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domingo, 24 de novembro de 2024

Terceirização beneficia patrões e aumenta desemprego

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Um dossiê elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revela que, comparados com os trabalhadores efetivos, os terceirizados recebem salários 24,7% menores; permanecem no emprego pela metade do tempo (2,6 anos contra 5,8 anos); cumprem jornadas maiores (média de três horas diárias); sofrem mais acidentes de trabalho (quatro de cada cinco acidentes), especialmente os que resultam em mortes; possuem baixíssimas taxas de sindicalização (além das práticas antissindicais, isso também é consequência do próprio aumento da rotatividade).

Estes efeitos da terceirização não são à toa. São, na verdade, calculados e planejados pelos patrões. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que mais de 85% das empresas que empregam mão de obra terceirizada o fazem com o objetivo declarado de reduzir custos.

Apesar dessa realidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 30 de agosto, que a terceirização irrestrita é constitucional. Com a decisão, a terceirização das atividades-fim das empresas passa a ser legal. Antes, só podiam ser terceirizadas as chamadas atividades-meio, que não constituem o foco principal da empresa.

Para “selar” a questão, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição de 24 de setembro, o decreto nº 9.507/2018, que permite a contratação de profissionais terceirizados em quase todos os setores e órgãos do funcionalismo público. A medida entrará em vigor 120 dias a contar da publicação e representará, sem dúvidas, um duro golpe no funcionalismo, levando à diminuição dos concursos públicos, programas de “demissão voluntária” e achatamento salarial do pessoal efetivo.

Em 1995, em seu livro Adeus ao trabalho?, Ricardo Antunes, sociólogo e professor da Unicamp, já afirmava que “que estávamos penetrando numa era de precarização estrutural do trabalho em escala global”. Hoje, ele completa: “O que, naquele momento, era uma relativa exceção – o trabalho precário, informal, terceirizado –, tornou-se regra. E o que era regra – o trabalho contratado, regulado, com direitos –, tornou-se exceção”.

“Flexibilização” da jornada beneficia empresas

Após adotar o trabalho intermitente para cobrir o aumento da demanda de fim de ano, na virada de 2017 para 2018, agora o comércio varejista aposta em outro ponto da reforma trabalhista para reduzir custos: a jornada de 12 horas. Pelo menos dois gigantes do setor – Grupo Pão de Açúcar e Magazine Luiza – passaram a adotar o modelo, previsto na nova legislação trabalhista.

O Grupo Pão de Açúcar controla, entre outras redes, os supermercados Extra e Pão de Açúcar, o atacadista Assaí e as varejistas de móveis e eletrodomésticos Ponto Frio e Casas Bahia. Somente no chamado segmento alimentar, que reúne as redes de hiper e supermercados e o atacadista, são mais de 1.100 lojas com 91 mil funcionários.

A conta é muito simples: por exemplo, com dois trabalhadores, cada um trabalhando (em dias alternados) uma jornada 12 horas e folgando 36 horas, o empregador terá, durante todos os dias da semana, sua escala de serviço garantida para um determinado posto sem necessidade de pagar horas extras.

Uma das questões centrais para qualquer governo é a da geração de empregos. Pois bem. Os dados consolidados de 2017, ou seja, sem mensurar ainda todo o estrago causado pela tão propalada “modernização” da CLT, mostram o seguinte:

Em dezembro do ano passado, a população ocupada era de 92,1 milhões de brasileiros. Dentre estes, os trabalhadores informais (sem carteira ou por conta própria) eram 34,2 milhões (37,1% do total), superando o contingente formal, que somava 33,3 milhões. Segundo o IBGE, foi a primeira vez na história que o número de trabalhadores sem carteira assinada superou o número de empregados formais.

Enquanto o número de empregados com carteira assinada, ao fim de 2017, foi 2% menor do que um ano antes, o total de trabalhadores sem registro em carteira cresceu 5,7% no mesmo período.

Com o corte de vagas em 2017, o Brasil fechou o ano com 38,29 milhões de empregos formais existentes. Esse é o patamar mais baixo desde o final de 2011, quando 38,25 milhões de pessoas ocupavam empregos com carteira assinada no país.

Os dados oficiais mostram ainda que as mulheres foram mais atingidas pelo desemprego no ano passado: o número de demissão de mulheres superou o de contratações em 42.526 postos.

Fim do acesso gratuito à Justiça do Trabalho

Já com parâmetros mais recentes, passados quase dez meses da implantação da reforma trabalhista, o número de novos processos na Justiça do Trabalho caiu pela metade. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou uma redução média de 46% dos ajuizamentos em todo país, em comparação a anos anteriores. Isso representa, em números absolutos, cerca de 400 mil processos a menos nos tribunais regionais.

Um dos novos itens da reforma trabalhista determina que o trabalhador pague as sucumbências do processo, como honorários periciais e advocatícios, caso a sentença não lhe seja favorável. Ou seja, acaba com o acesso gratuito à Justiça.

Tamanho avanço da precarização do trabalho e do desemprego, somados às novas barreiras de acesso à justiça formal, só podem levar a nós, trabalhadores, a uma atitude de união de classe, de organização sindical e política. Fora disso, fora das nossas próprias forças e iniciativas, não há saída real.

Não se deve mais depositar esperanças numa “legislação pró-trabalhador” nem, muito menos, numa retomada de “governos bem-feitores”. Só a classe trabalhadora se autoliberta e liberta o conjunto da sociedade deste emaranhado em que a classe dos capitalistas tenta diariamente nos aprisionar.

Rafael Freire, jornalista

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