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sábado, 23 de novembro de 2024

Portuários em risco de contaminação no Pará

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Foto: Sindicato dos Portuários PA/APFoto: Sindicato dos Portuários PA/AP

Redação PA

BRASIL – Em tempo de pandemia, os trabalhadores de setores essenciais seguem laborando e não têm a possibilidade de colocar em prática uma das principais medidas de prevenção recomendadas por especialistas: o distanciamento social. Entre esses trabalhadores estão os portuários da Companhia Docas do Pará (CDP).

A CDP possui oito portos em todo o estado, sendo o principal o de Vila do Conde, um dos maiores do país em volume de movimentação de carga. Este porto opera ininterruptamente com cerca de seis a oito embarcações atracadas e até dezesseis fundeadas.

Para os trabalhadores, que já são expostos cotidianamente à poeira de minérios e a outras cargas prejudiciais à saúde, os riscos são maiores ainda neste cenário de pandemia de COVID-19, já que lidam diariamente com navios vindos de todas as partes do mundo, incluindo EUA, Itália e China. Devido a este altíssimo risco, a Organização Mundial da Saúde (OMS), ANVISA e ANTAQ consideram o porto como área de controle sanitário especial, dada a sua condição natural de potencial porta de entrada de doenças infectocontagiosas via atividade portuária.

Apesar disso, a empresa afirma que não há risco, e os trabalhadores seguem atingidos pela redução de 40% de sua remuneração causada pela retirada ilegal do Adicional de Risco Portuário. Tal adicional nada mais é do que uma indenização aos riscos de contaminação e de outros perigos que os portuários são expostos todos os dias.

Para piorar, a diretoria da CDP dá andamento de maneira obsessiva a um contrato de terceirização ilegal, desnecessário e irresponsável do posto balança, sob a justificativa de falta de pessoal. Este posto é atribuição do cargo de Técnico Portuário e tem caráter fiscalizatório, na medida em que é o único instrumento que controla a arrecadação advinda da prestação de serviços portuários, motivo pelo qual o referido serviço também se enquadra como “atividade fim”.

Esta decisão foi tomada à revelia do Termo de Ajuste de Conduta firmado pela CDP ante ao Ministério Público do Trabalho, onde a empresa se comprometeu a não usar mão de obra terceirizada para os serviços classificados como “atividade fim”. Contraria também a recomendação do Conselho de Administração da empresa de que eventuais contratos de terceirização para o referido serviço devem ter caráter emergencial, em observância ao estrito cumprimento das políticas sanitárias de combate à pandemia, além de estar condicionado à convocação de novos concursados.

Nesse contexto, a categoria segue mobilizada junto ao Sindicato dos Portuários do Pará e Amapá na luta para impedir o avanço da terceirização nas atividades portuárias, por melhores condições de trabalho e pelo retorno do pagamento do Adicional de Risco. Os trabalhadores já decidiram em assembleia realizada no dia 20/04/2020 que, caso a CDP não atenda suas reivindicações, o Porto de Vila do Conde terá suas atividades paralisadas.

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