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quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Brasil é condenado por não investigar assassinato de Vladimir Herzog

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro por não investigar, julgar e punir os responsáveis pela tortura e o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 25 deoutubro de 1975, nas dependências do DOI/Codi em São Paulo. A CIDH também considerou ilegal a interrupção de uma investigação oficial iniciada em 1992, cujo argumento foi de que “feria a Lei de Anistia”.

“Não há dúvidas de que a detenção, tortura e assassinato de Vladimir Herzog foram cometidos por agentes estatais pertencentes ao DOI/Codi do II Exército de São Paulo como parte de um plano de ataque sistemático e generalizado contra a população civil considerada ‘opositora’ à ditadura”, afirma a sentença.

A corte é categórica ao considerar que “a tortura e morte de Vladimir Herzog não foram um acidente, mas a consequência de uma máquina de repressão extremamente organizada e estruturada para agir dessa forma e eliminar fisicamente qualquer oposição democrática ou partidária ao regime ditatorial, utilizando-se de práticas e técnicas documentadas, aprovadas e monitoradas detalhadamente por altos comandos do Exército e do Poder Executivo”.

Justiça para Herzog

No dia 25 de outubro de 1975, Vladimir Herzog morreu após uma sessão de tortura durante interrogatório. Os torturadores, após assassinarem o jornalista, forjaram um grotesco suicídio. Vlado foi encontrado em sua cela enforcado com o cinto que usava, com as pernas dobradas. No pescoço apareciam duas marcas de enforcamento, indicando estrangulamento. No laudo médico, assinado pelo famigerado médico legista Harry Shibata, consta que Herzog morreu “por asfixia mecânica”, expressão utilizada para casos de enforcamento.

A morte de Herzog repercutiu em todo o mundo e virou símbolo da luta contra a ditadura militar. Na missa de sétimo dia, milhares de pessoas se reuniram num ato ecumênico na Praça da Sé, no centro de São Paulo, para repudiar sua morte e exigir a volta de democracia no Brasil.

Em 2012, a Justiça brasileira, a pedido da família Herzog, decidiu pela alteração da certidão de óbito do jornalista, substituindo o “suicídio” como causa da morte por “morte em decorrência de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do 2º Exército (DOI/Codi)”. Essa foi uma importante vitória, mas ainda incompleta, uma vez que os responsáveis pelo assassinato continuam impunes graças à esdrúxula interpretação de que a Lei de Anistia “perdoou” tanto os criminosos que agiam sob a orientação e proteção do Estado brasileiro como as pessoas que resistiram e lutaram contra a ditadura.

A decisão da CIDH dá novo fôlego à luta pela reinterpretação da Lei de Anistia e pela punição de todos os crimes cometidos pela ditadura, uma vez que determina que o Estado brasileiro deve apurar as circunstâncias da morte de Herzog, identificar, processar e punir os responsáveis por sua tortura e assassinato. Não se trata de revanche, mas de justiça, para que tais violações aos direitos fundamentais do ser humano não voltem a se repetir.

Da Redação

 

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