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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

A decisão do STJ sobre rol taxativo é perversa

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O STJ mudou o entendimento sobre os procedimentos médicos que os planos de saúde devem cobrir. A partir da decisão, define-se o ‘rol taxativo’ ao invés do ‘rol exemplificativo’, que era utilizado até então. Dessa forma, as empresas não precisarão mais cobrir procedimentos que não constem na lista obrigatória da ANS e usuários ficarão sem cobertura.

Indira Xavier
Belo Horizonte


BRASIL – No último dia 08 de junho a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, retomou o julgamento, iniciado em setembro de 2021, sobre o entendimento acerca da cobertura dos procedimentos médicos que os planos de saúde devem cobrir. Por 6 votos a 3, os ministros do STJ passam a compreender que a lista de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é taxativa e não exemplificativa.

Segundo essa decisão os planos de saúde não serão mais obrigados a cobrir procedimentos que não constam no rol da ANS, podendo criar uma situação muito grave para o acesso à saúde no país, afirma a advogada Raquel Brito:

“Isso porque vários procedimentos amplamente utilizados pelos usuários, mas que não constam na lista, agora poderão ser negados pelos planos. São casos de medicamentos aprovados recentemente, certas quimioterapias, algumas cirurgias com técnica de robótica, ou mesmo a diminuição da quantidade de sessões de terapias em alguns tratamentos à pessoas autistas, por exemplo.”

Para Marília Tuller “essa é uma guerra que já estava difícil de travar, pela burocracia imposta pelo plano de saúde no acesso aos tratamentos necessários para meu filho, que é uma criança atípica, diagnosticada com autismo. Agora, com decisão do STJ, de ser taxativo ao rol, perdemos uma pequena ferramenta que tínhamos para seguir lutando.”

Raquel explica que antes, já havia dificuldade e judicialização de vários casos, mas alguns planos foram liberados sem decisão judicial exatamente porque era o posicionamento predominante nos tribunais era a concessão das liminares. Agora, os consumidores terão que pagar valores adicionais para acesso a tratamentos que não constam do rol e estarão muito mais vulneráveis, porque se o tratamento específico não for de interesse do plano fornecer, ainda que com pagamento adicional, ele não será obrigado. 

Sobre isso, Marilia complementa: “Participo de vários grupos de mães e o que as famílias acabam fazendo, para garantir o tratamento dos filhos, é um endividamento. Pedir empréstimo, vender as coisas que possuem, como casa e carro, é uma realidade, justamente porque são muitos anos de terapia e isso implica em muitos gastos.”

No caso de Marília e seu companheiro, além do endividamento e do apoio financeiro dos familiares, passaram a pegar mais horas de trabalho para seguir custeando os tratamentos de Paulo.

De que lado está o STJ?

Embora a alegação de alguns dos ministros fosse a de que a decisão implica em garantias mínimas para as operadoras dos planos de saúde em ofertar os serviços e, que para os consumidores também haveria uma tranquilidade em saber que não estavam pagando pelo tratamento de outros pacientes, a realidade é que tal decisão só visa atender aos interesses das operadoras de planos e dos ricos.

Uma vez que, além de aumentar a judicialização, o SUS também será afetado, já que as pessoas, mesmo com plano de saúde, mas sem acesso às coberturas necessárias, buscarão tratamentos de alto custo no sistema público. Que já sofre com o sucateamento e os cortes constantes, além de equipes de profissionais sobrecarregados, defasados e desvalorizados.

Además, as operadoras, tendo consciência das condições em que o Sistema Único de Saúde se encontra, inclusive estimulam o seu sucateamento, usarão do medo dos usuários para praticar altas taxas, poucas coberturas e profissionais nas especialidades e subespecialidades.

Esperamos que haja recurso e a decisão seja revertida no STF, porque a garantia do lucro dos planos não pode se sobrepor ao direito à saúde e à vida das pessoas. Assim como, a defesa e a garantia de um Sistema Único de Saúde, amplamente valorizado e com recursos necessários para que todo o povo brasileiro tenha acesso a qualquer tratamento e intervenção médica necessária à garantia da sua vida.

 

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