UM JORNAL DOS TRABALHADORES NA LUTA PELO SOCIALISMO

sábado, 23 de novembro de 2024
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Construção civil para em Belo Horizonte

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Todos sabem que a prioridade no Brasil é a Copa de 2014. Reformas e construções por todo o país, licitações suspeitas e corridas e o descaso pelo trabalhador são características que compõem essa prioridade. Como justificativa, o governo propagandeia noite e dia – é claro – os benefícios que um evento como esse trará ao país, a exemplo de emprego, renda, desenvolvimento econômico e investimentos.

Mas, aqueles que constroem essas obras são superexplorados e mal pagos. Assim, mal termina uma greve e já se inicia outra, entre os operários da construção civil de Belo Horizonte. Os primeiros a demonstrar sua revolta foram os operários da obra do Estádio Governador Magalhães Pinto, conhecido como Mineirão, que receberá os jogos da Copa. No dia 15 de junho (uma quarta-feira) ,mais de 500 operários declararam greve, reivindicando aumento salarial, pagamento de 100% de horas-extras, cesta básica mensal de 30 kg e participação nos lucros, além de melhores refeições e instalação de chuveiros quentes. Segundo o sindicato que representa a categoria, apenas três dos 20 chuveiros funcionavam e a comida, muitas vezes, era servida quase crua. A paralisação durou pouco. Em cinco dias o governo do Estado atendeu a todas as reivindicações dos trabalhadores, claro, antes de o acontecimento tomar projeção e virar exemplo. Mas foi tarde demais.

No dia 3 de julho os trabalhadores das obras da Avenida Antônio Carlos, uma das vias de acesso ao Estádio Mineirão, declararam greve. As reivindicações eram as mesmas que fizeram os trabalhadores do Estádio Mineirão, poucos dias antes. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de BH, a greve teve a participação de 180 operários.

No dia 7 de julho os operários das obras de construção da base aérea de Lagoa Santa (Região Metropolitana de BH), também entraram em greve. Aproximadamente 900 trabalhadores suspenderam o trabalho contra o descaso do governo e a exploração da empresa responsável pela obra. As reivindicações eram praticamente idênticas às dos trabalhadores do Mineirão – aí se vê a força do exemplo. Segundo o sindicato, em muitas refeições era servida comida estragada.

As empresas responsáveis pela obra da Avenida Antônio Carlos são a Cowan e a Delta, que formam o consórcio Integração. Já a reforma do Mineirão é feita pelo Consórcio Minas Arena, formado pelas empresas Construcap S.A. Indústria e Comércio, Egesa Engenharia S.A. e Hap Engenharia Ltda. E a empresa responsável pela construção da base aérea de Lagoa Santa é a Schain Engenharia.

Enquanto esses trabalhadores são explorados e malpagos, as obras para a Copa de 2014 são investigadas pelo Tribunal de Contas do Estado de MG, por superfaturamento e contratação de serviços sem licitação. De acordo com relatório do TCE, foram feitos pagamentos por serviços não executados, contratação de obras, bens e serviços por preços superiores aos praticados pelo mercado e fortes indícios de crime contra a licitação. Este é o preço que os governos e empreiteiras querem que os trabalhadores paguem pela Copa, mas a classe operária mostra que sua organização e sua luta têm força para combater a exploração.

Sabrina Santana e Renato Campos – MG

Trabalhadores reivindicam divisão de lucros da Petrobras

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Em 2010, a Petrobras teve um lucro recorde de R$ 35,2 bilhões, 19,5% maior do que o alcançado em 2009. No entanto, a PLR (isto é, a participação nos lucros e resultados) proposta pela companhia, a ser dividida entre os mais de 70 mil petroleiros, não foi recorde: chegou apenas a 14% do montante distribuído aos acionistas. Além disso, esta quantia não é distribuída de forma homogênea, e o trabalhador de nível mais baixo é o que menos recebe, enquanto somente sete diretores da empresa receberam R$ 2,801 bilhões e os acionistas, R$ 11,718 bilhões. Cabe ressaltar que, entre os acionistas estão Rockefeller, Eike Batista e Jorge Gerdau, entre outros. Para piorar, o governo federal detém apenas 40% de participação do total do lucro destinado aos acionistas.

