Senado mascara combate à LGBTfobia
BRASIL – Um dia antes da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN), que visa equiparar homofobia e transfobia ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto do projeto de lei que pretende alterar a lei 7.716/89 (Lei Antirracismo), para que esta englobe também o crime de homofobia. Mas na prática, o que muda para a população LGBT se projeto de lei for aprovado ou se o julgamento do STF for concluído?
Primeiro é importante saber que o Brasil adota a teoria da separação de poderes e, dessa maneira, cada um dos três poderes tem competências previamente determinadas na Constituição, ou seja, o Legislativo é o responsável pela criação, revogação e alterações das leis que regem o país, enquanto que o Poder Judiciário é responsável por julgar as demandas que surgem na sociedade. Então, por que o STF está atuando nesse caso com uma função do poder legislativo?
O controle de constitucionalidade é o instrumento usado para verificar se as leis e atos normativos são compatíveis com a Constituição, que é a criadora da ordem jurídica e lei máxima do País. Uma das ações desse controle de constitucionalidade é a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI ou ADIN), que pode ser proposta por determinados órgãos e entidades que detêm legitimidade prevista por lei, podendo ter a finalidade de declarar que determinada lei é inconstitucional, que a omissão da criação de uma lei causa uma inconstitucionalidade no sistema ou quando um princípio sensível da constituição for violado.
Dessa maneira, foi ajuizada a ADIN por omissão alegando que o Congresso é omisso e se recusa a votar projetos nesse sentido. A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), por sua vez, ingressou com um mandado de injunção – um dos remédios constitucionais que garante o exercício de direitos – alegando que essa omissão impedia o exercício da cidadania pela população LGBT. Apesar da segunda ação não ser cabível no caso em questão, o STF julga as duas ações em conjunto.
Assim, o Legislativo acuado com o andamento positivo da ADIN, decidiu votar na CCJ o projeto de lei que criminaliza a homofobia determinando que seja proibida a restrição de “manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, ficando “ressalvados os templos religiosos”. Desta forma, o Legislativo deixa uma interpretação ambígua do texto ao não determinar o que seria uma “manifestação razoável”, além de deixar as Igrejas claramente livres para infringirem os direitos fundamentais da comunidade LGBT.
Além disso, nem no projeto de lei e nem no julgamento do STF se fala em adicionar agravantes e qualificadores em crimes contra a vida e a incolumidade pessoal, o que evidencia que a pena nesses casos depende exclusivamente do promotor e do juiz que atuarem no caso, causando muito insegurança jurídica.
Contudo, é evidente que o julgamento do STF, que já atingiu sua maioria mesmo que ainda cinco ministros não tenham votado, é melhor para a comunidade LGBT, pois não inclui restrição a templos ou instituições de qualquer natureza. Porém, como o objetivo da ação julgada pelo STF é somente suprir uma omissão do Congresso, uma vez votada, aprovada e publicada a lei através do Legislativo, a decisão do STF não terá eficácia nenhuma e a eventual lei entrará em vigor, revogando disposições anteriores.
Além disso, é importante frisar que até o momento, nem a votação da ação e nem do projeto de lei que tramita na CCJ foram aprovados e, com isso, não existe ainda dispositivo legal específico para casos de LGBTfobia, a comunidade LGBT segue vulnerável e a impunidade garantida. Em outras palavras, até o momento da publicação dessa matéria, na prática, não há mudança para a comunidade LGBT que segue sendo vítima da violência física, psicológica e dos assassinatos, como revela dados do Atlas da Violência de 2019[1].
[1] De acordo com o Atlas da Violência, no período estudado, 193 LGBTs foram assassinados em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero. O número de denúncias cresceu 127% e foram registradas 5.930 notificações de violência contra homossexuais e bissexuais.