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domingo, 3 de novembro de 2024

Justiça condena torturadores a pagarem R$ 1 milhão por crimes cometidos na ditadura militar

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Os delegados Aparecido Calandra, David Araújo e Dirceu Gravina participaram da tortura e execução de 25 pessoas durante o regime militar, entre elas o jornalista Vladimir Herzog, assassinado nas dependências do DOI-Codi, em 1975.

Heron Barroso | Redação


BRASIL – Após 13 anos de idas e vindas na justiça, no último dia 18 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, condenou os delegados aposentados Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina a pagarem uma indenização de 1 milhão de reais cada por danos morais coletivos sofridos pela sociedade brasileira em razão das torturas e mortes promovidas por eles durante a ditadura militar fascista de 1964.

À época, os três atuavam no Destacamento de Operação Interna e Centros de Operações e Defesa Interna (DOI-Codi) paulista, onde participaram, direta ou indiretamente, da tortura e assassinato de ao menos 25 pessoas, entre elas o operário Manoel Fiel Filho, morto sob tortura em 1976, o jornalista Vladimir Herzog, executado em outubro de 1975, e Amelinha Teles, torturada na frente de seus filhos ainda pequenos, em 1972.

O DOI-Codi era subordinado ao Exército brasileiro e ao Alto Comando das Forças Armadas. Durante a ditadura, foi o principal de órgão de repressão política contra quem lutava pela volta das liberdades democráticas. Em São Paulo, seu comandante foi o famigerado coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos mais cruéis torturadores da história do Brasil e ídolo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A ação civil pública foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010, mas inicialmente rejeitada pelo tribunal, que alegou que parte dos crimes denunciados já havia prescrito e que nenhum agente do Estado envolvido em crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) poderia ser condenado devido à Lei de Anistia, de 1979.

Em 2020, porém, uma reviravolta alterou os rumos do processo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os três delegados poderiam ser condenados civilmente, uma vez que “a reparação civil de atos de violação de direitos fundamentais cometidos no período militar não se sujeita à prescrição”.

Para a coordenadora do Instituto Vladimir Herzog, Gabrielle Abreu, a decisão representa um avanço, ainda que tímido, da justiça. “Todas as condenações como essa, de pagamento de indenização, a gente tende a celebrar porque tem um histórico de impunidade em relação aos crimes perpetrados pelo Estado durante a ditadura. Pode não ser a decisão ideal, mas a gente celebra porque sempre é um avanço, uma oportunidade de colocar esse tema de volta ao debate público, sobretudo agora que a gente tem discutido a questão da anistia para os eventuais crimes do Bolsonaro e sua horda”, afirma.

Na ação, além da indenização, o MPF pedia que as aposentadorias dos três delegados fossem canceladas e que eles fossem afastados de qualquer função ou cargo público que tivessem no estado de São Paulo. Além disso, os procuradores também pediram ao governo de SP a relação de todos os servidores públicos que atuaram no DOI-Codi e que a União e o governo paulista se desculpassem publicamente pelos crimes cometidos por agentes do Estado durante os 21 anos de ditadura. Porém, a juíza federal Diana Brunstein acatou apenas o pedido de indenização. O MPF vai recorrer da decisão.

Justiça é punir os torturadores da ditadura

Por 21 longos anos, a burguesia e suas Forças Armadas impuseram uma ditadura militar fascista em nosso país, que perseguiu, censurou, prendeu, sequestrou, torturou e estuprou mais de 30 mil brasileiros.

Atualmente, segundo o Instituto Vladimir Herzog, existem 50 agentes da repressão acusados em mais de 70 ações judiciais movidas pelo MPF. Destes, 31 ainda estão vivos. Logo, é preciso continuar a luta pela punição de todos os responsáveis pelos crimes cometidos durante a ditadura, estejam eles vivos ou mortos, pois precisam ser conhecidos pelo povo como realmente são: torturadores, estupradores, sequestradores e assassinos. Façamos isso para honrar a memória dos nossos heróis, homens e mulheres que não temeram enfrentar o regime fascista e deram suas vidas pela liberdade no Brasil. Esquecer, jamais!

Publicado na edição impressa nº 265 (fevereiro) do Jornal A Verdade.

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