A proposta do Sindipetro-RJ e dos demais sindicatos é que seja pago aos trabalhadores 25% do que é distribuído aos acionistas, o que daria cerca de R$ 43 mil para cada petroleiro, já que fomos nós, os petroleiros, com o nosso trabalho, os responsáveis pelo lucro recorde que a empresa atingiu. Além disso, houve um crescimento da PLR, em relação a de 2009, de apenas 12,44% para a categoria, enquanto, para os acionistas, a PLR cresceu 40,42% e, para os diretores da empresa, 55,44%.

Para garantir a reivindicação, a categoria, em assembleias convocadas pelos Sindipetros de todo o país, deliberou ir à luta, realizando atrasos nos turnos e expedientes, a não emissão de permissões de trabalho (PTs) nas áreas operacionais – plataformas, refinarias e terminais de oleoduto e gasoduto – e até paralisações em algumas refinarias (Reduc) e terminais (TABG- Ilha do Governador).

Vergonhosamente, a gerência executiva de Recursos Humanos da quarta maior empresa de energia do mundo manteve-se intransigente, concedendo apenas R$ 1 mil a mais em relação à proposta anterior. Essa postura da empresa coloca a necessidade de os petroleiros lutarem pela incorporação dos lucros ao salário, a exemplo dos companheiros bombeiros, pois a PLR é uma forma de precarização do trabalho, visto que não é descontada para o fundo de previdência.

Os trabalhadores da refinaria de Duque de Caxias-RJ, a Reduc, entraram em greve e esperam que isso venha temperar a categoria não apenas para exigir mais ganhos, mas também para realizar greves a fim de conquistarmos, com o apoio do restante do povo, uma Petrobras 100% estatal e pública. Esta luta educará os trabalhadores no combate pela conquista do socialismo, pois só por meio dele garantiremos que a riqueza gerada pela Petrobras seja usada não apenas para a melhoria de nossas condições de vida e trabalho, mas em proveito de todo o povo brasileiro. Não podemos esquecer que foi a luta do povo que criou, na década de 50, a Petrobras.

Dieguito Silva, petroleiro no Rio de Janeiro

Greve vitoriosa na Companhia de Água da Paraíba

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Após três dias de uma combativa greve (de 04 a 06 de julho), os servidores da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) obtiveram diversas vitórias. A principal conquista foi a demissão de mais de 500 apadrinhados que recebiam altos salários como “cargos comissionados”, resultando na convocação de mais de 300 novos funcionários, aprovados no último concurso público. Também foi lançado edital de licitação para aquisição, em grande quantidade, de equipamentos de proteção individual e coletiva, e assegurada a instalação de uma comissão permanente para acompanhar o pagamento das horas-extras, que, em muitos casos, não vinham sendo pagas.

A greve foi organizada pelo Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb) e pelo Movimento Luta de Classes (MLC), após mais de dez anos sem que algo parecido acontecesse nesta categoria. O eixo principal das reivindicações era a melhoria imediata das condições de trabalho e a defesa de uma Cagepa 100% pública.

Além disso, a unidade dos trabalhadores e trabalhadoras derrotou todas as pressões dos chefes setoriais e a torcida contra de alguns, realizando a grande denúncia nos veículos de comunicação da Paraíba sobre os problemas enfrentados pelos funcionários dentro da empresa.

Para Wilton Maia, presidente do Stiupb e membro da Coordenação Nacional do MLC, “estamos todos de parabéns, pois realizamos uma greve histórica, já que nossos inimigos são fortes, e o nosso Sindicato ainda vive um momento de transição, com pouquíssimos recursos e ainda com uma categoria que só agora aprender a lutar, pois não possuía um sindicato de verdade há mais de vinte anos”.

