Forças Armadas são autorizadas a usar bloqueadores de celular nas Olimpíadas

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Não bastasse o uso indiscriminado de grampos telefônicos e monitoramento do uso de e-mails e redes sociais pela Polícia contra militantes dos movimentos sociais, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou as Forças Armadas a usarem bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR) durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, que acontecerão no Rio de Janeiro, bem como em operações de Garantia de Lei e da Ordem (GLO).

Segundo a agência, o uso de BSRs se dará em “operações específicas, episódicas, urgentes e temporárias relacionadas à segurança dos eventos esportivos, ou a eventuais operações de Garantia da Lei e da Ordem, em que se identifiquem evidências concretas de risco potencial ou iminente de ações necessárias à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Por serem vagas, essas definições dão margem para que qualquer manifestação seja reprimida sob o argumento de que são um “risco potencial ou iminente”. Na verdade, o que se pretende é dar às forças policiais e militares mais liberdade para reprimir os movimentos sociais durante e após as Olimpíadas.

Por meio do uso de BSRs, as forças de segurança poderão impedir que manifestantes se comuniquem durante um protesto por meio de celulares ou internet e inviabilizar sua transmissão ao vivo. Com isso, a repressão policial a greves, passeatas, ocupações, etc., não poderá mais ser denunciada pela internet no exato momento em que acontecem. Já há, inclusive, movimentações para que o uso desses bloqueadores de sinais de radiocomunicações seja expandido para todas as polícias estaduais e guardas municipais em nome da “ordem” e da “segurança pública”.

O direito à comunicação é um direito humano fundamental, protegido, por exemplo, pela Convenção Americana de Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário. A autorização dada pela Anatel, além de desrespeitar esse direito, viola a própria legislação brasileira, pois o Estatuto da Juventude, em seu artigo 26, estabelece que “o jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação”.

Ao permitir o uso de BSRs, o Governo impedirá o direito à comunicação e à livre expressão da população, tratando-o, de fato, como crime. Tudo em nome da garantia de uma lei e de uma ordem capitalista, injusta com os mais pobres e repressiva com quem luta por sua transformação.

Da Redação