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terça-feira, 30 de abril de 2024

35 anos da Constituição: povo ainda espera os direitos econômicos e sociais prometidos

Por que, apesar de todas as garantias sociais previstas na Lei Maior do país, milhões de pessoas não tem o necessário para sobreviver? Por que ainda existem pessoas morando nas ruas ou em barracos se a Constituição prevê o direito à moradia? 

Thiago Santos | Recife


BRASIL – No dia 5 de outubro, há 35 anos, o Brasil passou a adotar a Constituição Federal de 1988. O texto constitucional reflete muitas das aspirações democráticas do povo brasileiro, afinal, a Ditadura Militar Fascista, implantada com o golpe de 1964, havia chegado ao fim graças a reorganização de importantes setores de oposição política, do movimento estudantil e da retomada das mobilizações e das greves. 

O país havia passado também pela campanha pela Anistia, que resultou numa vitória parcial, com a aprovação da Lei da Anistia de 1979. Os partidos políticos puderam voltar à cena eleitoral. O movimento das “Diretas Já” ganhou força entre a população, com manifestações por eleições diretas para presidente; e, apesar de não ter sido aprovada, o regime saiu enfraquecido e o então deputado Paulo Maluf, candidato dos generais,  perdeu as eleições indiretas de 15 de janeiro de 1985 quando o Colégio Eleitoral escolheu o deputado Tancredo Neves (PMDB) como novo presidente da República. 

Tudo isso produziu reflexos no texto da Nova Constituição. 

Superação da Constituição de 1967, outorgada pela ditadura

O Congresso Nacional eleito em 1986 assumiu as funções de Assembleia Nacional Constituinte. Os constituintes precisavam elaborar um texto que substituísse a Constituição de 1967, para dar forma ao novo regime pós-ditadura.

Em 1966, a ditadura militar publicou um projeto de Constituição e convocou o Congresso para discutir e votá-la entre 12 de dezembro de 1966 e 24 de janeiro de 1967. O texto foi aprovado sem muitas modificações e consolidava medidas antidemocráticas, típicas de uma ditadura fascista, tais como eleição indireta para presidente, governadores e prefeitos; cassação e suspensão de direitos políticos pelo Poder Executivo; fechamento dos partidos e ausência de liberdade de organização partidária com a instituição do bipartidarismo; pena de morte para crimes contra a segurança nacional; restrição ao direito de greve; fortalecimento da Justiça militar estendendo o foro a civis. 

Em 1968, foi incorporado o Ato Institucional nº 5 que determinava o fechamento do Congresso por parte do Poder Executivo; a censura prévia aos meios de comunicação; a intervenção militar em estados e municípios; e, a suspensão de direitos civis e políticos dos cidadãos, que cometiam crimes contra a Segurança Nacional.

No “mundo real”, a situação era ainda mais grave

Se no terreno jurídico constitucional o povo brasileiro se encontrava sob regime de exceção, privados de liberdades fundamentais, na vida real a expressão jurídica da ditadura desenhada pela Constituição de 1967 não passava de uma caricatura. 

A ditadura instaurou um regime policial. Os generais comandavam um imenso aparato repressivo. Ele incluía grupos de extermínio e órgãos especialmente criados para perseguir seus opositores, promoveram, além das cassações dos direitos políticos, fechamento e intervenção em entidades estudantis e sindicais,  atentados terroristas com ataques à bomba e uso de armas de fogo, sequestro, tortura, estupros, assassinato, falsificação de atestados de óbito e outros documentos e a ocultação de cadáveres. 

Na economia, anunciaram um falso milagre econômico, onde, na verdade, 12,5% dos trabalhadores ganhavam até meio salário mínimo e 20,8% recebiam até um salário mínimo. Os brasileiros assalariados que recebiam até dois salários mínimos correspondiam a 31,1% da população. 

Em apenas 15 anos, a dívida externa brasileira passou de 3 bilhões de dólares para 45 bilhões de dólares, ou seja, aumentou em 15 vezes, um recorde mundial! Somente durante o governo do ditador Geisel, a dívida externa, passou de 9,8 bilhões de dólares (1974), para 35,1 bilhões (1978).

As remessas de lucros asseguravam que as riquezas geradas pelo trabalho do povo brasileiro saíssem do país direto para o bolso dos milionários estrangeiros: a fabricante de cigarros Souza Cruz, por exemplo, remeteu para o exterior, sob a forma de lucros, 82,3 milhões de dólares de 1966 a 1976; e a Firestone, remeteu ao exterior 50,2 milhões de dólares.

