Só a luta garante direitos dos povos indígenas

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Segundo o relatório “Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2017”, publicado anualmente pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), ocorreu um aumento na violência contra os povos indígenas em comparação ao ano de 2016. O levantamento comprovou que ocorreram 128 casos de suicídio, 110 assassinatos e 702 casos de mortalidade na infância, além de inúmeras violações relacionadas ao direito à terra tradicional e à proteção delas.

Hoje, no Brasil, a Fundação Nacional do Índio (Funai) divide as terras indígenas em Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas (referentes ao direito originário dos povos indígenas); Reservas Indígenas (áreas doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas); Terras Dominiais (com propriedade das comunidades indígenas, adquiridas por qualquer das formas de aquisição do domínio); Terras Interditadas (quando a Funai interdita para proteger os povos e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros na área). A interdição da área pode ser realizada conjuntamente ou não com o processo de demarcação. Em todos os casos, é necessário um longo processo demarcatório para alcançar a legislação prevista.

Conforme a Funai, temos cerca de 570 processos em tramitação. Se todos os territórios indígenas fossem regularizados, somariam uma área de 118,11 milhões de hectares ou quase 14% do território nacional, localizados em todos os biomas, com concentração na Amazônia Legal. Nas demais regiões do país, caracterizadas por avançado processo do capitalismo na agricultura, os povos indígenas conseguiram manter a posse em áreas diminutas e pulverizadas, impossibilitando o desenvolvimento da reprodução física e cultural, a exemplo das áreas ocupadas pelos povos indígenas no Mato Grosso do Sul, em especial os Guarani Kaiowá.

Por outro lado, segundo os dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), os maiores latifúndios (propriedades acima de 15 módulos fiscais) somam 131.394 propriedades juntas, representando cerca de 30% do território brasileiro, ou seja, 247,67 milhões de hectares. Interessante é que os que acham um absurdo demarcar as terras indígenas acham perfeitamente normal esta concentração de terras nas mãos de poucas famílias brancas.

O roubo das terras indígenas

A terra indígena é uma propriedade da União habitada por povos indígenas, utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e necessária à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e coletiva, que não se confunde com a ideia da propriedade capitalista. Assim, a terra indígena é inalienável, indisponível. Ao ser reconhecida como tal, não cabe qualquer tipo de indenização e os direitos sobre ela não podem ser revogados. Por isso tanto ódio da burguesia na demarcação das terras indígenas.

Conforme relatório do Cimi, o aumento do roubo das terras indígenas é um dos principais motivos da violência, além da insegurança jurídica no que tange aos direitos individuais e coletivos dos povos indígenas. Hoje, os poderes do Estado têm sido cúmplices e apoiadores da pressão sobre os territórios indígenas, com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário buscando permitir a exploração de seus recursos naturais, o que tem resultado em violência nas aldeias.

Assim, se hoje a bancada ruralista, a maioria do Judiciário e o Executivo têm atuado no sentido de dificultar as condições para que os processos das terras tradicionais não sejam consolidados no país, a partir de 2019 esta situação tende a piorar em virtude do aumento dessa bancada, para não falar do presidente fascista que tomará posse em janeiro. Resta aumentar a organização e a luta da população indígena, não somente para garantir e ampliar as suas conquistas, mas também para fortalecer a luta anticapitalista da classe trabalhadora.

Hinamar Medeiros, Pernambuco