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domingo, 22 de dezembro de 2024

Nova decisão do STF não garante direito à moradia

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Em 2021, a Lei 14.2016/21, conhecida como Lei do Despejo Zero, proibiu os despejos enquanto durassem os efeitos da pandemia. Com o fim da lei, após muita pressão popular e com a organização dos movimentos sociais e partidos políticos, o Ministro Roberto Barroso estabeleceu condições importantes para o próximo período da luta por moradia.

Coordenação Estadual do MLB -SP


SÃO PAULO – Com o avanço da COVID-19 nos anos de 2020 e 2021, as orientações cientificas que foram dadas principalmente através da OMS diziam que, para frear o avanço da pandemia e o aumento do número de mortes seria necessário tomar a medida que ficou conhecida como isolamento social.

No Brasil trabalhadores e trabalhadoras tiveram seus empregos suspensos e ficaram ao léu com a falta de políticas públicas que garantissem as condições de vida necessárias como moradia e alimentação dignas para superar o período de calamidade.  Assim, em decorrência dessa ausência do estado para garantir a vida dos trabalhadores e trabalhadoras durante uma pandemia que assolou o mundo, o que se viu foi o aumento da pobreza e consequentemente o aumento do déficit habitacional.

A solução do povo para essa catástrofe foi se organizar, ocupar os prédios e terras abandonadas que não cumpriam a sua função social para que assim tivessem um lugar onde morar, e que, imediatamente, foram atacadas com despejos violentos nesse momento tão crítico. Foi este o caso de 23 ocupações que o MLB realizou durante este período, resistindo bravamente aos ataques e tentativas de expulsão dos espaços conquistados. Com isto, em 2021 veio a Lei 14.2016/21, conhecida como Lei do Despejo Zero, que proibiu os despejos enquanto durassem os efeitos da pandemia.

Com o fim da lei, após muita pressão popular e com a organização dos movimentos sociais e partidos políticos, foi protocolado no STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF 828) que garantiu a prorrogação dos efeitos das lei, a suspensão de despejos durante a pandemia, até 31 de outubro de 2022.

Agora, com o término do prazo, embora o Supremo Tribunal Federal não tenha prorrogado a ADPF, como pediam os movimentos sem-teto, no dia 31.10, o Ministro Roberto Barroso estabeleceu condições importantes para o próximo período.

Na determinação indicada pelo Ministro, prevê-se que nenhum despejo aconteça de forma imediata e indica ainda a criação imediata de comissões de conflitos fundiários para ajudar na resolução das demandas, a realização de audiências de conciliação antes de qualquer ordem de despejo para dialogo com os movimentos e famílias, que no caso de decisão de remoção, as medidas administrativas sejam previamente avisadas às comunidades que correm o risco de despejos e que o poder público deve garantir o direito à moradia digna de todos que podem ser despejados.

Essa decisão que, segundo a grande imprensa, visa “humanizar” os processos de despejo, não é a solução para o povo trabalhador e para as ocupações. Assim, devemos exigir que as medidas indicadas pelo STF sejam cumpridas rigorosamente, para evitar qualquer tipo de remoção violenta ou inconstitucional.

MANIFESTAÇÃO. Manifestantes pedem fim dos despejos (Foto: A Verdade).

Estejamos vigilantes e estejamos firmes na luta constante. Somente a nossa luta organizada e crescente, fará com que a decisão, mesmo que insuficiente, seja cumprida.

E, como todos sabem, os despejos têm como fundo a permanência dos privilégios da grande burguesia especuladora.

Por isso, só a luta, mobilização e organização de quem sofre com a falta de moradia é capaz de obrigar o poder público a fazer valer o quanto foi decido sobre a sua responsabilidade de resolver o problema de moradia de quem ocupou durante a pandemia para se manter vivo.

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