Redação PB

A legislação sindical no Brasil

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O capitalismo cria a divisão e a competição entre os trabalhadores para diminuir o valor dos salários e facilitar a exploração. O contrato individual de trabalho consolida essa divisão. Por meio dos Sindicatos, os trabalhadores superam o relacionamento individual com o patrão e organizam as suas reivindicações e lutas de interesse coletivo.

Os sindicatos são a união dos trabalhadores para defenderem seus interesses, manifestarem seus anseios e conduzirem a luta por suas necessidades.

Para dificultar a autonomia dos trabalhadores, a legislação sindical brasileira limita e determina as atribuições dos sindicatos. Cria situações favoráveis à ausência de representatividade, para que os sindicatos sejam frágeis – ou sejam dirigidos, eternamente, por pelegos.

A legislação estabelece que o papel dos sindicatos é mediar conflitos e a forma pela qual se dá sua legitimação é o reconhecimento pelo próprio Estado. Determina como será a sua manutenção: através da “contribuição sindical”, descontada compulsoriamente dos trabalhadores.

A distância entre os trabalhadores e os sindicatos atende aos interesses dos capitalistas e a legislação atual potencializa essa distância, uma vez que a representatividade independe da vontade dos trabalhadores e seus recursos financeiros são descontados compulsoriamente.

A interferência do Estado

Apesar de a Constituição Federal de 1988 estabelecer que “a associação profissional ou sindical é livre, não podendo a lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvando o registro no órgão competente e sendo vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical” (CF, art. 8º, inciso I), o elemento principal na estrutura sindical brasileira é a necessidade do reconhecimento oficial pelo Estado.

Esse elemento principal limita suas atribuições e dele dependem os demais elementos que compõem a estrutura sindical: unicidade sindical, ou seja, a existência de um único sindicato por categoria numa determinada base territorial, e a contribuição sindical, cobrada compulsoriamente dos trabalhadores.

Para que o sindicato possa celebrar acordo ou convenção coletiva de trabalho é necessário que ele seja reconhecido pelo Estado como o único representante dos trabalhadores de uma determinada categoria.

O desconto compulsório a título de contribuição sindical sobre os vencimentos dos trabalhadores (cujo valor é equivalente a um dia de trabalho) só será repassado à entidade sindical se ela possuir o reconhecimento oficial do Estado.

Quanto ao Judiciário, só é possível obter sentença normativa na Justiça do Trabalho se o sindicato que dá entrada no dissídio coletivo for reconhecido como representante (oficialmente e único) de uma determinada categoria de trabalhadores.

Assim, para que o sindicato consiga exercer plenamente suas funções, para que ele funcione como tal debaixo da legislação brasileira vigente, é necessário o reconhecimento pelo Estado, neste caso, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A subordinação ao Estado tem início em 1931 e permanece praticamente inalterada até os dias atuais. A estruturação sindical através do reconhecimento pelo Estado tem origem com o Decreto-Lei nº 19.770, de 1º de março de 1931. A Constituição Federal de 16 de julho de 1934 previa a pluralidade e a autonomia sindicais (no parágrafo único do artigo 120), rompendo com o modelo de organização proposto pelo Decreto de 1931. Porém, quatro dias antes da promulgação da Carta Magna, foi editado o Decreto nº 24.694, mantendo os princípios do Decreto nº 19.770 /31.

     Com a implantação do Estado Novo, uma nova Constituição é aprovada no ano de 1937, que retoma o princípio da unicidade sindical e do corporativismo presente até a atualidade. Em 5 de julho de 1939 é editado o Decreto-Lei nº 1.402, que consagrou a unicidade sindical.

Com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,  o modelo sindical brasileiro foi disciplinado (nos artigos 511 a 610).

