O ano de 2014 foi extremamente conturbado do ponto de vista político. Na iminência de perder a continuidade do seu governo para a campanha raivosa e a agenda neoliberal de Aécio Neves e sua turma, a presidenta Dilma Roussef empreendeu um discurso progressista ao final de sua campanha, se comprometendo a atender agendas dos setores sociais organizados, como a Reforma Política, e insuflando os movimentos sociais a se organizarem em torno de sua campanha para uma blindagem aos direitos dos trabalhadores, os quais a presidente afirmou “não mexer nem que a vaca tussa”.
Entretanto, antes mesmo de iniciar seu próximo mandato, no apagar das luzes do ano de 2014 (o que vai contra não somente ao ambiente democrático, mas à boa educação), a presidenta lançou um pacote de “ajustes” que afetam substancialmente os direitos previdenciários de milhões de brasileiros. As Medidas Provisórias 664 e 665 de 30 de dezembro de 2014 com vigência a partir de 1º de março de 2015 compõem uma reforma concreta do sistema previdenciário e não apenas “ajustes para corrigir distorções” como defende o governo. Nós trabalhadores esperávamos que o Brasil “mudasse mais”, mas a tendência do atual governo associada a um dos congressos mais atrasados da história da República pode ser a trilha aberta para o facão passar bem amolado nos direitos dos trabalhadores.
O QUE MUDA NA VIDA DAS PESSOAS?
Seguro desemprego
Para ter o primeiro acesso ao seguro desemprego, o trabalhador deveria ter no mínimo 6 meses contínuos de carteira assinada. Com a nova regra, o trabalhador deverá ter no mínimo 18 meses de carteira assinada. Isso prejudica, sobretudo, a vida dos trabalhadores mais pobres que têm trabalhos precários, pois a rotatividade para esse perfil é altíssima no Brasil. Segundo o Dieese, se compararmos com os dados de 2013, com a nova regra 8 milhões de trabalhadores deixariam de receber o seguro desemprego naquele ano, aproximadamente 64% dos trabalhadores que foram demitidos. Caso haja um aprofundamento da crise financeira nos próximos anos e um aumento do índice de desemprego no Brasil (tendência já sinalizada no setor industrial, sobretudo automobilístico), é certo que os trabalhadores e suas famílias estarão muito menos protegidos pelo sistema previdenciário.
Outro aspecto que não pode ser esquecido é que, à época da edição das MP’s, diversos representantes patronais deram declarações à imprensa elogiando as medidas, principalmente nas categorias em que a rotatividade de mão de obra é altíssima (bares e restaurantes, comércio em geral, construção civil, por exemplo). Disse-se que a fórmula tradicional de concessão do seguro-desemprego estimulava a rotatividade da mão de obra, pois o empregado, depois de seis meses, já não queria mais trabalhar e só queria saber do Seguro Desemprego. Dupla mentira! Em primeiro lugar, o pedido de demissão, pelo empregado, não dá, nem nunca deu, direito ao Seguro Desemprego! Ora, se a rotatividade é alta, é porque os empregadores dispensam seus funcionários, nada mais, nada menos. Em segundo lugar, há nesses setores de atividade uma prática espúria, patrocinada pelos empregadores, que consiste em fazer trabalhar ex-empregados seus, anteriormente dispensados, e que estejam recebendo Seguro Desemprego, e isso, obviamente, sem assinar a carteira de trabalho! Com isso, os empregadores têm à disposição trabalhadores irregularmente contratados, e não recolhem os encargos sociais, economizando em férias, 13º, FGTS e INSS. E o que é pior, parte do salário é pago pelo FAT, na forma do Seguro Desemprego! Assim, conclui-se que o gasto do Governo com Seguro Desemprego, nesses casos, é fruto da falta de efetiva fiscalização das empresas que lançam mão dessa fraude ao contrato de trabalho, ao FAT e ao contribuinte. Em última análise, pune-se quem tem menos culpa: o trabalhador precarizado, com pouca qualificação, que trabalha nessas condições por pura falta de opções melhores, e que é facilmente substituível! A “economia” pretendida pelo Governo Federal, que na realidade é um controle do desperdício, não ataca o verdadeiro problema: o da ilegal rotatividade via contratação fraudulenta. Por tudo isso, a medida provisória, nesse aspecto, não somente não resolve a questão da economia de divisas, como prejudica trabalhadores que necessitam de especial proteção. Tudo isso, sem resolver uma fraude que drena milhões de reais todos os anos, e que continuará sangrando os cofres públicos!
