UM JORNAL DOS TRABALHADORES NA LUTA PELO SOCIALISMO

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Bolsonaro é o principal inimigo da Constituição Federal

Outros Artigos

Por Solon Filho, funcionário da Justiça Federal

A constituição é o principal conjunto de regras, de princípios gerais supremos que regem as relações sociais dentro de um país, sendo um dos elementos fundantes da nação. Elaborada, na forma mais adequada por pessoas eleitas, suas normas devem refletir os desejos, as aspirações da maioria das camadas sociais que compõem a nação e, portanto, para garantia de legitimidade, tais normas precisam estar alicerçadas no poder popular, juridicamente chamado de poder constituinte originário.

No caso do Brasil, a versão da Constituição da República Federativa do Brasil, a sétima em nossa história como país “independente” foi publicada no Diário Oficial de União em 05/10/1988. Entretanto, passados trinta e dois anos do início da vigência, muitos dos seus dispositivos não foram, ainda, regulamentados, ou seja, o parlamento (Câmara dos Deputados e Senado Federal) não chegou a elaborar as leis infraconstitucionais necessárias para que o comando jurídico ali contido esteja detalhado ao ponto de possibilitar que seus efeitos práticos sejam sentidos pela população, tornando-se obrigatório de fato. Um exemplo clássico de indiscutível importância e que seria de grande repercussão social foi o desejo dos constituintes na realização da Auditoria da Dívida Pública, baseada nas fortes suspeitas e indícios de corrupção, tráfico de influência, estelionato e outros crimes cometidos pelos sucessivos governos, particularmente os militares a partir de 1964, quando mantiveram religioso pagamento de credores nacionais ou estrangeiros, mesmo com pouca ou nenhuma segurança quanto às origens e legalidade da dívida ou mesmo a possível ocorrência da plena quitação do débito. Foi aprovado, mas nunca cumprido! Por outro lado, com a grande quantidade de emendas (cento e cinco), podemos afirmar, com segurança, que a Constituição Federal vem sendo, paulatinamente, modificada e tornada outra.

Ora, dentro do restrito círculo da democracia capitalista liberal burguesa, levando em consideração os dois aspectos acima expostos, essa chamada constituição “cidadã” não cumpriu o grau de interesse popular ali admitido, justificativa que embalou seu espírito de conformação inicial. A camada minoritária dos brasileiros, os milionários e bilionários, exploradores dos trabalhadores, sempre trabalhou para não conceder ou barrar a efetivação dos direitos que possibilitem uma vida digna à maioria do povo brasileiro.

Contudo, isso não foi suficiente. Além das ações de sabotagem constitucional listadas acima, o acirramento da luta de classes, tornado mais intenso após as mobilizações populares de junho de 2013, passando pela execução do golpe jurídico-midiático-parlamentar de 2016 com o impeachment de Dilma Rousseff, nos levou ao momento atual, da entrega do comando do país ao fascista eleito em 2018 para presidente da República. Coerente com o objetivo maior de deixar de lado os interesses gerais do povo, o governo Bolsonaro comporta-se de maneira autoritária e empreende, auxiliado pelas mídias empresariais, campanha de mentiras para reforço do mito de “salvador da pátria” que pretende sempre encarnar, chegando ao ponto de, recentemente, declarar, publicamente: “A CONSTITUIÇÃO SOU EU, P.”, fazendo lembrar o movimento absolutista francês do século XVII na figura do expoente máximo Luís XIV. Porém, o presidente não passa de um bufão.

Com suas pretensões ditatoriais, vem consciente e cotidianamente atacando a já combalida carta magna. Para citar alguns exemplos:

1 – Provocou deliberadamente uma crise diplomática na fronteira do Brasil com a Venezuela ao resolver envolver o país, sem o consentimento do seu povo, na aventura da guerra que os EUA deflagraram contra a Venezuela, que está caminhando para uma intervenção militar aberta, encoberta pela retórica de “ajuda humanitária” e defesa da democracia. A decisão do governo brasileiro de enviar “ajuda humanitária” ao país vizinho, integrando-se à estratégia de Washington contra o presidente de Nicolás Maduro, é uma notória intervenção no conflito interno que divide a sociedade venezuelana.

2 – O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para suspender os efeitos de um decreto do presidente que extingue conselhos. O Decreto nº 9.759/2019, que trata da extinção de colegiados da administração pública federal, ainda deve ter o mérito analisado pela Corte. A ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121 pede liminar para suspender os efeitos e questiona sobre a extinção de colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e aqueles incluídos por lei.

3 – O vice coordenador do Conselho Indígena de Roraima, Edinho Macuxi, relatou que as comunidades continuam sofrendo ataques e perdas de direitos por conta das brigas por territórios e exploração mineral. As lideranças e suas bases se deparam com exclusões contínuas das políticas públicas e direitos fundamentais dos povos indígenas. Relatando que entes queridos foram assassinados e perderam a vida defendendo o povo e a floresta. Segundo ele, o cenário é de retrocesso nos direitos da população indígena e se agrava com a postura do presidente Jair Bolsonaro em defender a legalização do garimpo dentro das comunidades.

4 – A Constituição Federal, no artigo 85, estabelece que são crimes de responsabilidade do presidente da República os atos que atentem contra a Carta Magna. A interferência de Bolsonaro na Polícia Federal narrada pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro se enquadra nesse caso.

5 – Em ofício no qual pede a colegas da Procuradoria da República no Distrito Federal que abram uma apuração sobre o caso, a procuradora regional da República Raquel Branquinho afirmou que o presidente violou a Constituição Federal ao revogar portarias que tratavam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados. Além disso, autorizou o aumento de aquisição de projeteis para armas em 30 vezes as quantidades atuais.

6 – A participação em atos públicos de apoio explícito ao fechamento do Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, fere a independência dos poderes e, segundo a própria lógica democrática burguesa, caracteriza um dos maiores descumprimentos constitucionais.

Há uma farta quantidade de fatos além dos acima listados e sua repetição aponta para constatação que o tratamento dado a observância das regras constitucionais pelo presidente da República é mero detalhe de reduzida significância. Paulatinamente, então, essa conduta contumaz abre caminho para forma autocrata de governar, na qual, as liberdades individuais sofrem abalos, especialmente quando a crise capitalista que já se anunciava bem antes do surgimento da pandemia viral, indicava que o sistema econômico vigente não mais necessitava incentivar e enaltecer as vantagens e virtudes da democracia formal, não lhe sendo mais funcional essa maneira de gerir a sociedade.

Na atualidade, diante da crise global capitalista antecipada em alguns meses pela brusca desaceleração na circulação de riquezas decorrente da pandemia, os governos nacionais dos países periféricos intensificam sua característica de títeres da centralidade do sistema e ressuscitam padrões mais rigorosos de poder e controle sobre as grandes massas oprimidas, sendo exigida deles, principalmente na emergência da necessidade de maior transferência de recursos financeiros para o centro (países desenvolvidos), a implantação de uma administração populacional de clara linha de viés fascistóide. Até então considerado morto, tido como superado a bem do propagandeado progresso civilizatório moderno capitalista, o fascismo e seus contornos, dentre eles o de desdém constitucional, mostram-se, assim, apenas dormentes, mas, acima de tudo, prontos a serem reanimados de seu curto período histórico de latente hibernação.

Conheça os livros das edições Manoel Lisboa

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Matérias recentes