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sábado, 12 de outubro de 2024

Gravidez forçada é tortura!

Indira Xavier, Movimento Olga Benario

Tramitando desde dezembro no Senado Federal, o Projeto de Lei 5.435/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos – Ceará), visa a instituir o que ficou chamado de “bolsa estupro”, sob o pretexto de criar o Estatuto da Gestante. Com isso, a tentativa é, mais uma vez, impor às mulheres vítimas de estupro não só uma paternidade forçada, bem como uma remuneração para que esta possa seguir com a gravidez fruto de uma violência.

Desde 07 de dezembro de 1940, está assegurado no artigo 128 da Lei 2.848 o direito ao aborto em caso de abuso sexual e risco à saúde da mulher. No entanto, como bem afirmou Simone de Beauvoir: “Basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados”. No cenário atual do Brasil, em que temos um presidente genocida, machista e misógino, e enfrentamos uma crise em todos os patamares da sociedade, tais ataques aos direitos das mulheres são uma constante.

Não podemos deixar de lembrar da chamada “Primavera Feminista”, que se iniciou em novembro de 2015. Na ocasião, milhares de mulheres no país inteiro foram às ruas protestar contra o PL 5.069/2013, de autoria do então presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha. O projeto visava a dificultar o acesso das mulheres vítimas de estupro ao aborto legal e seguro, impondo a exigência do boletim de ocorrência e do exame de corpo de delito.

O projeto também previa que o profissional de saúde em atendimento à mulher vítima de violência poderia se recusar a realizar os procedimentos de entrega da pílula do dia seguinte, do coquetel anti ISTs/HIV e do próprio aborto legal, em caso comprovado de gravidez.

Como se não bastasse, no mesmo momento em que fomos às ruas pelo “Fora Cunha!”, voltava à cena outro PL 478/2007, conhecido com Estatuto do Nascituro, que transformava o aborto em qualquer circunstância, inclusive fruto de estupro, em um crime hediondo.

Dito isso, como não lembrar da criança de 10 anos que engravidou fruto dos abusos sexuais praticados pelo seu tio e que teve negado o direito ao aborto legal em seu estado (Espírito Santo), mesmo depois de ganhar uma ação judicial assegurando o que já está dito em lei?!

Mais. Como esquecer a imagem vergonhosa de pessoas se manifestando na porta do hospital que realizaria o procedimento, em Recife?! Como falar em Estatuto da Gestante em um país que registra atualmente 26 mil partos de crianças entre 10 e 14 anos de idade?! Não seriam esses partos fruto de estupros?!

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2020, uma mulher foi estuprada a cada 8 minutos no Brasil. Portanto, achar que incluir em uma certidão de nascimento o nome de um estuprador o tornará pai é desconsiderar que, todos os anos, mais de 160 mil crianças saem das maternidades sem o devido reconhecimento paterno em suas certidões.

Seguir o exemplo de luta das nossas irmãs argentinas, que, após anos de embates, conquistaram esse direito tão fundamental, é o único caminho possível para salvar a vida das mulheres que seguem morrendo em decorrência de abortos ilegais e inseguros. Segundo o DataSUS, só no primeiro semestre de 2020, mais de 80 mil procedimentos de curetagens e aspirações foram realizados pelo Sistema Único de Saúde.

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