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sexta-feira, 19 de abril de 2024

A situação da mulher de Mogi das Cruzes no ano em que a Lei Maria da Penha completa 14 anos

MARIA DA PENHA – Mulher que teve o nome marcado pela lei que surgiu através da luta das mulheres e é responsável por garantir a vida de milhares de trabalhadoras pelo país. (Foto: Reprodução/Arquivo)
Clarisse Lopes
Psicóloga no Centro de Defesa e Convivência da Mulher.

MOGI DAS CRUZES (SP) – Nesta sexta-feira (07), comemoramos 14 anos da Lei Maria da Penha (11.340/2006), uma lei que surgiu com muita luta – feminina e feminista. Após várias violências e duas tentativas de feminicídio sofridas por Maria da Penha Maia Fernandes, os movimentos de mulheres realizaram denúncias internacionais em relação à falta de ações efetivas do Estado brasileiro, pois mesmo tendo sido condenado, o agressor de Maria da Penha continuava em liberdade. A partir dessas denúncias, o Brasil recebeu recomendações internacionais em relação ao caso e ao enfrentamento da violência doméstica de gênero. Os movimentos sociais feministas, juristas e outras profissionais feministas foram reunidos com o objetivo de elaborar uma lei de combate à violência doméstica de gênero, surgindo assim, uma das leis mais importantes e com reconhecimento internacional – a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006.

Segundo o Mapa da Violência de 2016, somos o 5º país que mais mata mulheres no mundo, além de termos a 3ª maior população carcerária (Word Prison Brief). Não à toa, mais de 600 casos de agressões físicas são registrados diariamente por meio da Lei Maria da Penha (Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018). A partir desses dados, é possível perceber que o encarceramento não se apresenta como a melhor solução para a questão da violência doméstica de gênero, principalmente quando se trata dos filhos, companheiros e familiares dessas mulheres, que muitas vezes não desejam a prisão, muito menos a morte de seus agressores, mas acabar com as violências que vivenciam.

Além disso, quando analisamos os dados do Mapa do Encarceramento de 2015, percebemos que a maioria destes homens não está presa ou foi condenada por cometer violência doméstica, mas por crimes contra o patrimônio ou por envolvimento com drogas. Tal situação contribui para que tenhamos índices de encarceramento altíssimos, dando continuidade às políticas que promovem a morte da população jovem, negra e periférica em ações do Estado, bem como de violências institucionais promovidas pelo Estado contra as mulheres, mães, irmãs, companheiras, tias, avós desses encarcerados.

Diante deste contexto, no mês em que comemoramos o aniversário da Lei Maria da Penha, é fundamental que problematizemos a violência doméstica de gênero e as possíveis estratégias para seu enfrentamento. Se os dados evidenciam a ineficiência do encarceramento, o que podemos propor para o combate à violência contra as mulheres?

Algumas possibilidades são trazidas justamente na Lei Maria da Penha, que apresenta estratégias para a prevenção da violência doméstica com a articulação entre as prefeituras, os governos dos estados e o governo federal; com políticas públicas que combinem ações na saúde, educação, assistência social, habitação, trabalho, segurança pública e sistema judiciário; estimula a criação de Centros de Defesa/Referência para mulheres em situação de violência, casas abrigo e políticas públicas de habitação, trabalho e educação para que as mulheres tenham condições de sair de suas casas, quando necessário, possam retomar os estudos e, consequentemente, conseguir melhores posições no mercado de trabalho.

Por isso, a necessidade da efetivação da Lei Maria da Penha em todos os seus âmbitos, principalmente no que diz respeito à prevenção da violência e assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade e/ou violência.

Acreditamos que o Estado tem mecanismos para isso, por meio de investimentos públicos na capacitação das/os profissionais da educação, da saúde, da assistência social, segurança pública, judiciário, bem como em melhorias nas condições de trabalho e nos serviços que atendem essas mulheres.

Mas o que é preciso para que uma mulher saia da situação de violência?

Inicialmente, é importante a percepção e consciência da existência de uma relação de violência totalmente desvinculada de culpa ou responsabilidade da vítima. Para isso, as campanhas de sensibilização da população são de fundamental importância, além dos espaços reflexivos dentro dos serviços públicos que promovam informações a estas mulheres acerca das diferentes formas de violência.

Após o reconhecimento da situação, respeitando a autonomia e o protagonismo de cada mulher, é preciso oferecer possibilidades para o rompimento do ciclo da violência, por meio de espaços com perspectiva de gênero, raça e classe que possam atender todas as mulheres da nossa cidade, com propostas coletivas e individuais de defesa e convivência para mulheres, atividades socioeducativas, reflexões sobre machismo e racismo, bem como, atendimentos psicológicos, sociais e orientações jurídicas.

Precisamos de políticas de habitação para que, quando necessário, essas mulheres tenham para onde ir. Programas como aluguel social, moradias populares, ou mesmo a criação de uma Casa de Passagem para atender curtos períodos de abrigamento, específico para mulheres em situação de violência e suas/seus filhas/os, além da manutenção e garantia de investimento na Casa Abrigo sigilosa, para os casos em que há risco de morte.

Além disso, é fundamental que exista investimento na educação, discutindo desde o início com crianças e adolescentes a igualdade entre meninas e meninos, mulheres e homens, o respeito à individualidade, deixando de lado padrões machistas que ensinam meninos a serem agressivos e meninas a serem passivas. A educação deve abraçar a luta contra a violência doméstica de gênero em todas as suas instâncias, ciente de que é parte da problemática, tanto em perpetuar relações desiguais e machistas entre seus/suas alunos/as, seu currículo e suas práticas cotidianas, quanto quando se cala diante de dados tão alarmantes quanto os citados acima.

Ao verificamos alguns dados do nosso município, Mogi das Cruzes, é possível constatar como esta violência está próxima e atravessando nosso cotidiano. De acordo com os números do Ministério da Saúde, de 2015 a 2018, Mogi das Cruzes aparece em segundo lugar no estado de São Paulo na quantidade de registros de notificações de violência contra mulheres (a partir dos 15 anos) com 4.799 casos em que a vítima conhecia o autor da violência. Importante lembrar que esses são os casos que chegaram a algum serviço de saúde e foram notificados, porém, existem muitos casos que em que as mulheres não acessam nenhum serviço ou casos em que não é realizada a notificação. Além disso, de acordo com informações da ONG Recomeçar, responsável pelo abrigamento de mulheres com risco de morte na cidade, em 2018 passaram pelo abrigo 16 mulheres e 20 crianças/adolescentes (filhas/os das atendidas) e, em 2019, foram 21 mulheres e 35 crianças/adolescentes.

Esses dados são alarmantes e indicam a importância da luta das mulheres por políticas públicas voltadas à prevenção da violência doméstica e de gênero e assistência das mulheres em situação de violência.

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