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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Mobilização pela verdade sobre o assassinato de Amaro Luiz de Carvalho

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Rafael Freire | Redação


BRASIL – O desembargador federal Hélio Silvio Ourém Campos, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Pernambuco, determinou que sejam cobertos trechos do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade que se referem ao ex-coronel Olinto de Souza Ferraz, no caso do assassinato de Amaro Luiz de Carvalho, líder camponês e fundador do Partido Comunista Revolucionário (PCR). Leia aqui matéria com mais detalhes sobre o caso.

Olinto era diretor da Casa de Detenção de Recife, quando do assassinato de Amaro Luiz, em agosto de 1971, faltando poucos meses para ser libertado após cumprir pena por sua atividade revolucionária contra o regime militar.

Apesar de só ter vindo à tona agora, a decisão do desembargador Ourém Campos é de 08 de abril de 2021. Desde que foi tornado público, o ato de censura vem sendo combatido por diversos setores da sociedade civil na esfera jurídica e na mobilização popular.

O Comitê Memória, Verdade e Justiça de Pernambuco tem sido a vanguarda desta luta e se reuniu com Fernando Ribeiro, presidente da OAB-PE, para debater uma ação jurídica (chamada de ação rescisória) que anule os efeitos desta absurda sentença. O Comitê, então, levou o problema até ao Procuradoria da República na 5ª Região, em documento assinado por seu coordenador, Edival Nunes Cajá.

No dia 15, o CMVJ-PE teve audiência com a procuradora Carolina Gusmão Furtado e solicitou formalmente a anulação da sentença do desembargador da 6ª Vara Federal na 5ª região, respaldado por um grande movimento nacional pela revogação da sentença que mutilava o trabalho da CNV.

As procuradoras da República Natália Lourenço Soares e Carolina Gusmão Furtado já apresentaram ao Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Procuradoria da 5ª Região a propositura da ação rescisória em face da decisão do desembargador Ourém Campos.

Para Edival Cajá, “esta sentença viola a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Lei de Acesso à Informação e as decisões da Organização dos Estados Americanos (OEA), da qual o Brasil é signatário, e é um retrocesso ao acúmulo cristalizado no Relatório da CNV, que, por sua vez, é fruto da pressão histórica dos familiares de mortos e desaparecidos e dos ex-presos políticos da ditadura militar, assim como das organizações e militantes dos direitos humanos”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) optou por não recorrer da decisão do TRF-5, acatando-a e determinando o cumprimento imediato da decisão, o que também está sendo questionado, pois se configura num vício processual.

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