BRASIL – Nesta quinta, 10, o Tribunal Regional Federal da 3º região em São Paulo negou recurso e recebimento de processo, impetrado pelo Ministério Público Federal, de acusação de três agentes da ditadura militar, responsáveis pelas torturas e morte de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, jornalista assassinado em 1971 aos 23 anos de idade.
O MPF denuncia neste caso os delegados Aparecido Laerte Calandra e Dirceu Gravino por homicídio doloso, por motivo torpe e com emprego de tortura, sem possibilidade de defesa, e também o médico, legista à época, Abeylard de Queiroz Orsini por falsidade ideológica, por ter assinado laudo falso endossando a versão da ditadura de que Merlino havia morrido por atropelamento. Issac Abramovitch, outro legista que assinou o laudo, morreu antes do processo e não pôde ser denunciado.
O processo inicialmente indiciava também o coronel reformado e torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra, porém, depois de sua morte em 2015, seu nome foi retirado.
O relator, desembargador José Lunardelli, e o presidente da turma, Nino Toldo, votaram contra o recebimento do processo. A surpresa foi o voto de Fausto de Sanctis, desembargador conservador, que votou favorável ao recebimento do processo alegando a inaplicabilidade da lei da Anistia para crimes de lesa humanidade, considerando que estes não podem ser tratados como crimes conexos aos crimes políticos, estes sim abarcados pela lei da Anistia.
Familiares de Merlino e membros da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos políticos repudiaram a decisão. Segundo Angela Mendes de Almeida, viúva de Merlino, na atual conjuntura onde o presidente da república exalta a tortura, uma decisão como esta é mais um estímulo à prática de violação de direitos humanos.
Família e MPF devem recorrer da decisão.
Vivian Mendes, membro da comissão de familiares de mortos e desaparecidos políticos, Presidente estadual da unidade Popular pelo socialismo em São Paulo