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sexta-feira, 19 de abril de 2024

CPTM: transporte de risco

No dia 27 de novembro do ano passado, entre as estações do Brás e Tatuapé, três trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foram atropelados por uma composição. No dia seguinte, mais dois funcionários da mesma companhia foram também atropelados, no trecho entre as estações Júlio Prestes e Itapevi. Todos estes profissionais habilitados a trabalhar na ferrovia morreram. Segundo declarações da empresa, os funcionários “descumpriram normas de segurança”.

A Lei, no entanto, é clara sobre as obrigações do empregador, para que não ocorram casos como esses. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam se originar nos locais de trabalho, todos estes procedimentos são deveres das empresas, que parecem não terem sido cumpridos neste caso recente da CPTM.

Agora as perguntas que ficam são: a empresa fiscalizou adequadamente as ações realizadas por esses trabalhadores? Disponibilizou equipamento de segurança para a equipe de trabalho? O número de funcionários escalados para essas funções era suficiente? Todo o sistema de trens foi notificado das ações em andamento?

Em setembro de2011, aCPTM assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), imposto pelo Ministério Público do Trabalho, para cumprir a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse termo trata do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Nesse mesmo termo, a empresa se comprometia a inspecionar pontos de trabalho por técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho. Se isso estivesse sendo cumprido pela CPTM, provavelmente os acidentes, e consequentemente as mortes dos cinco trabalhadores, não teriam ocorrido. O termo deixa explícito que a empresa deveria tomar providências que neutralizassem fatores imediatos e remotos causadores de acidentes do trabalho.

Segundo o sindicato, o acidente decorreu de um erro grave da empresa. Um trabalhador só coloca em risco sua vida quando há pressão sobre as condições de trabalho. Para o sindicato, há um procedimento que diz quantos trabalhadores devem fazer qualquer tipo de operação na via, e no caso, faltaram dois ou mais trabalhadores para sinalizar ao maquinista e aos próprios funcionários que estavam na via.

Assim é possível concluir que a real causa dos acidentes que causaram a morte dos cinco trabalhadores foi a falta de funcionários para sinalização na via e não o alegado descumprimento das normas de segurança do trabalho por parte dos funcionários.

Construção civil

No último dia 12 de janeiro, outro trabalhador morreu e 11 ficaram feridos, em decorrência de acidente de trabalho, em obra para construção da Fábrica de Cultura da Brasilândia, realizada pela Construtora Ubirajara, para a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.

Neste caso, parte da laje de 27 m de altura e 300 m² de superfície desabou sobre os trabalhadores, que caíram 5 metros até a laje do andar inferior. O acidente feriu 12 e matou o operário Nivaldo Rodrigues da Silva, 38 anos, que há 18 anos trabalhava na empresa, e que foi atingido por escombros.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos 355 mil acidentes mortais de trabalho que acontecem todo ano no mundo, 60 mil ocorrem em obras de construção. Isso ocorre porque, no referido setor, normalmente os serviços são contratados por subempreitada (na qual é contratada uma empresa especializada), que tem como característica o alto índice de rotatividade de trabalhadores, a baixa qualificação de mão de obra, devido à ausência de treinamentos adequados, e as péssimas condições de trabalho, o curto tempo para conclusão das obras e o número insuficiente de trabalhadores.

No dia 27 de janeiro, novo acidente: um choque entre dois trens no trecho da Linha 8 – Diamante, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), deixou sete pessoas feridas. Como em tantos outros casos, a empregadora não assume sua responsabilidade quando da ocorrência de  acidentes, jogando toda a responsabilidade nas costas dos trabalhadores.

A verdade é que a falta de funcionários, as terceirizações de algumas áreas como a segurança e as inúmeras tentativas de privatização, tudo isso são indicativos da ganância dos patrões na busca por lucro a qualquer preço, o que coloca os trabalhadores em situação cada vez mais vulnerável.

Estes casos mostram o que já sabemos: no sistema capitalista é exigido o máximo da classe trabalhadora, não importando os riscos que possa haver para a vida desses trabalhadores. A CPTM, que é administrada pelo Governo do Estado de São Paulo, tem, sim, culpa nesses acidentes, e não pode se eximir dessa responsabilidade. Tanto a empresa quanto o Estado de São Paulo devem explicações aos familiares desses trabalhadores, que merecem o nosso respeito e a nossa solidariedade.

Raquel Oliveira Brito e Valdemar de Oliveira, São Paulo

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