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sábado, 21 de dezembro de 2024

Sindicatos enfrentam burocracia do Ministério do Trabalho

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getulio_cartazPara fundar sindicatos verdadeiramente combativos e comprometidos com os trabalhadores, na maioria das vezes, temos que enfrentar direções sindicais descomprometidas com os interesses da categoria e que, não raro, formam verdadeiras milícias para ameaçar e agredir os trabalhadores que denunciam a sua traição. Temos ainda que enfrentar a perseguição patronal que demite quem se organiza para lutar por direitos e por melhores salários.

Um caso emblemático é o do Sindlimp-PE, que, há 13 anos, aguarda o registro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “Nosso sindicato foi fundado em março de 2002. Eu sempre acreditei na luta. Os pelegos do antigo sindicato sempre fechavam com os patrões sem sequer ouvir a opinião da gente, que é trabalhador. Foi por isso que fundamos um sindicato. Com o Sindlimp, a gente fez greves, enfrentou os patrões e até o batalhão de choque, quando fizemos piquete na porta da garagem. Eu mesmo fui demitido duas vezes por causa da luta e voltei porque o sindicato ganhou na Justiça pra que eu voltasse”, declarou José Augusto, vice-presidente do Sindlimp-PE, que, até hoje, aguarda a conclusão do processo de registro sindical.

Mas o Sindlimp-PE não é o único: segundo o MTE, cerca de quatro mil pedidos de registros sindicais estavam pendentes de avaliação junto ao órgão em 27 de fevereiro de 2014, data da divulgação do último balanço oficial. Diante de tantos processos pendentes, a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) deflagrou, à época, um mutirão que reuniu funcionários deslocados de outras funções para dar conta dos processos. A SRT é o órgão ministerial responsável pelos processos de registro e alterações estatutárias de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, além de aferir o índice de representatividade das centrais sindicais anualmente, com base no número de sindicatos filiados a cada central. Atualmente o cargo é ocupado pelo ex-secretário de Relações de Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Manoel Messias Nascimento Melo, na função desde 22 de junho de 2012.

Com a nomeação de Messias para o cargo e a deflagração do mutirão, um enorme número de trabalhadores tinha esperança que finalmente fossem desengavetados os registros de seus sindicatos, a maioria sem um motivo justo e que sequer haviam sido avaliados. E a esperança tinha um motivo: tendo origem na CUT, central sindical que, entre suas bandeiras históricas, defende, desde a fundação, a liberdade de organização sindical, esperava-se que o novo secretário inaugurasse na SRT num novo momento, após as graves denúncias de escândalo envolvendo a venda de registros, que transformaram a secretaria num verdadeiro balcão de negócios durante as gestões anteriores.

Na sua defesa de liberdade sindical, a CUT reivindica a adesão do Brasil à Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),  aprovada na Conferência Internacional do Trabalho, em 1948. “As regras da Convenção 87 destinam-se às relações entre o Estado e as entidades sindicais na medida em que afasta toda e qualquer possibilidade de ingerência e controle das atividades sindicais”, explica Pedro Armengol, diretor da CUT (Fonte: http://cut.org.br/noticias/liberdade-e-organizacao-sindical-em-debate-7535/).

Contrariando as expectativas, 944 pedidos, ou seja, 72,6% dos processos avaliados tiveram seus registros negados. A SRT julgou ainda que 818 sindicatos se encontravam com registros irregulares. Como se não bastasse, 671 entidades sindicais tiveram seus registros suspensos ou cancelados. O motivo: “inconsistência nos dados”. Até fevereiro de 2014, período em que se encerrou a campanha, 1.300 processos foram apreciados, ou seja, 32,5% do total acumulado e foram concedidos apenas 249 novos registros (19,1% do total de pedidos analisados).

Para tornar o jogo ainda mais duro, foram baixadas sete portarias e ordens de serviço estabelecendo regras mais rígidas para concessão do registro sindical, aplicando-se, inclusive, retroativamente aos processos em trâmite.

Até o presente, pouca coisa mudou: 7.544 processos de fundação de entidades continuam se acumulando no âmbito da SRT, submetidos à apreciação de um Messias muito diferente daquele dos tempos da CUT, para o qual a liberdade de organização sindical era um princípio básico.

Um pouco de história

Em 1939, o então presidente da República Getúlio Vargas promulgou o Decreto-Lei 1.402, a chamada Lei Sindical, a qual estabeleceu um controle dos sindicatos sob as ordens do Ministério do Trabalho, da Indústria e do Comércio, criado em 1931 com o Decreto nº 19.770, de 19 de março. A partir de então, ficou estabelecida a exigência de autorização do Ministério do Trabalho para o funcionamento de entidades sindicais, bem como as principais características da estrutura sindical brasileira que persistem até hoje: unicidade sindical, imposto sindical, Justiça do Trabalho e sindicatos como órgãos de colaboração do Estado. Desde então, a organização sindical no país obedece a moldes rígidos e inflexíveis.

O objetivo de Vargas era controlar as demandas do operariado industrial, que crescia em número e em nível de consciência, passando a desempenhar um importante papel na luta pela transformação da sociedade, influenciados pelas transformações ocorridas com a revolução socialista da Rússia, em 1917, e pelo crescimento da influência dos comunistas no movimento sindical brasileiro.

Vale lembrar que a Lei Sindical de Getúlio, que parece nortear atualmente a ação do atual secretário de Relações do Trabalho, foi editada durante o chamado Estado Novo (nome dado ao regime que se instalou no Brasil a partir de um golpe político de Getúlio Vargas, em 10 de novembro de 1937, inaugurando um dos períodos mais autoritários da história do país). Esse intervencionismo estatal na organização dos trabalhadores, além de restringir a liberdade de organização sindical e pretender transformar os sindicatos em associações detentoras de obrigações públicas, impõe um monopólio representativo a partir da SRT, sem levar em conta os interesses dos próprios trabalhadores.

Com a garantia da contribuição compulsória e a permanência indeterminada no cargo, os trabalhadores, além de explorados pelo capitalismo, ficam submetidos a direções sindicais inúteis para a luta, com sua capacidade de reação limitada, uma vez que não podem se utilizar do seu principal instrumento para lutar em defesa dos seus interesses econômicos frente à exploração patronal, que é o sindicato.

O sindicato é dos trabalhadores e não do Estado

A busca pelo reconhecimento estatal e as limitações impostas pela ausência do registro não devem impedir a atuação classista dos trabalhadores cujos sindicatos se encontram em processo de organização. Para suprir as dificuldades impostas pela ausência de registro, devemos utilizar todos os meios possíveis de serem colocados a serviço dos interesses de classe dos trabalhadores e que não exigem o registro oficial para serem transformados em instrumentos de luta, como as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), as assembleias da categoria, as campanhas salariais e as centrais de denúncia do Ministério Público do Trabalho e do MTE, da seguindo o exemplo do trabalho desenvolvido nas oposições sindicais.

Ao mesmo passo que denunciamos a arbitrariedade da SRT e exigimos o pleno reconhecimento das novas entidades sindicais classistas e combativas, devemos concentrar esforços para que nossos sindicatos em construção, em primeiro lugar, organizem as lutas por condições dignas de trabalho e por melhores salários e, aliado ao processo de formação política, transformem-se em verdadeiras escolas de união e de socialismo, como devem ser todos os sindicatos, reconhecidos ou não pelo Estado e pelos seus órgãos.

Thiago Santos, presidente do Sintelmarketing-PE

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