Abono Salarial (PIS)
Para receber o Abono Salarial o trabalhador deveria comprovar no mínimo 1 mês de carteira assinada no ano anterior à reivindicação e o valor do abono era de 1 salário mínimo independentemente dos meses de contribuição. Com a nova regra, o trabalhador deverá comprovar 6 meses de carteira assinada e o Abono passa a ser proporcional ao tempo de contribuição, variando de meio a 1 salário mínimo.
De acordo com o Dieese, quase 10 milhões de trabalhadores deixarão de ter direito ao Abono e outros milhões terão corte no pagamento do benefício. E mais uma vez essa carga irá pesar para os trabalhadores mais explorados, que ganham menos, passam mais tempo desempregados e sofrem com a alta rotatividade do mercado brasileiro.
Pensão por Morte
Se o trabalhador não tiver pelo menos 24 meses de contribuição previdenciária e não for casado por pelo menos 2 anos, em caso de falecimento do trabalhador a viúva não terá direito a receber a pensão, regra que não existia anteriormente.
A duração do benefício passa a ser relativa à idade da pessoa viúva. Se for muito jovem (expectativa de vida maior que 55 anos) receberá a pensão por 3 anos e esse valor se amplia conforme aumenta-se a idade. Só receberá pensão vitalícia quem tem expectativa de vida menor ou igual a 35 anos.
Outro ataque feito às pensionistas é relativo ao valor do benefício. Pela regra anterior, o benefício era de 100% do salário do falecido trabalhador. Com a nova regra, o benefício passa a ser de 50% do salário do falecido, acrescido de 10% para cada dependente até o número de 5. Ou seja, a viúva que tem 5 filhos em condições de dependência receberá 100%. Se não tiver filhos ou estes não se encaixarem no perfil de dependentes, a viúva receberá apenas 50% do salário a que teria direito anteriormente. Esse corte recai com muita força sobre as mulheres, que se dedicam ao marido e aos filhos e sequer terão direito a um mínimo de conforto material na perda do companheiro e para as viúvas mais velhas o peso é ainda maior, pois com o avançar da idade chegam também os problemas de saúde, que poderiam ser melhor tratados com uma pensão mais digna. Entretanto, o governo deixa de avaliar essa questão social, agride o direito sobretudo das mulheres e não cria sequer uma medida de transição para amenizar os efeitos da mudança.
Auxílio Doença
O benefício era pago quando o trabalhador se afastava de suas atividades em período superior a 15 dias de afastamento. A partir das MP’s, esse período passa a ser de 30 dias, ficando as empresas responsáveis pela manutenção dos salários dentro do período. Parece que é a única medida que cutuca o empresariado, mas a contrapartida é lesiva aos trabalhadores. Durante o período de afastamento em que o benefício era pago pelo INSS, o valor do benefício era igual ao salário do trabalhador. Após as mudanças, o benefício será pago conforme a média dos últimos 12 salários, o que representa perda para milhares de segurados, pois a média tende a nivelar por baixo o valor do benefício.
O povo brasileiro foi às ruas nos últimos anos clamar por direitos, por transparência, por democracia e respeito. É inaceitável que essas medidas sejam aplicadas por goela abaixo da sociedade sem a menor consulta pública e via Medida Provisória, instrumento utilizado pelo governo FHC para destruir os direitos dos trabalhadores e, pelo visto, aprendido pelo governo Dilma, eleito com apoio de uma base social que anda há muito tempo desconfiada.
Exigimos a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665 lesivas aos trabalhadores! A Reforma que pautamos nas eleições devem atender aos interesses do povo e não do governo, que economiza com a população para garantir os bilhões dos banqueiros e empresários que levam o país à bancarrota e tiram o arroz com feijão da mesa dos brasileiros.
Jobert Fernando de Paula
Leonardo Fazito