Os sindicatos constituídos antes da promulgação da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 obtinham o seu reconhecimento legal junto ao Estado através da obtenção da Carta Sindical, fornecida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho. A partir do estabelecido na nova Constituição até 14 de fevereiro de 1990, o reconhecimento dependia do registro em Cartório de Pessoas Jurídicas.

Em 15 de fevereiro 1990, passa a vigorar a Instrução Normativa nº 05 (MTb), que estabelecia regras para o pedido de “Registro Provisório” do sindicato junto ao Ministério do Trabalho. Em 21 de março de 1990, a instrução normativa nº 09 instituiu o Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras (Aesb), vinculado o depósito do estatuto do Sindicato naquela entidade.

Em 10 de agosto de 1994, foi criado o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), com a competência de decidir sobre o registro de entidades sindicais. Quanto ao Registro Sindical, Alteração Estatutária e impugnação, foram expedidas a Portaria nº 343, em 4 de maio de 2006, e, em seguida, a Portaria nº 376, em 23 de abril do mesmo ano.

Em 10 de abril de 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego expediu a Portaria nº 186, alterando a Portaria nº 343 e regulamentando os Processos de Pedido de Registro Sindical e Alteração Estatutária. É a Portaria 186 que regula atualmente o processo de Registro Sindical.

Organizar um forte movimento sindical

As atribuições e o poder de ação dos sindicatos estipulados na legislação vigente não devem ser rejeitados. Do contrário, devem ser ampliados e utilizados em defesa dos trabalhadores.

No entanto, devemos compreender quais são as limitações que a organização sindical brasileira nos impõe, para superá-las e não restringir nossa atuação ante as limitações que nos são impostas.

Através dos sindicatos, devemos lutar em todos os momentos contra a exploração e por melhores condições de trabalho e melhores salários. Devemos buscar uma ampla representatividade e capacidade de ação, baseadas no reconhecimento das categorias, no amplo apoio dos trabalhadores, e valorizar a participação dos trabalhadores nas decisões e ações das nossas entidades sindicais.

Atuando nos sindicatos, vamos lutar contra a exploração capitalista e preparar a classe trabalhadora para a batalha decisiva para transformar a sociedade.

Thiago Santos, presidente do Sindicato dos Operadores de Telemarketing de Pernambuco – Sintelmarketing-PE

Greve dos ferroviários de São Paulo une categoria

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Depois de várias tentativas frustradas de avançar nas negociações da campanha salarial de 2011, os trabalhadores ferroviários da Zona Leste de São Paulo (linhas 11 e 12), representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Central do Brasil, realizaram, nos dias 01 e 02 de junho, uma greve em conquistaram grandes vitórias. Ainda ficou provado, mais uma vez, que a greve continua sendo um instrumento justo e eficaz dos trabalhadores contra as injustiças e a exploração que sofrem.

Inicialmente havia uma grande expectativa em torno da possibilidade de uma greve unificada entre ferroviários e metroviários, paralisando por completo todo o sistema de transportes da Grande São Paulo. Este fato daria ainda mais repercussão ao movimento e pressionaria decididamente o Governo de São Paulo a aceitar as reivindicações dos trabalhadores.

Após várias discussões para unificar as greves, foi acordado o dia 31 de maio para que ambas as categorias deflagrassem o movimento. Porém, no dia marcado, a direção do Sindicato dos Metroviários, mesmo diante de uma assembleia de mais de 1.500 trabalhadores com grande disposição de luta, defendeu não entrar em greve e aceitar a proposta do Governo, o que acabou sendo aprovado.

Mesmo diante desse recuo, a categoria ferroviária não se abateu. Pelo contrário. Cansados de anos de humilhações, salários defasados, péssimas condições de trabalho e jornada de trabalho excessiva, decidiram não amargar mais um ano de perdas salariais. Enfrentaram os patrões da Companhia Paulistana de Trens Metropolitanos (CPTM), que, de forma intransigente, queriam impor um reajuste de apenas 3,27%, percentual muito abaixo da inflação. É importante dizer que no ano passado o governo ofereceu míseros 0,88%.

