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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Justiça do Trabalho reconhece Sindlimp-PA

Desesperada com o crescimento da influência do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana do Estado do Pará (SindlimpPA), a empresa Metrópole Construções e Serviços de Limpeza Ltda., com o claro objetivo de amedrontar a diretoria do sindicato e causar descrédito entre os trabalhadores, demitiu, ainda no final do ano passado, os diretores Eden Rodrigo e Rozinaldo Silva, e, no início deste ano, também o presidente Eliseu Trigueiro. Ao mesmo tempo, José Alberto, secretário-geral do Sindlimp e membro da Cipa, foi afastado de suas funções, teve rebaixado o salário, foi colocado em local isolado e, em julho, foi demitido. Além disso, o Sinelpa, sindicato bajulador dos patrões, entrou na Justiça requerendo a anulação da fundação do Sindlimp.

Mas o tiro saiu pela culatra! Isso só fortaleceu a decisão dos companheiros de permanecerem na luta e confiantes na justeza de suas ideias: desenvolveram a mobilização na categoria em defesa de melhores condições de trabalho, pelo pagamento dos 40% de insalubridade para todos e por um salário digno; paralisaram as atividades da Belém Ambiental, em de 11 de março deste ano, para exigir o imediato pagamento dos salários atrasados e deram entrada na Justiça do Trabalho ao processo de sua readmissão.

Em junho, saiu a primeira vitória: a juíza do Trabalho substituta Amanda Cristhian Miléo Gomes Mendonçadeterminou a reintegração de Eliseu na mesma função, mantido o mesmo padrão remuneratório dos demais agentes de limpeza urbana, e ainda determinou que a garantia pela condição de dirigente sindical se estendesse até 2014.

Entendeu a juíza que os sindicatos profissionais se constituem a partir da associação de trabalhadores cujo labor é desenvolvido em condições idênticas, similares ou conexas. Observou ainda que, conforme as disposições do art. 8º da Carta Federal de 1988, é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: “VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.”

Em resposta ao questionamento sobre o Registro Sindical do Sindlimp, a juíza afirmou que a existência jurídica do sindicato se dá com o registro dos seus estatutos no cartório de registro e não apenas por ocasião do seu depósito junto ao MTE. E concluiu que, de acordo com os arts. 570 e 571 da CLT, se um sindicato representar diversas categorias, qualquer delas pode se dissociar e se associar pelo critério da identidade, conforme transcrição a seguir:

“Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o art. 577 …

“Art. 571. Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juízo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente.”

No final de julho veio mais uma conquista: o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região atendeu ao pedido de tutela antecipada, determinando a imediata reintegração do companheiro Alberto nas mesmas funções anteriormente ocupadas. Em 16 de agosto, o Sindlimp obteve outra vitória: a juíza federal do trabalho substitutaElinay Almeida Ferreira de Melo negou pedido de cassação do Sindlimp, entendendo ser perfeitamente aceitável a criação de sindicato mediante o desmembramento, a partir da entidade pré-existente e constituída dentro de um grupo de atividades genéricas, cabendo, pois, dentro de um ramo de atividade específica, exclusivamente aos interessados, a criação da nova entidade sindical representativa, sendo impedido o Estado de vedar-lhe a constituição.

Portanto, mais uma vez ficou comprovado que a nossa força está na nossa união e organização e que só a luta garante a vitória. Avante, companheiros; unidos venceremos!

Redação Pará

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