Marcelino Moura
SÃO BERNARDO DO CAMPO – O Colégio Metodista, instituição de ensino vinculada à Educação Metodista, é conhecido por oferecer as modalidades de Educação Infantil, Fundamental e Ensino Médio baseando-se na ética cristã metodista. Por possuir tais valores religiosos e o compromisso com a formação de cidadãos, espera-se que a empresa cumpra e garanta bom relacionamento, transparência e respeito para com seus professores, funcionários, estudantes, pais e responsáveis.
No entanto, no dia 24 de Janeiro de 2022, o colégio anunciou o fechamento de algumas de suas unidades presenciais, incluindo a que está localizada em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. Tal decisão, segundo o SinproABC (Sindicato dos Professores do ABC), foi tardiamente informada aos professores e ainda não foram divulgadas as tratativas da empresa para com estes profissionais. Também não foi comunicado ao sindicato o número exato de educadores e educadoras que estavam atuando antes do encerramento das atividades, mas a estimativa é de que haviam em torno de 50 profissionais, cujos 20 destes já haviam sido desligados em decorrência da pandemia. Quanto aos outros, a Metodista informou de forma virtual o afastamento ou nem sequer os comunicou sobre a situação, mostrando uma postura negligente e contraditória ao que diz ser seus valores.
Nos últimos anos, o colégio vinha apresentando sérios problemas de caixa, consequência da atuação ineficaz da gestão em relação aos percalços político-financeiros recentes, iniciados com a mudança nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) promovida pelo Governo Federal de Bolsonaro e agravados pelas seguintes recessões durante a crise. De acordo com o MEC, as mudanças anunciadas pelo Comitê Gestor do Fies em 2019, foram feitas para garantir “a meritocracia como base para formar profissionais”. Entre algumas alterações no Fundo ocorridas na mesma época, esteve a redução das vagas a serem mantidas pelo governo federal e ofertadas aos estudantes em condições socioeconômicas mais vulneráveis.
Em abril de 2021, a Instituição de Educação Metodista entrou com pedido de Recuperação Judicial no Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (STJ-RS), que foi aprovado em maio do mesmo ano pelo órgão público. Em 09 de julho, a empresa protocolou seu plano de recuperação na Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre. O plano previa a venda de imóveis não utilizados em atividades educacionais para o pagamento das dívidas e garantia que aproximadamente 90% dos credores trabalhistas receberiam seus créditos integralmente.
Conforme dito ao Jornal A Verdade pela presidente do SinproABC, Edilene Arjoni Moda, a proposta do colégio era, no fim das contas, pagar em torno de 30% do valor que devem aos docentes em até 36 meses, o que é ilegal de acordo com a Lei Nº 14.112/2020, que prevê um período de no máximo dois anos para que os atrasos salariais sejam quitados em caso de Recuperação Judicial. Além do mais, os imóveis que foram declarados como vendidos eram, na verdade, alugados pela Metodista. A contraproposta do Sindicato foi de que a quantia total fosse parcelada pelo período ao invés de ser paga apenas no seu final. Entretanto, ela foi negada pela Instituição. Quatro meses depois, o STJ expediu uma decisão liminar contrária à recuperação judicial, que paralisou o processo.
Tendo isso em vista, é comum no capitalismo que, quando empresas e burgueses enfrentam crises financeiras, os primeiros a serem prejudicados são a classe trabalhadora, neste caso, os professores. Uma das evidências no caso específico é a greve realizada em 2019 promovida pelos educadores da instituição que estavam sem salário. É obrigação da empresa que pague na data correta o valor combinado aos funcionários que são, afinal de contas, os principais vetores de seu produto proposto, a educação. Todavia, enquanto a mesma for tratada como fonte de lucro para quem já detém os meios de produção, professores, pais e responsáveis seguirão sendo explorados. Felizmente, a revolta popular é combustível para lutas pelos direitos dos trabalhadores: a greve chegou a contar com a adesão de 80% do quadro docente do colégio e apoiadores.
O SinproABC, integrante do Consórcio de Sindicatos que abrange o SAAEMG (Sindicato Dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais) e a CONTEE (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Estabelecimentos de Ensino), informou que busca garantir ao menos que a Metodista cumpra a Cláusula 33 da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica, cujo tópico abordado é a garantia semestral de salários. A respeito dos professores demitidos no mês de Janeiro, como é o caso dos profissionais do colégio em São Bernardo, a cláusula diz que em caso de demissão sem justa causa “a escola garantirá, no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até 30 de junho”, uma vez que se trata de um período fora da atribuição de aulas, dificultando possíveis reajustes de planejamento por parte dos docentes.
Todavia, em reunião com os representantes do consórcio, a gestão do Colégio Metodista demonstrou desdém em relação à exigência de tais direitos previstos pela lei, afirmando ainda não se tratar de uma situação de falência definitiva e sim de suspensão das atividades sem previsão de retorno. Porém, segundo o Artigo 2º da Lei Nº 11.101/2005, a possibilidade de Recuperação Judicial não se aplica à instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, sociedade de capitalização, entre outros. Ou seja, com fins lucrativos. Sendo assim, era esperado que a solicitação de Recuperação Judicial do Colégio Metodista fosse suspensa pelo STJ.
Além disso, os mensalistas e, portanto, clientes da instituição também foram pegos de surpresa pelo comunicado de encerramento das atividades do Colégio Metodista de São Bernardo do Campo dois meses depois da paralisação da Recuperação Judicial. Alguns pais e responsáveis recorreram à polícia para realizar boletim de ocorrência pedindo ressarcimento dos valores pagos pelas matrículas deste ano.
Em nota, o Colégio Metodista diz que “agradece a confiança e a parceria de familiares e estudantes durante toda a sua trajetória”, apesar de ter agido de forma negligente em uma situação grave para com os mesmos quando faltou com transparência e compromisso. Ainda no texto publicado em seu site, a empresa diz que “com a suspensão das atividades, realizaremos atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, para auxiliar as famílias dos estudantes neste momento de transição e com os trâmites necessários”. Entretanto, o pronunciamento não detalha como é feito este suposto auxílio, apenas encerram com um versículo de Eclesiastes e agradece àqueles que fizeram parte de sua história. A impressão é de que são gratos pelos ganhos que seus alunos e professores geraram a eles e que, agora que não podem seguir os explorando, que fiquem nas mãos de Deus e que Ele os pague pelo descaso da instituição.
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Para Elas