A greve se iniciou à zero hora do dia 01 de junho. A força do movimento e a indignação dos ferroviários eram evidentes e se espalhou para as outras linhas da CPTM. Logo aderiram à greve também os trabalhadores das linhas 8 e 9 – Sorocabana, fortalecendo ainda mais a luta.

Aos poucos, os trabalhadores foram se concentrando no sindicato num grande clima de expectativa e confraternização. No início da manhã, a constatação: a adesão à greve foi quase total.

Como já era esperado, a Justiça burguesa, através do Tribunal Regional do Trabalho, articulada com o Governo do Estado e a CPTM, apressou-se em estabelecer que o sindicato mantivesse 90% da operação nos horários de pico e 70% no restante do tempo, ou seja, proibiram, na prática, a realização da greve.

Mesmo com a decisão judicial, os trabalhadores estavam convencidos de que não podiam ceder à pressão, e que a única forma de quebrar a intransigência dos patrões seria a greve. Por isso, mantiveram a paralisação total dos serviços, mesmo diante da ameaça de ilegalidade da greve e das pesadas multas ao sindicato.

Repercussão da greve

No decorrer do dia 01 de junho, foi grande a repercussão da greve. Centenas de milhares de trabalhadores não puderam ir trabalhar, e milhões de reais deixaram de ser arrecadados, causando também uma enorme repercussão nos grandes meios de comunicação locais e nacionais.

Neste mesmo dia a direção da empresa apresentou uma proposta na tentativa de dividir os grevistas, oferecendo os mesmos 3,27% e uma progressão na carreira para apenas uma parte da categoria.

No entanto, fortalecendo o movimento, somaram-se à greve dos ferroviários os trabalhadores rodoviários do ABC Paulista, que também cruzaram os braços nas cidades de Santo André, São Caetano, Mauá, São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, interrompendo por completo a circulação de ônibus na região. Vale ressaltar que os rodoviários aprovaram e fizeram a greve mesmo com a posição contrária do seu sindicato.

No dia 02 de junho, o movimento é colocado diante de um grande dilema. A possibilidade do TRT antecipar o julgamento do dissídio coletivo e decretar a ilegalidade da greve. Neste caso, poderia ser imposto um percentual igual ou menor que os 3,27% oferecidos pela CPTM. Outra arma utilizada pela empresa seria a das demissões em massa, como ocorrido em greves anteriores.

O sindicato então convoca uma assembleia geral para debater os rumos do moviemento e, após calorosos debates e um grande clima de unidade, foi aprovada a suspensão da greve como um recuo necessário ao momento, mantendo o estado de greve até o dia 15 de junho, data do julgamento do dissídio coletivo no TRT.

O Governo de São Paulo e a CPTM, por sua vez, não apresentaram nenhuma proposta nova aos trabalhadores, levando a greve para julgamento no TRT. No dia 15 de junho, em um julgamento bastante tenso, a Justiça, diante da pressão dos trabalhadores, foi obrigada a conceder um reajuste maior do que o proposto pelo Governo: 6,91%.

De acordo com a determinação do TRT, a CPTM, reajustará os salários a partir de 01/03/2011 sendo: 1,54% de compensação do programa de bônus não cumprido pela empresa no ano de 2010, 1,75 % considerando o IPC/FIPE dos meses de janeiro e fevereiro de 2011, resultando em um percentual de 3,29% a ser aplicado sobre os salários de 28 de fevereiro de 2011. Os salários já corrigidos serão acrescidos: 1,5% como aumento real e 2% equivalente a produtividade em 2010, totalizando em 6,91%.

Além do reajuste salarial, os trabalhadores conquistaram ainda estabilidade de 60 dias para todos os trabalhadores, pagamento dos dias parados durante a greve, aumento da licença maternidade para 120 dias, correção das distorções no Plano de Cargos e Salário e um reajuste no ticket refeição, que passou de R$ 15,63 para R$ 18,00 por dia.

