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sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Humilhação e baixos salários na limpeza urbana

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limpezaSegundo a Constituição Federal (incisos I e V do art. 30), é atribuição municipal a organização de seus serviços públicos, ou seja, cabe ao Município o gerenciamento dos serviços de limpeza urbana. Mas o que prevalece entre as prefeituras é repassarem a responsabilidade total ou parcial do serviço de coleta de lixo a empresas privadas, precarizando as relações de trabalho e retirando direitos dos trabalhadores.

Essa prática não é nova. Durante o Império, um senhor chamado Pedro Aleixo Gary assinou o primeiro contrato de limpeza urbana no Brasil. O acordo foi celebrado no dia 11 de outubro de 1876 entre o sr. Gary e o Ministério Imperial para organizar o serviço de limpeza da cidade do Rio de Janeiro.

Aleixo Gary reunia funcionários para limpar as ruas após a passagem de cavalos. Os cariocas sempre mandavam chamar a “turma do Gary” para assegurar a limpeza do passeio público. Daí a origem do termo “gari” para designar os trabalhadores do serviço de limpeza urbana.

O contrato previa também a remoção de lixo das casas e praias e o transporte para a Ilha de Sapucaia, onde hoje fica o bairro Caju. Em 1891, encerra-se o contrato de Aleixo Gary e em seu lugar assume seu primo Luciano Gary. Em 1906, a Superintendência de Limpeza Pública e Particular da Cidade possuía 1.084 animais empregados na remoção de 560 toneladas de lixo.

Atualmente, estima-se que cidades de até 30 mil habitantes geram, diariamente, cerca de 0,5 kg de lixo por habitante, ao passo que as cidades com mais de 5 milhões de habitantes podem produzir até 1 kg de lixo por habitante ao dia. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), produzem-se cerca de 250 mil toneladas de lixo por dia no Brasil.

Para cortar despesas com salários e encargos sociais – e, assim, aumentarem seus lucros –, as empresas atuam com o quadro de empregados sempre o menor possível e, por isso, seus funcionários são obrigados a fazer horas extras. É comum trabalhadores dessas empresas efetuarem até 16 horas de trabalho por dia. Assim, o intervalo interjonada de 11 (onze) horas previsto no art. 66 da CLT não é respeitado.

O mesmo ocorre em relação ao intervalo intrajornada: via de regra, não há parada de uma hora de intervalo para refeições e, quando existe, é parcial, no meio da rua e sem qualquer estrutura.

E não para por aí: os salários pagos aos funcionários das empresas de limpeza urbana gira em torno de R$ 678 (Recife) e R$ 701 (São Paulo).

O fato é que a situação em que vivem os agentes de limpeza urbana em todo o País é de extrema exploração e péssimas condições de trabalho. Faça chuva ou faça sol, esses trabalhadores cuidam para que o lixo não fique acumulado nas nossas cidades, provocando transtornos diversos como alagamentos e a proliferação de pragas e doenças.

Somente quando há interrupção na coleta do lixo é possível chamar a atenção do poder público para os graves problemas que enfrentam os trabalhadores, como ocorreu este ano na Região Metropolitana de Fortaleza, no mês março, em movimento organizado pelo Sindlimp-CE; no Recife, no mês de abril, sob o comando do Sindlimp-PE; e na Região Metropolitana de João Pessoa, onde, depois de dois dias de greve, a categoria arrancou dos patrões 10% de reajuste salarial e 20% no vale-alimentação, graças à greve organizada pelo Sindlimp-PB.

Por isso, o Movimento Luta de Classes organiza os trabalhadores da limpeza urbana e convoca todos os companheiros à luta por melhores condições de trabalho e melhores salários e por uma sociedade sem humilhação.

Jailson Davi, MLC Pernambuco

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