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domingo, 22 de dezembro de 2024

Justiça do Rio de Janeiro suspende lei que impedia despejos durante a pandemia

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MOBILIZAÇÃO – O povo se mobiliza para garantir moradia digna para si mesmo, mas o Estado burguês continua favorecendo os milionários. (Foto: Jorge Ferreira/Jornal A Verdade)
A lei também suspendia a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.
Isabella Alho

RIO DE JANEIRO (RJ) – No último dia 25 de setembro, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei Estadual nº 9.020, que determinava a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais como política de enfrentamento à crise do coronavírus.

O texto era claro ao decretar que estavam “suspensos todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro em ações distribuídas durante o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (Covid-19), declarado pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020”.

A lei também suspendia a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.

Porém, no dia 19 novembro, a pedido da Associação de Magistrados do Rio de Janeiro (AMARJ), o Tribunal de Justiça suspendeu a Lei 9.020/20. O desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu a liminar de suspensão sob a justificativa de que o Poder Legislativo do Estado não possui competência para legislar sobre o tema, ou seja o desembargador está afirmando que os deputados eleitos por voto popular não podem decidir sobre seu próprio território, colocando em risco a vida de centenas de famílias do Estado do Rio.

A legislação brasileira, historicamente elaborada pela burguesia, tem como principal objetivo a defesa da propriedade privada. O desembargador Ferdinaldo do Nascimento, por exemplo, é investigado pela Conselho Nacional de Justiça pela compra irregular de um imóvel em leilão na Barra da Tijuca. O preço real do imóvel é R$542 mil e o senhor desembargador, acusado de influenciar no processo de leilão, comprou o imóvel por R$313 mil. Seu rendimento líquido mensal é de quase R$ 43 mil reais.

Contudo, a realidade da imensa maioria do povo do Rio de Janeiro é bastante diferente do desembargador Ferdinaldo. 22,3% dos moradores do Rio de Janeiro vivem em favelas, isso corresponde a mais de 1,3 milhão de pessoas. São milhares de pessoas desempregadas cujo o auxílio emergencial, única fonte de renda de diversos pais e mães de família, foi cortado.

Enquanto juízes ricos como Ferdinaldo, que nunca passaram frio e fome, forem os responsáveis por decidir o futuro das famílias trabalhadoras, acompanhamos crescimento da miséria e da concentração de renda na mão de muito poucas famílias. É preciso fortalecer a defesa da moradia digna, e isso passa por transformar o Estado que hoje coloca ricos por de trás das canetadas que decidem o destino de famílias pobres.

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