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quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

PL 2016/2015 criminaliza luta política

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PrintA raiz histórica do termo “terrorismo” data da etapa complexa e sangrenta da Revolução Francesa designada como Terror.

No texto “Reflexões sobre terrorismos”, de fundamental leitura, o jurista Nilo Batista relembra o famoso discurso de Robespierre perante a Convenção, em 5 de fevereiro de 1794, em que estabelece uma relação retórica entre virtude e terror, na qual o segundo se converte num meio de implantação compulsória da primeira. A “regra básica da defesa social é limitada aos cidadãos pacíficos: na República, apenas os republicanos são cidadãos”.

Essas raízes históricas ajudam a nos situar para o debate quanto à real necessidade de tipificação do terrorismo no Brasil, surgida a partir de Projeto de Lei enviado pela presidenta da República, cujo texto-base foi aprovado no último dia 12 de agosto. Denunciei, na tribuna da Câmara dos Deputados, juntamente com os parlamentares Glauber Braga (PSB-RJ) e Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a completa impertinência e insensatez do Projeto de Lei enviado pelo Executivo em regime de urgência.

É impertinente porque o Brasil já dispõe de legislação mais do que suficiente para processar e julgar eventuais crimes praticados por razões políticas. Inclusive, recentemente, alteramos a Lei de Organizações Criminosas para permitir o uso daquelas técnicas de investigação para o caso de atos terroristas. Todos os crimes previstos no Projeto de Lei já estão no Código Penal. A urgência pedida pelo Executivo fez com que não houvesse a mínima discussão do tema com juristas e sociedade civil, sequer tempo de maturação tivemos.

Quando os EUA grampearam ilegalmente autoridades políticas brasileiras e de todo o mundo, o fizeram com a desculpa de que estavam a evitar o terrorismo. A desarrazoada justificativa foi repudiada pela presidenta Dilma com o argumento de que nosso País vive em paz com seus vizinhos há mais de 100 anos e que não temos grupos terroristas por aqui. Ou seja, inexistem atos terroristas e nossa legislação já é suficiente. Cadê a urgência e necessidade para o Projeto de Lei?

Na justificativa da proposta se defende que a pressão de organismos internacionais como o Gafi (organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo) ameaçava colocar o Brasil em uma lista de sanções financeiras caso o projeto não fosse enviado. É outra falácia que não se sustenta porque o Gafi não tem esse poder e, como já dissemos, temos legislação suficiente para a proteção do País.

Essa agenda é fruto da política do pós 11 de setembro e do maniqueísmo que ela suscita. Importante lembrar que essa política que os EUA impuseram ao resto do mundo não foi eficaz quanto aos seus propósitos e serviu somente para assistirmos ao horror de Guantánamo e Abu Ghraib, e para legitimar a tortura, inclusive mediante falas públicas do próprio presidente Bush. Essa política foi um retrocesso civilizatório. Criou campos de concentração mundo afora, torturou, matou e ofendeu a dignidade humana em níveis somente vistos em trágicos momentos da humanidade. A ela, e só a ela, é que interessa a tipificação do terrorismo.

Ano passado, centenas de movimentos sociais realizaram uma contundente nota pública contra a tipificação do terrorismo diante do risco evidente de criminalizar a legítima luta social pelo aprofundamento da democracia.

A preocupação é procedente. A tipificação do terrorismo no Chile fez com que estudantes que lutavam pela melhoria das condições de ensino fossem presos acusados de serem terroristas, o que levou à condenação do país na Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Alemanha nunca tipificou o delito e inexiste qualquer sanção contra aquele país.

O projeto traz tipos penais abertos que dependerão da interpretação e preenchimento de conceitos como “provocar terror”, “movimento social”, “intranquilidade pública”, “paz pública” e outros termos que não dizem nada. Delegados e promotores, através de um filtro ideológico, dirão quem é e quem não é movimento social. Qual manifestação é legítima e qual não é. É aí que reside o problema. A proposta tem como base fundante o direito penal do inimigo, o que permitirá, sem dúvida alguma, a prisão de lideranças de movimentos sociais, a exemplo do que ocorreu nas manifestações de junho de 2013.

É mais um instrumento de ampliação do Estado policial e uma evidente armadilha política para as lutas sociais no Brasil. Um terrível e desnecessário erro político que deve ser repudiado pelas forças de esquerda e por aqueles que tratam com um mínimo de seriedade a ciência penal.

A Lei de Segurança Nacional, cujo relatório final da Comissão da Verdade recomenda sua revogação, porque caracterizada como entulho autoritário, foi usada diversas vezes contra o MST e inúmeros processos foram instaurados contra trabalhadores rurais sem terra que, legitimamente, reivindicavam política pública de reforma agrária, constitucionalmente estabelecida.

O mesmo acontecerá com o PL 2016/2015, se for aprovado. Não há dúvidas de que a luta política será criminalizada diante da evidente ausência de grupos terroristas no Brasil. No documentário “Em busca de Iara”, sobre Iara Iavelberg, lutadora histórica contra a ditadura militar, veem-se os cartazes da época que a colocavam como “terrorista” junto com Carlos Lamarca. Esperava-se que a experiência histórica fosse suficiente para impedir o envio desse Projeto de Lei.

Wadih Damous, deputado federal (PT), ex-presidente da OAB-RJ e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro

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