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sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Nova regra fiscal beneficia mercado financeiro e ignora dívida pública

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Novo regime fiscal impõe novo teto de gastos aos investimentos sociais. Política econômica do governo está sendo pautada por uma orientação liberal. Consequência pode ser nova falta de verbas para educação, saúde e outras áreas fundamentais.

Heron Barroso | Redação


BRASIL – O novo conjunto de regras para a política fiscal brasileira apresentado no último dia 30 de março pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, foi saudado com entusiasmo pelos grandes meios de comunicação da burguesia e pelo mercado financeiro.

Não poderia ser diferente, afinal a proposta, que visa a substituir a lei do Teto de Gastos, aprovada no Governo Temer (MDB), em 2017, mantém, no fundamental, os mesmos princípios, além de impor duros limites para o crescimento das despesas públicas (que não podem ultrapassar 70% do aumento da receita), dentro de um intervalo de 0,6% (mínimo) e 2,5% (máximo).

Dessa forma, o país não apenas continuará a ter um limite para os gastos primários, como passará a ter um teto de apenas 2,5% para o seu crescimento.

Trocando em miúdos, se a despesa primária ficar em R$ 1 trilhão num ano, no seguinte ela não poderá ultrapassar o teto máximo de R$ 1 trilhão + inflação + 2,5% (R$ 25 bilhões), sendo garantido um teto mínimo de R$ 1 trilhão + inflação + 0,6% (R$ 6 bilhões). Na regra atual, o teto seria fixo em R$ 1 trilhão + inflação.

Os ministros da área econômica afirmam que a proposta visa colocar os “mais pobres de volta ao orçamento”, recuperar o orçamento de políticas públicas essenciais e dar mais espaço para o investimento público. Mas como fazer isso impondo um teto para o crescimento dessas despesas?

De fato, segundo a nova regra fiscal, para que os investimentos públicos em saneamento e habitação, por exemplo, possam crescer, outras despesas terão obrigatoriamente que ser reduzidas, para que tudo caiba dentro do teto proposto. Não há espaço para crescimento dos gastos sociais fora desse teto. Foram excluídos desses limites apenas o valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o piso nacional da enfermagem, pois já possuem regras constitucionais determinadas.

Por outro lado, ficam livres das amarras do teto, podendo crescer à vontade, os gastos que realmente causam um rombo nas contas públicas: o pagamento dos juros e amortizações da dívida pública. Para este, o céu é o limite. Somente nos últimos doze meses, foram pagos com juros da dívida R$ 659,1 bilhões, R$ 236,6 bilhões a mais que no mesmo período do ano anterior.

Política econômica liberal

Logo, a verdadeira intenção da proposta de fixar um teto para o crescimento das despesas e investimentos é seguir produzindo o chamado superávit primário. Daí o entusiasmo com que foi recebida pelo “mercado”.

Essa “economia” nas contas públicas é obtida quando as despesas do Estado com serviços públicos prestados à população ficam abaixo das receitas alcançadas principalmente com a arrecadação de tributos.

Tal política existe para garantir o pagamento dos juros e amortizações da dívida pública e aumentar o poder e a riqueza dos bancos e da oligarquia financeira. Além de se beneficiarem das elevadas taxas de juros praticadas no Brasil, esses rentistas ainda são isentos pelo governo de pagar impostos sobre os lucros obtidos da especulação com os títulos da dívida.

Sem dúvida, o povo viveria melhor se todo esse dinheiro, no lugar de ir para o bolso dos capitalistas e banqueiros, fosse investido na construção de novos hospitais e postos de saúde, na ampliação de vagas nas escolas, creches e universidades, em obras de saneamento e moradia, na melhoria do transporte público e na geração de emprego.

Esse foi o programa que derrotou o candidato fascista nas últimas eleições e precisa ser posto em prática. Não é oferecendo benesses aos ricos e apenas um pedacinho do orçamento ao povo pobre que se constrói um governo verdadeiramente popular.

Publicado na Edição nº268 do Jornal A Verdade.

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