Em 2021, a Lei 14.2016/21, conhecida como Lei do Despejo Zero, proibiu os despejos enquanto durassem os efeitos da pandemia. Com o fim da lei, após muita pressão popular e com a organização dos movimentos sociais e partidos políticos, o Ministro Roberto Barroso estabeleceu condições importantes para o próximo período da luta por moradia.
Coordenação Estadual do MLB -SP
SÃO PAULO – Com o avanço da COVID-19 nos anos de 2020 e 2021, as orientações cientificas que foram dadas principalmente através da OMS diziam que, para frear o avanço da pandemia e o aumento do número de mortes seria necessário tomar a medida que ficou conhecida como isolamento social.
No Brasil trabalhadores e trabalhadoras tiveram seus empregos suspensos e ficaram ao léu com a falta de políticas públicas que garantissem as condições de vida necessárias como moradia e alimentação dignas para superar o período de calamidade. Assim, em decorrência dessa ausência do estado para garantir a vida dos trabalhadores e trabalhadoras durante uma pandemia que assolou o mundo, o que se viu foi o aumento da pobreza e consequentemente o aumento do déficit habitacional.
A solução do povo para essa catástrofe foi se organizar, ocupar os prédios e terras abandonadas que não cumpriam a sua função social para que assim tivessem um lugar onde morar, e que, imediatamente, foram atacadas com despejos violentos nesse momento tão crítico. Foi este o caso de 23 ocupações que o MLB realizou durante este período, resistindo bravamente aos ataques e tentativas de expulsão dos espaços conquistados. Com isto, em 2021 veio a Lei 14.2016/21, conhecida como Lei do Despejo Zero, que proibiu os despejos enquanto durassem os efeitos da pandemia.
Com o fim da lei, após muita pressão popular e com a organização dos movimentos sociais e partidos políticos, foi protocolado no STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF 828) que garantiu a prorrogação dos efeitos das lei, a suspensão de despejos durante a pandemia, até 31 de outubro de 2022.
Agora, com o término do prazo, embora o Supremo Tribunal Federal não tenha prorrogado a ADPF, como pediam os movimentos sem-teto, no dia 31.10, o Ministro Roberto Barroso estabeleceu condições importantes para o próximo período.
Na determinação indicada pelo Ministro, prevê-se que nenhum despejo aconteça de forma imediata e indica ainda a criação imediata de comissões de conflitos fundiários para ajudar na resolução das demandas, a realização de audiências de conciliação antes de qualquer ordem de despejo para dialogo com os movimentos e famílias, que no caso de decisão de remoção, as medidas administrativas sejam previamente avisadas às comunidades que correm o risco de despejos e que o poder público deve garantir o direito à moradia digna de todos que podem ser despejados.
Essa decisão que, segundo a grande imprensa, visa “humanizar” os processos de despejo, não é a solução para o povo trabalhador e para as ocupações. Assim, devemos exigir que as medidas indicadas pelo STF sejam cumpridas rigorosamente, para evitar qualquer tipo de remoção violenta ou inconstitucional.
Estejamos vigilantes e estejamos firmes na luta constante. Somente a nossa luta organizada e crescente, fará com que a decisão, mesmo que insuficiente, seja cumprida.
E, como todos sabem, os despejos têm como fundo a permanência dos privilégios da grande burguesia especuladora.
Por isso, só a luta, mobilização e organização de quem sofre com a falta de moradia é capaz de obrigar o poder público a fazer valer o quanto foi decido sobre a sua responsabilidade de resolver o problema de moradia de quem ocupou durante a pandemia para se manter vivo.