O Estado e as leis expressam interesses das classes dominantes, em detrimento das dominadas. Sob o capitalismo, da rica burguesia sobre trabalhadores explorados. O saudoso Fernando Sabino em sua fina ironia aduziu: “Para os pobres a lei é dura – é dura lex. Para os ricos é de látex, estica”. Dizem que a justiça é cega, mas na prática é paga para não ver.
Natanael Sarmento | Recife-PE
O ensaio A Arte de Furtar foi publicado anonimamente com data do século XVII, mas existem muitas teorias sobre a possível autoria, inclusive ao Padre Vieira. Releva, todavia, a atemporalidade e a irreverência sarcástica do autor, seja ele quem for, bastante atual: “Os piores ladrões são os que têm por ofício livrar-nos dos ladrões. Em vez de nos guardarem as fazendas, são os que maior estrago nos fazem nelas”.
Lei de Látex
No castelo ideológico das doutrinas jurídicas liberais burguesas reinam os princípios: a lei é dura, mas é lei – “dura lex, sede lex” – e a lei é para todos – “lex erga omnes”. Nós marxistas sustentamos que isso é retórica: o Estado e as leis expressam interesses de classes dominantes, em detrimento de dominados. Sob o capitalismo, da rica burguesia sobre trabalhadores explorados. O saudoso Fernando Sabino usou em sua fina ironia aduziu: “Para os pobres a lei é dura – é dura lex. Para os ricos é de látex, estica”.
Qual a verdade de opiniões que divergem? Se a questão não é íntima e pessoal tipo escolha de time de futebol, decerto não é “a verdade de cada um” como se diz, mas verdade revelada na prática, na história.
No Brasil, registramos a seletividade punitiva do Estado racista e burguês. E comprovamos com pobres e pretos que representam mais de 70% da população carcerária do país. Cadeia não é lugar de ricos.
Aposentadoria dos Sonhos
As reformas da receita neoliberal de Direitos Trabalhistas e da Previdência Social, protagonizada pelos empresários e golpistas de 2016, “flexibilizaram” relações de emprego, ampliaram as terceirizações, a precarização do trabalho formal, jornadas intermitentes, aumento de tempo de contribuição e idade de aposentadoria entre outras medidas que penalizam os trabalhadores. A maioria fadada a morrer sem gozar a aposentadoria do INSS que se tornou uma “missão impossível”, no novo cálculo somatório do “fator previdenciário” de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
Crime premiado
No Poder Judiciário, que devia dar exemplo, a banda toca diferente. A punição dos togados pelos crimes cometidos são “aposentadorias compulsórias”. Com salários integrais de até R$ 36.000,00 e verbas extras.
O Portal da Transparência mostra para quem quiser ver. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), foi “aposentada compulsoriamente” por utilizar-se do cargo para libertar da cadeia o seu filho traficante de drogas. Na punição da aposentadoria, a senhora recebeu R$ 925.208,27. Em vencimentos e verbas extras, do polpudo contracheque.
Enquanto isso, na sala de “justiça” a 1ª Turma Criminal do TJDF mantém pena fixada pelo juiz da 1ª Vara de Taguatinga da condenação pelo furto de furto em supermercado a pena de 3 anos e dois meses de prisão e multa.
São exemplos isolados? Concedam-me horários diários em emissoras de rádio e televisão, coluna em jornal que apresentarei exemplos congêneres dos dois pesos e duas medidas da lei dura para pobres e de látex para ricos no Brasil.