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quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Confira o manifesto dos estudantes do BIS da UFRB, ingressantes após o semestre de 2015.1

Manifesto Público dos estudantes do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde sem terminalidade da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia ingressantes após o semestre de 2015.1

O coletivo de alunos sem terminalidade, do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde (BIS), do Centro de Ciências da saúde (CCS) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), localizada na cidade de Santo Antônio de Jesus, vem por meio deste manifesto repudiar, contestar e apresentar a toda comunidade acadêmica interna e externa a UFRB, os expedientes de subtração e inobservância de direitos legitimados e institucionalizados pelo Projeto Pedagógico do curso Bacharelado Interdisciplinar em Saúde (BIS), contra os estudantes ingressantes após o semestre de 2015.1 matriculados e concluintes do referido curso.

A critério de contextualização, vale salientar que o BIS é um curso sem caráter profissionalizante, apesar da extensa carga horária de 2531 horas em três anos não oferece habilitação profissional e consequente locação no mercado de trabalho do diplomado, fato que justifica a obrigatoriedade de cursar um itinerário formativo ao longo do curso e após a sua conclusão, optar por ingressar no segundo ciclo em um dos cursos oferecidos pela instituição (Enfermagem, Nutrição, Medicina e Psicologia). No entanto, os editais de nomenclatura “Acesso aos Cursos do Segundo Ciclo após a Conclusão dos Bacharelados Interdisciplinares e Similares” a partir do semestre 2019.2, incluiu a línea 1.2.a) que proíbe a participação de alunos ingressantes no BIS após o ano de 2015.1 neste edital, que visa ocupar as vagas de segundo ciclo, bem como, não oferece reserva de vagas dos cursos supracitados em outros processos seletivos interno.

Nesse contexto de diferenciação de tratamento, favorecimento e privilégio de participação do edital, impõe um senso de superioridade de uns alunos em detrimento de outros, baseado exclusivamente no ano de ingresso, que adquire contornos de violência psicológica para estudantes sem garantia nenhuma de uma diplomação completa e suficiente para adentrar ao mercado de trabalho. Essa exclusão de participação da seleção interna é ainda mais incoerente, quando independente do ano de ingresso, todos cursaram os mesmos componentes formativos sobre as mesmas exigências e demandas. É também oportuno destacar, que o BIS sem reserva de vaga, corrompe e viola sua principal finalidade, que é possibilitar ao ingresso uma visão geral dos cursos de saúde, para que se sinta seguro em optar por seguir carreira em algum.

Diante do que está posto, a instituição propõe a oferta de vagas residuais do segundo ciclo, à medida que lhe for conveniente, para serem ocupadas por um processo seletivo de portador de diploma, contudo, esse processo seletivo está direcionado e aberto para toda comunidade externa da universidade, que reitera a inobservância do reconhecimento dos estudantes sem terminalidade como parte constituinte da comunidade interna da universidade, com direitos e deveres, deslocando o grupo a situação contraposta à normalidade vivida por todos os outros estudantes, que possui no diploma seguridade social.

A respeito da oferta de vagas, o curso de medicina, em caráter de exclusividade, não oferta possibilidade de ingresso, pois as entidades administrativas alegam não existir vagas disponíveis e possuir excesso de estudantes matriculados, justificativa que deixa alunos que escolheram cursar esse itinerário formativo desamparados, visto que essa questão foge a competência de resolução do coletivo, bem como, deposita e direciona os danos e prejuízos da má organização do centro aos alunos sem terminalidade e desfavorecidos economicamente, visto que, a comprovada fragilidade, inconsistência e inobservância de direitos nos regimentos do curso, está sendo resolvida pela judicialização individual. Alunos que contemplam acesso ao segundo ciclo, por possuírem recursos financeiros para usufruir de instrumentos legais, como inegavelmente demonstra os mandados de segurança divulgados na página do processo seletivo de graduação (PROSEL). Exemplo que reitera uma das formas de como opera a subalternidade de sujeitos de classe socioeconomicamente desfavorecida dentro da instituição.

A universidade também sugere no projeto pedagógico do BIS, que após anos afastados dos conteúdos sistematizados do ensino médio, voltemos a concorrer às vagas pelo Enem, para ingresso no segundo ciclo, bem como, argumenta através das partes administrativas que os discentes tinham ciência de todos esses problemas quando optaram por ingressar no curso.

Feita as devidas considerações, nota-se que a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, adota narrativas e posicionamentos que se abstém das responsabilidades e dos prejuízos de diplomação que são imputados aos discentes sem terminalidade, transformando um problema coletivo em responsabilidades individuais, com intuito de desencorajar uma organização coletiva e promover a falsa ideia de que suas proposições para resolução do revés, tem igualdade de oportunidades, culpabilizando os discentes por estarem enfrentando tais obstáculos para acesso ao segundo ciclo. Ao analisar a reformulação do PPC do curso através da dialética com os processos de judicialização das turmas anteriores ao ano de 2015.1, fica nítido que a universidade culpabiliza os estudantes por seus fracassos em adequar o curso as burocracias jurídicas e a realidade concreta de uma sociedade capitalista, e por isso, implementa uma línea que visa desamparar os estudantes sem terminalidade. Todavia, enquanto esse coletivo for enxergado pela instituição como causa e não como consequência dos problemas administrativos, nenhuma alternativa será suficientemente capaz de resolver esses impasses.

Do ponto de vista social, esse coletivo é composto majoritariamente de alunos desfavorecidos economicamente e moradores das cidades do Recôncavo, local que apesar de acolher em seu território a UFRB, soma inúmeros indicadores de sucateamento e precarização da educação básica, que impedem o ingresso de seus moradores nos cursos elitizados e com maior concorrência. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), principal indicador da qualidade da educação básica (fundamental e médio) no Brasil mostra que: as 10 piores resultados do último IDEB (2015) pertencem a estados do Norte e Nordeste do país. Guardadas as devidas proporções, é preciso analisar as relações geográficas em torno da territorialidade associado a ocupação das vagas dos cursos da área de saúde, em primazia do curso de medicina, quando a direcionamento de recursos e investimentos desiguais entre os estados brasileiro, que refletem na vida de seus habitantes e são catalizadores de injustiças sociais, refletido nas notas do Enem e consequente aprovação no Sisu.

O processo seletivo interno ele tem caráter equitativo, considerando que alunos que ingressaram no BI de saúde, com notas de corte semelhantes, concorram entre si, a uma vaga no segundo ciclo. Em oposição ao Sisu, que é um método de avaliação totalmente meritocrata e que fortalece a hegemônica elitização dos cursos da área de saúde e justifica a configuração atual, em primazia, do curso de medicina da Universidade Federal do Recôncavo.

Portanto, diante dos argumentos supracitados, esse coletivo reivindica a quebra da Línea que proíbe alunos do BI de saúde, sem terminalidade de concorrer no processo seletivo por ano de ingresso, solicitando que as mesmas possibilidades que foram oferecidas aos alunos que ingressaram antes de 2015.1, sejam oferecidas sem distinção aos alunos que ingressaram após 2015.1, bem como, propõe a criação de um coletivo intercentro para ampliar a discussão a respeito das cotas regionais e maior fiscalização das cotas de hetero identificação.

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