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segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

A realidade dos trabalhadores de tecnologia da informação

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TERCEIRIZAÇÃO – A categoria ainda sofre com problemas de organização, o que permite que os patrões aumentem o nível de terceirização dos trabalhadores. (Foto: Reprodução)
Matheus Carvalho

RIO DE JANEIRO – A imposição empresarial sobre a força de trabalho dos profissionais da tecnologia da informação é nada mais que a evolução do cenário político brasileiro ao longo dos últimos anos. O trabalhador profissional em informática historicamente se afastou das massas laborais, visto que o teor de sua alta especialização de mão de obra, em conjunto com a formação acadêmica, o deu a impressão de superar as necessidades de combate à típica exploração trabalhista do mercado latino-americano.

Somado ao anti-coletivismo e à descrença das instituições sindicais, o trabalhador desligou-se de qualquer aparelhamento com a categoria, gerando assim o distanciamento da organização categórica trabalhista e a baixa adesão a sindicatos como SINDPD (Sindicato dos trabalhadores em empresas e serviços públicos e privados de informática e Internet e Similares). Resulto: o trabalhador da informática, principalmente os de origem periférica e carente, sofre um processo de terceirização junto à nova reforma trabalhista.

A Reforma Trabalhista, a Categoria e a Terceirização

Para o trabalhador de informática, a reforma trabalhista adere um perfil sutil, onde a elite financeiro-intelectual se vê, através de uma ótica liberal, com a oportunidade de iniciar seu próprio empreendimento usufruindo das flexibilizações das novas leis. A possibilidade de atender uma carteira de clientes, o valor-líquido salarial acima do regimento em CLT e a suposta flexibilização de horário sugerem ao profissional um desprendimento burocrático que antes não desfrutava.

Junto a isso soma-se a descrença nas instituições sindicais e a perspectiva do empreendedorismo como a saída para uma ascensão financeira. Sendo assim, as camadas mais privilegiadas da sociedade não percebem com clareza o resultado materialista que atinge os de origem de base: o desmonte completo dos direitos trabalhistas para os que mais dependem de sua manutenção.

A categoria que segue um histórico sexista, elitista e excludente adere, ainda que imposto, ao novo sistema sem perceber que a nova configuração retira direitos básicos conquistados através de anos de mobilização laboral. É ilusório pensar que a classe trabalhadora, visto o recente desmonte da justiça do trabalho, tem autonomia para decidir em todas as circunstâncias o modelo ideal à sua realidade, podendo assim optar livremente entre o modelo convencional da CLT ou CNPJ. Não pode. Na sua maioria das vezes, o trabalhador é coagido a escolher o modelo que é mais conveniente ao empregador, aceitando ser um trabalhador terceirizado.

Entende-se por terceirização do trabalho o processo pelo qual uma instituição contrata outra empresa para prestar um determinado serviço. Atualmente, essa prática difundiu-se amplamente em todo o mundo, não sendo diferente no Brasil, onde cerca de 25% da mão de obra empregada é terceirizada.

Os exemplos de terceirização mais comuns relacionam-se com a prestação de serviços específicos, tais como limpeza e segurança. As causas do aumento da terceirização no Brasil e no mundo têm relação com a diminuição dos custos patronais com seus funcionários e a ascensão política liberal de priorização ao capital financeiro.

Diferenças Materiais

No regime de CLT, atribui-se à remuneração do indivíduo contratado uma bateria de descontos salariais, como imposto de renda e contribuição previdenciária, diminuindo o valor líquido da sua arrecadação e gerando despesa tributária ao contratante. Além disso, parte do valor arrecadado destina-se aos benefícios trabalhistas como plano de saúde, transporte alimentação/refeição, etc. No cenário da configuração micro-empresarial, o valor líquido oferecido apresenta-se mais elevado, justificando-se na ausência de tais condições trabalhistas convencionais. A diferença do valor para o regime do contrato realizado via MEI pode parecer atrativo para um grupo e genuinamente benéfico para quem conta, por outras vias, de benefícios renegados pelo contrato patrão-microempresário. Para quem não conta com tais recursos, vê-se obrigado a custear os mesmos benefícios por conta própria.

Diferenças do Regime de Contratação

É importante dizer que direitos constitucionais continuam garantidos como o da contribuição para a aposentadoria, ainda no modelo micro-empresarial através do imposto associado ao CNAE.

O que perde-se de fato, comparado ao modelo padrão trabalhista, é o direito ao décimo terceiro salário, hora extra, férias, aviso-prévio, licença maternidade entre os benefícios de vale transporte, refeição e auxílios diversos. Supondo uma possibilidade de livre escolha do empregado para com o empregador, a reforma pode ser uma alternativa de remuneração para uma conciliação de interesses patrão-empregado de caráter salutar e benéfico. Na prática, a supressão do trabalhador pela vontade patronal torna-se cada vez mais justificada pelo legislativo cúmplice do sistema.

O aparelhamento da organização sindical, a consciência do profissional de TI como classe trabalhadora e articulação de políticas públicas podem ser uma saída para o combate dos vorazes desmontes das condições laborais que tornam cada vez mais difícil a construção da mão de obra qualificada brasileira. Desde condições de permanência à universidade até a valorização profissional, é dever único e somente da própria categoria adquirir a mobilização para construir as reivindicações necessárias para sua estabilidade social e financeira. A mobilização é de responsabilidade dos próprios trabalhadores.

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