Os ferroviários saíram de todo este processo com uma importante vitória econômica, conseguindo dobrar o Governo, mas, sobretudo, com uma imensa vitória política. Para Edson Gutierrez, dirigente da categoria, “a greve foi importante não só pelo aumento salarial, mas principalmente pelo fortalecimento da categoria e pela união que os trabalhadores demonstraram. Conquistamos o pagamento dos dias parados, mas agora temos a consciência de que em outras greves devemos parar independentemente disso, pois o dia de greve é o dia em que trabalhamos para nós mesmos”.

Os ferroviários deram uma grande demonstração de união e junto, com a direção do sindicato em São Paulo, souberam honrar a história de luta dessa categoria. Em vários momentos, ali estava um dos maiores dirigentes do movimento ferroviário do Brasil, o companheiro Raphael Martinelli, que em suas intervenções nas assembleias, nas conversas com os grevistas, relembrava os vários momentos em que esteve à frente de greves passadas e de como aqueles momentos foram fundamentais para que hoje tenhamos direitos como o 13º salário, licença maternidade, férias remuneradas e outros.

Certamente esse exemplo de luta ficará marcado nas vidas de milhares de trabalhadores, bem como a necessidade de nos prepararmos para lutas cada vez maiores.

Wanderson Pinheiro e Fernando Oliveira, São Paulo

Greve na CAGEPA (PB) conquista vitórias e mostra o caminho

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Após três dias de uma combativa greve (de 04 a 06 de julho), os servidores da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) retornam ao trabalho neste dia 07 com diversas vitórias.

A greve foi organizada pelo Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb) e pelo Movimento Luta de Classes (MLC), após mais de dez anos sem que algo parecido acontecesse nesta categoria. O eixo principal das reivindicações era a melhoria imediata das condições de trabalho, a defesa de uma Cagepa 100% pública e um aumento salarial digno.

Há pouco mais de seis meses, a chapa Renovação Sindical (composta por militantes do MLC e outros funcionários da Cagepa, Chesf e Energisa descontentes com o absoluto abando do Sindicato) venceu a eleição ocorrida em dezembro passado e mudou completamente a postura da entidade.

Com esta greve, foram assegurados importantes avanços para a recuperação da empresa, bem como a retomada das negociações salariais, desta vez com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A principal conquista foi a demissão de mais de 500 apadrinhados que recebiam altos salários como “cargos comissionados”, bem como a imediata convocação de 250 novos funcionários, aprovados no último concurso público.

Também foi garantida a aquisição, em grande quantidade, de equipamentos de proteção individual e coletiva, a instalação de uma comissão permanente para acompanhar o pagamento das horas-extras, além do abono do ponto dos grevistas pelos três dias de paralisação das atividades.

A unidade dos trabalhadores e trabalhadoras foi maior do que todas as pressões dos chefes setoriais e do que a descrença de alguns. Após a imensa divulgação em todos os veículos de comunicação da Paraíba sobre os problemas enfrentados pelos funcionários dentro da empresa, a meta da categoria agora é buscar um melhor reajuste salarial, quando retomadas as negociações.

“Vamos nos manter firmes em nossas reivindicações. Esperamos que a Cagepa possa, de fato, negociar desta vez, saindo de sua postura de intransigência. Só assim, poderemos avançar. Realizamos uma greve histórica porque nossos inimigos são fortes, e o nosso Sindicato ainda vive um momento de transição, sem falar nos pouquíssimos recursos que dispomos”, afirma Wilton Maia, presidente do Stiupb.

Rafael Freire

Justiça quer acabar com direito de greve

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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, assegura o direito de greve a todos os trabalhadores, cabendo a estes decidirem quando e em prol do quê paralisar suas atividades. Esse direito constitucional foi conquistado após um momento de ascensão das lutas da classe operária no Brasil, em que os trabalhadores desafiaram as proibições da ditadura militar, realizando grandes mobilizações como as greves do ABC.

