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domingo, 22 de dezembro de 2024

Decreto estadual autoriza licitação para concessão de linhas da CPTM

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PRIVATIZAÇÃO – Governo Dória pretende privatizar as melhores linhas da CPTM. (Foto: Reprodução)

“Junto com o avanço do processo de concessão, a CPTM tem demitido dezenas de funcionários e ampliado a terceirização de suas atividades e o vínculo fragilizado entre empregado e empresa.”

Redação São Paulo
Jornal A Verdade

SÃO PAULO (SP) – Através do Decreto N° 65.318, publicado na última segunda-feira (30), o governo do estado de São Paulo autorizou a abertura de licitação para a concessão das Linhas 8 – Diamante e 9 – Esmeralda da CPTM, na modalidade de concorrência internacional. O documento destaca que a decisão faz parte dos objetivos do Programa Estadual de Desestatização.

Confirmando o indicado em várias declarações do governo Dória, o prazo da concessão será de 30 anos. A licitação será outorgada na Bolsa de Valores de São Paulo, em leilão com valor mínimo de R$303 milhões, muito aquém da infraestrutura existente. Devido à pandemia, o edital protegerá ainda mais a empresa vencedora do trâmite diante de eventuais quedas no fluxo de passageiros, assegurando a rentabilidade da concessionária.

As linhas 8 e 9 contam com as melhores condições estruturais da CPTM e estão entre as maiores operações de transporte ferroviário do país, transportando mais de um milhão de passageiros diariamente.  Juntas, somam aproximadamente 75 quilômetros de extensão, 40 estações e integram-se com a Linha 7-Rubi, da CPTM, e as Linhas 3-Vermelha, 4-Amarela, 5-Lilás, do metrô.

Junto com o avanço do processo de concessão, a CPTM tem demitido dezenas de funcionários e ampliado a terceirização de suas atividades e o vínculo fragilizado entre empregado e empresa. Como se vê, a entrega do serviço público à iniciativa privada parte necessariamente da desvalorização do trabalhador, provocando demissões e rebaixando suas condições de trabalho, mas os prejuízos não param por aí. Para o usuário, o serviço tende a ficar mais caro e precarizado, uma vez que a função social da empresa secundariza o direito básico de ir e vir para atender à mais simplória lógica da economia de mercado: o lucro acima de tudo.

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