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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Regime de Recuperação Fiscal do RJ garante lucros aos banqueiros e pobreza aos trabalhadores

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Dívida contraída pelo estado em 1995 já foi paga três vezes e apesar disso continua aumentando. Apesar disso, a população segue sem serviços básicos e baixos salários.

Nelson Veras | Niterói (RJ)


BRASIL Nos últimos dias, foi veiculado, muito de passagem, pela mídia, que o Conselho de Supervisão do RRF (Regime de Recuperação Fiscal) do Estado do Rio de Janeiro determinou que este descumpriu cláusulas do RRF e que, como punição ao “Estado”, este deverá desembolsar vinte por cento a mais do que vem desembolsando com o serviço da dívida perante a União a partir do exercício 2024.

O que vem a ser exatamente o RRF? Quem é o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal? Quem é realmente “punido” por esse descumprimento? Henry Ford, há quase cem anos, já dizia “é bom que o povo não conheça o funcionamento do sistema financeiro, pois acredito que, se conhecesse, haveria uma revolução antes de amanhecer o dia de amanhã” . Os meios de comunicação (mídia) têm, portanto, um papel de enorme importância: são praticamente a única fonte de informação e de formação de pensamento de que a maioria esmagadora da população dispõe.

Portanto, qual não seria o impacto se a mídia gastasse a maior parte do seu tempo informando, em detalhes, tudo que está por trás do sistema financeiro? Qual não seria o impacto se ela alertasse para o fato de que o “Estado” não sofre punição alguma, já que quem financia o Estado é a classe trabalhadora, e esta arca com todas essas punições? Qual não seria o impacto se fosse esclarecido também que essa montanha de dinheiro que “vai para a União”, na verdade apenas transita pela União, indo desembocar nos paraísos fiscais e em polpudas contas bancárias particulares?

Auditoria Cidadã da Dívida

Uma das poucas instituições, no Brasil, que investigam a fundo toda essa problemática do sistema financeiro é a Auditoria Cidadã da Dívida. De acordo com investigações desta, a “dívida” dos entes federados é eivada de vícios desde a origem: ao iniciar a ditadura militar no Brasil, em 1964, o país tinha uma dívida externa de pouco mais de US$ 3 bilhões. Esta se multiplicou por quarenta ao longo da ditadura.

Nesse período, a União concentrou enormemente os tributos, como estratégia para redução da autonomia dos governantes estaduais e municipais. Iniciativas foram tomadas para estimular o “crescimento” econômico dos Estados: de acordo com o livro “Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados” , “A emissão de títulos da dívida pública estadual interna era incipiente na década de 70 e ganha proporções elevadas na década de 80, evoluindo de maneira impressionante nos primeiros anos da década de 90.

Cabe mencionar que a Lei no 7.614/87 incentivou a emissão de títulos da dívida mobiliária, na medida em que autorizou operações de crédito interno ‘à conta e risco do Tesouro Nacional’, mediante suprimento específico adiantado pelo Banco Central”. A partir dos programas de privatização de 1995 em diante, quase todo o patrimônio dos Estados foi privatizado, inclusive o do Estado do Rio de Janeiro. O BANERJ (Banco do Estado do Rio de Janeiro), por exemplo, possuía um “rombo” alegado de R$ 3,879 bilhões em valores de 31 de maio de 1998 (o que equivale a R$ 17,565 bilhões em valores de 31 de março de 2023, corrigidos pelo IPCA,  cuja origem até hoje é obscura.

Mesmo de origem obscura, esse “rombo” foi incorporado à dívida estadual quando da privatização (1997), que foi crescendo como uma bola de neve, em razão dos juros altíssimos. Foram firmados contratos entre o RJ e a União para “refinanciamento” de toda a dívida. Os principais contratos foram: “contrato particular de confissão e assunção de dívidas entre a União, o Estado do Rio de Janeiro, a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro e o Banco do Estado do Rio de Janeiro” (firmado em 02 de maio de 2000); “contrato de confissão, promessa de assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas entre a União e o Estado do Rio de Janeiro” ; e o “contrato de assunção de dívidas que entre si fazem o Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A – em liquidação extrajudicial e o Estado do Rio de Janeiro, com a interveniência do Banco Central do Brasil, aos quinze dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e oito”  e vários outros contratos.

Taxas de juros garantem lucro aos banqueiros e pobreza para trabalhadores

Nesses contratos , vários outros passivos também foram incorporados à dívida do RJ, como a dívida da CEHAB (Companhia Estadual de Habitação) e as dívidas geradas pelos empréstimos concedidos pelo BNDES para financiar as obras da linha 4 do metrô da cidade do Rio de Janeiro e as obras “necessárias” à Copa do Mundo 2014 e às Olimpíadas de 2016. Além de as dívidas serem ilegítimas e desnecessárias (o que era necessário mesmo não foi feito, como a despoluição da Baía da Guanabara, que o prefeito Eduardo Paes prometera ficar pronta antes das Olimpíadas), as taxas de juros estratosféricas as elevaram exponencialmente: no período de outubro de 1999 a 31 de dezembro de 2012, a taxa aplicada foi o IGP-DI + 6%; e, no período de 01 de janeiro de 2013 até o final da CPI da Dívida do Estado do Rio de Janeiro (em outubro de 2022), a taxa aplicada foi o IPCA + 4%. Como se não bastasse tudo isso, a cláusula quinta do parágrafo quinto do contrato firmado entre o RJ e a União para refinanciar as dívidas de acordo com a Lei 9.496/97, estabeleceu que as parcelas dos pagamentos feitos pelo RJ à União que excedessem o limite de 12% da RLR (Receita Líquida Real) seriam acumuladas e contabilizadas à parte, para pagamento posterior, ou seja, gerando mais uma bola de neve e mais juros!

Um dos questionamentos mais importantes relacionados a essa situação nunca foi respondido: que passivos eram esses que o BANERJ possuía e que foram incorporados à dívida do RJ? Quem fez essas dívidas? Sob que condições? Em que esses valores foram empregados? Essas dívidas se converteram em algum benefício para a população fluminense? Onde está esse benefício? Por que, então, passadas quase três décadas, tal passivo não para de crescer em forma de dívida do RJ, que, segundo projeções da própria Procuradoria de Fazenda do RJ, pode chegar a R$ 206 bilhões em 2031, mesmo que o atual RRF seja rigorosamente cumprido? Tal previsão monstruosa encontra-se na resposta (fornecida pela Secretaria de Fazenda do RJ) à pergunta 9 do Ofício 17 da CPI! Além disso, a “dívida” refinanciada pela União em 1997 já foi paga três vezes, e, ainda assim, o RJ “deve”, atualmente, cinco vezes o valor inicial!

Como isso é possível? O discurso midiático de que o RJ “não fez o dever de casa” não bate com a realidade desnudada pelas fontes oficiais: conforme a Auditoria Cidadã da Dívida, os portais do próprio governo estadual exibem um valor já pago cinco vezes maior que o refinanciado em 1997. Após assinar o primeiro RRF em 2017, o RJ assinou o segundo, em 2020. Tanto um como outro serviram de empacotamento de ilegalidades anteriormente cometidas: em vez de serem detalhadamente auditadas as contas estaduais, os RRF assumiram como legítimos os compromissos financeiros já existentes, sem qualquer questionamento!

A União, a partir de 2014, a fim de “respaldar” o RRF, promulgou as LCs (Leis Complementares) 148/2014, 159/2017, 178/2021, 193/2021, 194/2021 e 195/2021. Nessas LCs, ela estabeleceu que a adesão, por parte de cada Estado, ao RRF, seria “voluntária”, e “aliviaria” as contas estaduais.

Até o momento, apenas RJ, GO e RS aderiram, mas MG também já está em processo de adesão. Como se não bastasse todo esse absurdo, o RRF estabelece que o Conselho de Supervisão está acima do próprio governador estadual, podem estabelecer se o Estado cumpriu ou não todas as cláusulas, e, em caso negativo, quais serão as penalidades, sendo o governador obrigado a acatá-las! Ou seja, uma comissão não eleita pelo povo e não concursada determina todo o futuro da população do Estado inteiro! Determina, inclusive, que as crianças ficarão sem educação, os adultos ficarão sem saúde, a população ficará sem segurança pública, dentre outras atividades.

Os membros dessa comissão nem sequer são selecionados em concurso público, dado que são escolhidos pelo Ministério da Economia, conforme podemos ler na LC 159/2017, art. 4.o-A, II, b: “O Ministério da Economia (…) criará o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal e em até 30 (trinta) dias investirá seus membros”. Cabe perguntar: diante de tamanhas atrocidades, há algo que justifique a opção midiática de esconder todos esses detalhes e “informar”, muito de passagem, que o RJ descumpriu cláusulas do RRF e que sofrerá punição “por não fazer o dever de casa”?

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