Revelando que o nacionalismo dos militares não passava de uma farsa, o país foi entregue às multinacionais. Em 1977, 72% da indústria de aparelhos elétricos era dominada pelos estrangeiros, o mesmo se verificou na indústria do fumo, com 99% do setor, 60% da indústria mecânica, 69% dos materiais de transporte e 100% das máquinas para escritório. O comércio externo brasileiro registrava 52% das suas operações nas mãos de empresas estrangeiras.

Em 1979, a desnutrição foi responsável por 52,4% dos óbitos entre crianças de até cinco anos de idade. Morriam 52 crianças por hora no Brasil. Segundo o IBGE, em 1981, 70% da população não comia o necessário e havia 71 milhões de subnutridos no Brasil.

Os objetivos não alcançados da CF de 88

Conforme se lê na introdução (preâmbulo, ou prefácio) da nova Constituição o objetivo dos Constituintes era “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.

E mais. O Art. 7º assegura como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “salário mínimo (…) capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”, o que, segundo levantamento feito pelo Dieese corresponde a R$ 6.388,55 (seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mais de quatro vezes o valor do salário mínimo atual.

Poderíamos citar também o Art. 6º que previa direitos sociais como “a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” (sendo posteriormente, emendado para acrescentar à lista “a alimentação, a moradia e o transporte). 

O mesmo artigo, conforme emenda feita em 2021, assegura a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social o direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público.

Mas, por que, apesar de todas as garantias sociais previstas na Lei Maior do país, milhões de pessoas não tem o mínimo necessário para sobreviver? Por que ainda existem pessoas morando nas ruas ou em barracos, ou casebres se a Constituição prevê o direito à moradia? Por que pessoas morrem nas filas de hospitais sem atendimento, ou não conseguem medicamentos e procedimentos cirúrgicos no SUS se esse direito está previsto desde 1988?

A situação de pobreza das pessoas é um produto das relações econômicas de exploração capitalista

Desde que a burguesia (os donos das fábricas, das terras, do comércio etc.) se tornaram a classe dominante, as relações econômicas e sociais, que antes eram representadas como dogma da Igreja pela classe dominante durante o feudalismo, passaram a ser fundadas no direito e criadas pelo Estado. Dito de outro modo, o direito divino foi substituído pelo direito humano.

A organização da sociedade exige regras universalmente válidas, que sejam aceitas e impostas a todos, assumindo a forma de normas jurídicas estabelecidas pelo Estado. Cria-se assim uma falsa impressão, de que as normas são o centro determinante da vida em sociedade. Uma concepção jurídica do mundo. 

A luta que a burguesia travou contra os senhores feudais e a monarquia para se afirmar como classe dominante tomou a forma de luta política pelo controle do Estado por meio de reivindicações jurídicas, esse processo histórico reforçou no conjunto da sociedade essa concepção.

Assim também o movimento pela emancipação da classe trabalhadora (que também é uma luta pelo controle do Estado; também expressa reivindicações jurídicas) foi levado à falsa ideia que as mudanças na sociedade podem surgir apenas promovendo mudanças na ordem jurídica, ainda que reivindicando um direito diferente da burguesia, quando, na verdade, tudo emana das relações de exploração sobre as quais se baseia a sociedade. 

Não se trata de abandonar a luta política no terreno das reivindicações jurídicas, ou de abrir mão do exercício dos direitos políticos conquistados. O que se deve ter em mente é que não é possível resolver em definitivo os problemas suportados pela classe trabalhadora sob o regime da exploração capitalista, da sociedade da propriedade privada dos meios de produção e da exploração dos trabalhadores pelas classes dominantes, apenas no “terreno do direito”.

Como então se pode transformar em realidade os direitos já previstos na Constituição de 1988, aprofundar as liberdades democráticas e ampliar os direitos políticos da classe trabalhadora?

Em sua concepção materialista da história, Karl Marx demonstrou que  as representações jurídicas, políticas e filosóficas são derivadas das condições econômicas de vida dos homens em sociedade, ou seja, do modo de produção.

Não poderia assim, o novo texto Constitucional apenas com a força das suas palavras (por mais eloquentes que pareçam) ser capaz de gerar uma nova sociedade mantendo intactas as relações capitalistas de propriedade dos meios de produção e de apropriação das riquezas produzidas.

Cabe à classe trabalhadora, portanto, lutar por uma transformação profunda na base econômica sobre a qual se ergue toda a estrutura político-jurídica, ideológica e de classes da sociedade. 

Somente uma Revolução socialista tem o poder de fazer surgir uma sociedade que assegure os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a justiça, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos prometidos desde 1988 ao povo brasileiro e que até agora não passa de um sonho distante para a maioria da população.

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