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sábado, 21 de dezembro de 2024

Estatuto do nascituro: um ataque à autonomia feminina

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Mulheres protestam por direitosO debate sobre a conquista de autonomia perpassa diversas bandeiras de reivindicações das mulheres. Ainda há muito que avançar no que se refere à autonomia financeira, autonomia política e principalmente autonomia sobre seus corpos.

O discurso de que as mulheres já conquistaram sua liberdade pelo fato de já poderem escolher seus parceiros sexuais ou para relações amorosas cai por terra diante de todas as notícias de violência que aparecem nos meios de comunicação. São mulheres obrigadas a viver com homens violentos, machistas ou infiéis pelo fato de não terem condições de seguirem as vidas apartadas destes indivíduos por falta de recursos ou por viverem sob ameaças de morte. Há também mulheres violentadas sexualmente nas ruas, em casa ou em estações de ônibus e metrô.

Mesmo neste contexto de violência e humilhações, no ano de 2007, os deputados federais Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) apresentaram um projeto de lei que dispõe sobre o “Estatuto do Nascituro”. Nascituro, segundo consta no projeto, é o “ser humano concebido, mas ainda não nascido – incluídos – seres humanos concebidos ‘in vitro’, (…) através de clonagem ou por meio científica e eticamente aceito”.

Os equívocos do projeto

É possível observar no texto apresentado um frontal ataque aos direitos das mulheres que são, na prática, tratadas apenas como “instrumentos de reprodução”, sem direitos de escolha ou poder deliberativo sobre a gestação.

Conferindo personalidade jurídica a um indivíduo não nascido, o projeto ataca frontalmente o direito à interrupção da gravidez (seja por qual motivo for) e também prejudica procedimentos fundamentais a pesquisas de tratamentos e cura de doenças graves ao proibir as pesquisas com as chamadas células tronco.

O ponto mais polêmico e que chocou os movimentos de mulheres de todo o País determina a proibição da interrupção da gravidez em caso de estupro. Além disso, o projeto determina ainda que o Estado deve identificar o autor do estupro, obrigando-o a registrar e pagar pensão à criança até que esta complete 18 anos. Mas, e a mulher estuprada? Será ela obrigada a gerar uma criança fruto de estupro e obrigada a conviver com o estuprador para o resto da vida? Como o estuprador pagará pensão estando preso? Ou será que a lei, ao se omitir, entende que o agressor deve ficar solto?

Além de todas estas anomalias, ao fim do texto, o projeto determina punição com prisão a qualquer pessoa que cause “culposamente” a morte de um nascituro, que anuncie processos ou substâncias que possam causar abortamento, àqueles que congelarem ou utilizarem nascituros como material de experimentação, àqueles que se referirem ao nascituro com expressões depreciativas, àqueles que fizerem qualquer apologia em meios de comunicação ao abortamento ou a alguma mulher que já o tenha praticado ou a qualquer indivíduo que induza a mulher ao aborto. No mês passado, esta anomalia, sistematizada em forma de projeto de lei, foi aprovada em duas comissões da Câmara Federal (Finanças; Seguridade Social e Família) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Se também for aprovada, vai para votação no plenário.

É necessário reagir

O Movimento de Mulheres Olga Benario se soma às vozes das milhões de brasileiras que se indignaram com este retrocesso, um ataque à autonomia feminina. Dezenas de atos foram realizados no País e, em Belo Horizonte, cerca de 500 mulheres participaram das mobilizações populares para dar voz a esta indignação.

É hora de todas as mulheres brasileiras saírem às ruas e se somarem a estas grandes manifestações e darem seu grito por liberdade, autonomia e contra a violência de gênero no Brasil.

Raphaella Mendes,
Movimento de Mulheres Olga Benario

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