM em Maceió

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De 2008 a 2022, o Município de Maceió recolheu de CFEM o montante de R$14,2 milhões. Onde foram empregados por todos esses anos esses recursos?

Neirevane Nunes F. de Souza | Maceió*


BRASIL – A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, que deve ser recolhida pelos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, onde ocorre a utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. Neste processo de utilização dos recursos minerais estão envolvidos: A saída por venda do produto mineral das áreas de jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais, como também, o consumo ou a utilização da substância mineral em processo de industrialização realizado dentro das áreas de jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais, suas áreas limítrofes e ainda em qualquer estabelecimento.

Quem administra a CFEM?

A Agência Nacional de Mineração – ANM é o órgão responsável por estabelecer normas e fazer fiscalização sobre a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.

Como é calculada a CFEM?

A CFEM é calculada sobre o valor do faturamento líquido obtido, considerando o faturamento líquido total das receitas de venda. Segundo a legislação a CFEM os recursos da CFEM devem ser distribuídos para o Distrito Federal, Estados Municípios da seguinte forma: 15% (quinze por cento) para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção; 60% (sessenta por cento) para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção.

Como devem ser utilizados os recursos da CFEM?

Os recursos da CFEM devem ser aplicados em projetos que venham beneficiar a comunidade local no que se refere à infraestrutura, à saúde, à educação e à qualidade do meio ambiente.

Do direito da população ao acesso de informações sobre a CFEM:

Segundo a Lei nº 13.540 de 18/12/2017, deve haver a total transparência em relação aos recursos da CFEM: Art. 2º, §13º Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tornarão públicas as informações relativas à aplicação das parcelas da CFEM a eles destinadas, na forma estabelecida na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , de modo a se ter absoluta transparência na gestão dos recursos da CFEM.

Em consulta realizada no portal da Agência Nacional de Mineração podemos obter as informações referentes ao recolhimento anual pelo município de Maceió pela CFEM:

Reprodução
Reprodução

De 2008 a 2022, o Município de Maceió recolheu de CFEM o montante a R$ 14.222.927,99. As vítimas do crime socioambiental da Braskem em Maceió querem saber: Onde foram empregados por todos esses anos os recursos da CFEM no município de Maceió? Quais foram os projetos relacionados à saúde, educação e qualidade ambiental custeados pelos recursos da CFEM? Onde estão publicizados os documentos de prestação de contas da utilização dos recursos da CFEM em Maceió? Como as 200 mil vítimas afetadas pela mineração da Braskem estão sendo beneficiadas por estes recursos da CFEM?

*É bióloga e especialista em Biodiversidade e Manejo de Unidades de Conservação pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal)