A OIT(Organização Internacional do Trabalho) pediu que o governo brasileiro revisasse pontos da Reforma Trabalhista, em especial aquele que coloca a negociação acima do legislado. A recomendação foi apresentada pelo Comitê de Peritos da OIT, em relatório publicado dia 07/02, que analisa alguns questionamentos apresentados pela CUT e a Confederação Europeia (ITUC).
Os questionamentos da OIT são feitos em relação aos artigos 611-A e 611-B, inseridos na Lei n.º 13.467 para reformar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os dois trechos que tratam da negociação acima da legislação são considerados contrários a Convenção do Direito de Organização e Convenção de Negociação Coletiva nº 98, ratificada em 1952 pelo Brasil.
Em seu relatório a OIT considera o seguinte: “O Comitê observa com preocupação que a nova seção 611-A da CLT estabelece como Princípio geral de que acordos coletivos prevalecem sobre a legislação e, portanto, é possível, por meio de negociação coletiva não dar efeito às disposições protetivas da legislação, com o único limite de direitos constitucionais referidos na seção 611-B da CLT.”
O Ministério Público do Trabalho (MPT) considerou em nota que a possibilidade genérica do negociado sobre o legislado viola gravemente as convenções internacionais e destacou ainda que o parecer da OIT pede a revisão de que contratos individuais não possam conceder condições menos favoráveis que as previstas em lei.
Wanderson Pinheiro, São Paulo