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sexta-feira, 19 de abril de 2024

A verdade sobre o caso dos 10 de Lunlucoto

A verdade sobre o caso dos 10 de LunlucotoNo último dia 3 de março, terminou o processo jurídico-político mais contraditório da história recente do Equador ao cumprir-se um ano da detenção ilegal e arbitrária cometida pelo Estado contra 10 pessoas – 7 homens e 3 mulheres –, todos trabalhadores ou estudantes, pais e mães de família, ligados a distintas organizações sociais e culturais e interessados no bem-estar da juventude e do povo, enfim, ativistas sociais e defensores dos direitos econômicos.

Durante o tortuoso processo, a acusação variou constantemente. O Ministro do Interior, poucas horas após a detenção, disse que era um “delito flagrante”. Já a ex-promotora Diana Fernández León, na audiência de formulação de cargos, acusou-os fazendo referência ao “livro segundo dos delitos em particular, título I, Dos Delitos Contra a Seguridade do Estado”. O promotor José Luís Jaramillo Calero, na audiência preparatória, referiu-se a “atos de terrorismo”, ao que se somou o ex-juiz da 10ª Vara de Garantias Penais, Leonardo Tipán, com o adicional de que este tristemente célebre personagem fez a argumentação de tipo penal com a técnica de copiar e colar da página do Rincón Del Vago e outros, algo que já é costume nos funcionários selecionados por altos méritos e ocupantes de postos úteis. E, para concluir esta novela, depois de um mês e cinco dias de debate e interrogatório, o 3º Tribunal de Garantias Penais emite uma sentença acusatória modificada denominada “tentativa de organização terrorista”, impondo a prisão de um ano para os 10 de Lunlucoto, como ficaram conhecidos.

Quer dizer, os 10 foram condenados por reunir-se de forma pacífica e ter um pensamento contrário ao regime. Nada estranho. A sentença busca emitir a seguinte mensagem: quem se opõe, reúne, protesta ou tem um livro de conteúdo revolucionário será judicializado; temam-me, porque eu sou o eleito.

Com esta dimensão, o presidente Correa busca intimidar e impedir o protesto, a mobilização e as reivindicações das organizações sociais e políticas, de seus líderes, dos coletivos juvenis que se mantêm rebeldes e divergem do projeto da chamada Revolução Cidadã.
Esta sentença condenatória indica que o governo tem medo que os setores sociais e populares, organizados ou não, tomem consciência que o abuso de poder é nocivo para os interesses coletivos dos mais necessitados. Preocupa-lhe que o direito à resistência mobilize a milhares de descontentes pela aplicação de reformas sem consultas e sem a participação direta dos povos. Por esta razão, de forma tendenciosa, querem assentar precedentes jurídicos para amedrontar com antecipação. O governo e seus funcionários “esquerdistas” sabem que é impossível encarcerar o pensamento, que as ideias não morrem por decreto e, mesmo sob a perseguição e a estigmatização, há os que expressam com firmeza o desacordo à política governamental.

A sentença emitida é injusta. Esse é o sentimento dos 10 de Lunlucoto, de familiares, amigos, e de uma parte significativa da sociedade equatoriana. É injusta porque a promotoria não pode provar a autoria do delito imputado.

Os advogados defensores demonstraram com muita clareza como o pessoal da ULCO (destacamento policial) manipulou, escreveu frases nas cadernetas e cadernos encontrados para culpar, modificou arquivos dos dispositivos de armazenamento, ou seja, forjaram provas. Também se demonstrou que os boletins de prisão não foram emitidos no julgamento. Tudo isto derrubou a teoria de caso do promotor. O justo era a absolvição. Se a “grande mão” que aperta e induz a que se violentem as normas internacionais, a Constituição e a lei penal do país não estivesse presente a todo momento, a absolvição era o razoável no direito.

O dano causado pelo Estado é imenso. Perda de tempo de estudo, trabalho, afetação psicológica dos familiares. A estigmatização social causada pela mentira para acusar sem razão e culpa tem um peso na vida de cada um dos 10 de Lunlucoto. No entanto, lhes motiva o fato de que em todo o processo se somaram, consciente e voluntariamente, várias organizações de direitos humanos, coletivos de mulheres, jovens, artistas, personalidades, meios de comunicação, familiares e amigos para expressar a solidariedade e gritar ao mundo que não se permitirá que a violação aos direitos humanos e à liberdade de pensamento se converta em uma política de Estado.

De agora em diante, é continuar a luta para que não se violente nunca mais os direitos de liberdade, os direitos humanos e o devido processo. Para que exista, na realidade, uma revolução que acabe definitivamente com a injustiça e dê plena liberdade.

Fonte: Em Marcha

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