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sexta-feira, 19 de abril de 2024

A luta pela licença-maternidade de seis meses

licenca maternidadeA Organização Mundial da Saúde orienta que até os seis meses de idade seja ofertado à criança apenas o leite materno, sem necessidade de água, chás, água e outros tipos de leite. Para as crianças, com o aleitamento materno é comprovada a redução de internações e de morte por diarreia; evitam-se infecções respiratórias; reduzem-se o risco de alergias e o risco de desenvolver hipertensão, colesterol alto e diabetes na vida adulta; melhora a nutrição, melhora o desenvolvimento da cavidade bucal e se verifica efeito positivo no desenvolvimento intelectual. Para as mulheres é um fator de proteção contra o câncer de mama, pode evitar nova gravidez, não tem custo financeiro além de promover maior vinculo afetivo entre mãe e filho.

E, apesar de todos esses benefícios cientificamente comprovados, são vários os fatores que dificultam a realização do aleitamento materno exclusivo até o sexto mês de vida da criança. A falta de políticas públicas para as mulheres, a tripla jornada de trabalho a que são submetidas as mulheres, com o acúmulo de tarefas domésticas, o trabalho fora de casa e o cuidado da família, além da falta de legislações trabalhistas que de fato estimulem a prática do aleitamento materno são alguns fatores.

Em relação às leis trabalhistas, o fato de ser obrigatória a licença-maternidade apenas até o 4º mês é um fator determinante no desmame precoce. A licença-maternidade foi introduzida no Brasil em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tinha, porém, duração de apenas oito semanas após o parto. Com a Constituição de 1988, o benefício foi ratificado como direito social e ampliado para 120 dias. A Constituição Federal de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em, além de assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, e também proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A luta pela licença de seis meses

Em 2008 entrou em vigor a Lei nº 11.770, que ampliou a licença-maternidade para 6 meses. Já é aplicada desde 2008 em âmbito federal para as servidoras federais, sendo ampliada para alguns estados e municípios. No caso de estados e municípios, cada um deve fazer sua própria lei. Para as empresas privadas a medida só começou a valer efetivamente a partir de janeiro de 2010 e de forma facultativa. As empresas podem escolher aderir ou não ao Programa “Empresa Cidadã”. Aquelas que optam por aderir são responsáveis por realizar o pagamento do salário para os dois meses prorrogados de licença-maternidade e recebem, em contrapartida, isenção fiscal sobre o Imposto de Renda. Apenas as empresas que declaram pelo sistema de lucro real podem solicitar o incentivo fiscal, ficando de fora aquelas que declaram pelo Simples ou pelo sistema de lucro presumido – micro e pequenas empresas. Assim, a licença ampliada ainda não chegou a todas as gestantes que trabalham no setor privado, já que a adesão ao programa depende da boa vontade do patrão e do quanto terá de impacto sobre a sua produção, e este colocará, é claro, seu lucro acima de tudo. Desde 2007 tramitam também emendas constitucionais para modificar a Constituição Federal e ampliar para todas as mulheres trabalhadoras contribuintes o benefício da licença-maternidade para 6 meses.

Ora, se a amamentação é tão saudável para as mulheres como para as crianças, é orientada por organizações da saúde, pelos trabalhadores da saúde, pediatras, enfermeiros e enfermeiras, nutricionista, porque não é aplicado?

A sociedade capitalista em que vivemos não tem por objetivo o bem-estar da nossa sociedade e sim a manutenção do lucro das empresas. A ampliação da licença-maternidade é tida como onerosa ao patrão. Toda ampliação de direitos trabalhistas é tida como onerosa e ameaça os lucros da burguesia.

As mulheres, apesar de terem garantido o direito de não serem demitidas desde o período que descobrem a gestação até o 5º mês pós-parto, em muitos casos acabam sendo demitidas logo após esse período. Além disso, muitas mulheres, para poderem continuar amamentando seus filhos, por não conseguirem vagas em creches públicas e não terem com quem deixar as crianças acabam largando seus empregos.

Diante dessa sociedade machista e patriarcal em que o cuidado dos filhos ainda é negado às mulheres, quando as crianças adoecem são elas que precisam faltar ao trabalho para levá-los ao médico e prestar os cuidados de que necessitam. Algumas empresas não aceitam atestado dos filhos e, em outros casos, delimitam quantas vezes seu filho pode ficar doente ao limitar o número de atestados que podem ser apresentados.

Amamentação: uma responsabilidade da sociedade

O pai da criança tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos e há projetos tramitando no Congresso para aumentá-la para 15 dias corridos. É preciso maior participação dos homens no cuidado dos filhos, maior participação da família e de toda a sociedade. Nessa sua tripla jornada de trabalho entre cuidar dos filhos, da família, da casa e do trabalho, e ainda receber menores salários, todo o estresse a que a mulher está submetida acaba por prejudicar também a amamentação. Quando olhamos para os dados de redução do aleitamento materno exclusivo, os profissionais da saúde e toda a sociedade devem estar atentos a que amamentar não é só uma questão privada, particular da vida e da decisão individual de uma mulher, mas uma responsabilidade de toda a sociedade. Colocar o peso sobre a mulher que quis ou não quis amamentar é incorrer em um erro. Muitas mulheres saem do hospital com receita de fórmula infantil, de leite em pó, prescrita pelos próprios médicos. Médicos associados à indústria de alimentos. Nenhuma mulher precisaria consumir esses produtos.

Mas para conseguir amamentar, a mulher tem que estar bem, emocionalmente, tem que conseguir se alimentar bem para se manter de pé e com energia, tem que ter apoio do companheiro e da família no cuidado com a criança, no cuidado com a casa, tem que ter direito a leis trabalhistas que garantam o aleitamento materno exclusivo até o sexto mês, tem que ter creches onde deixar seus filhos ao retornar ao trabalho.

É preciso, portanto, que as mulheres se unam e lutem por garantias de direitos. E que lutemos pela superação dessa sociedade dividida em classes que tanto nos explora e que tanto nos oprime.

Priscila Voigt, Porto Alegre

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