Mas, aproveitando a política de acomodação e de conciliação de classes da maioria das centrais sindicais, os patrões têm empreendido, nos últimos anos, uma verdadeira ofensiva contra o direito de greve. A justiça burguesa tem ocupado um importante papel neste processo: os capitalistas e os governos burgueses têm apelado frequentemente a ela, reivindicando a ilegalidade das greves de seus trabalhadores, e ela tem atendido generosamente suas solicitações. Não são mais os trabalhadores que têm decidido, como prevê a Constituição, sobre se deve ser realizada uma greve ou não, mas os juízes.

A legislação brasileira sobre greves

Os juízes têm aproveitado restrições previstas pela própria Constituição ou mesmo apelado para interpretações profundamente reacionárias do texto legal.

O direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada foi limitado pela Lei nº 7.783, de 1989, um ano após a promulgação da Constituição.

No caso dos servidores públicos civis, embora o artigo 37 da Constituição  também atrele o exercício do direito de greve a lei complementar, ele nunca foi regulamentado. Essa falta de regulamentação permitiu que os servidores públicos civis pudessem exercer seu direito quase sem limitações. Porém, em 25/10/2007, o Supremo Tribunal Federal (STF), através de um mandado de injunção, resolveu estender aos trabalhadores do serviço público as mesmas limitações da iniciativa privada. Esta interpretação do direito de greve por parte do STF tem dado margem à reiterada intervenção judicial nas greves do serviço público.

Já os militares tiveram o direito de greve vedado pela própria Constituição de 1988, em seu artigo 42. A burguesia se preocupou em não dar espaço a qualquer tipo de agitação ou insubordinação dentro de suas forças repressivas. Mas isto não tem impedido que os policiais militares tenham realizado diversas greves, inclusive entrando em confronto aberto com as tropas especiais da própria corporação, como a Tropa de Choque.

Para diminuir o impacto dessas manifestações, o Estado brasileiro criou em 2004 a Força Nacional, que tem desempenhado o papel de fura-greve nas mobilizações nacionais das polícias estaduais. A justiça burguesa tem agido com excepcional rigor contra as greves da PM, rigor que tem sido cada vez mais estendido a todos os trabalhadores.

Juiz manda prender trabalhadores

No último dia 5 de maio, quatro dias após as comemorações do Dia Internacional de Luta dos Trabalhadores, José Braga Neto, juiz da Execução Penal em Alagoas, superou em reacionarismo seus colegas ao emitir uma decisão contra a greve dos agentes penitenciários de seu Estado. O magistrado determinou multa diária de R$ 2 mil para o servidor que mantivesse a greve, e ainda prisão ao agente que resistisse às suas determinações arbitrárias.

A decisão judicial determinava que todos os agentes que aderissem à paralisação fossem impedidos de entrar nos presídios e dava “poderes” para que a Superintendência Geral de Administração Penitenciária de Alagoas executasse a ordem. Insatisfeito, o magistrado ainda determinou que, caso houvese resistência dos servidores às determinações, a Administração Penitenciária e a Polícia Militar deveriam “prender em flagrante delito, encaminhando o detido à Delegacia de Polícia (Deplan) para lavratura do auto de prisão em flagrante”.

O dr. José Braga, além de não ter competência para tratar do assunto, por não ser juiz do Trabalho, ignorou a situação salarial da categoria ao fixar contra os trabalhadores uma multa diária individual que é mais de duas vezes o salário de um mês inteiro, como bem lembrou o presidente do sindicato da categoria: “Como se aplica uma multa de R$ 2 mil a uma categoria que recebe um salário menor que mil reais? É o retorno da ditadura?”, questionou o sindicalista Jarbas de Souza.

Liderança grevista presa em Rondônia

Na mesma quinta-feira, 5 de maio, o presidente da Associação dos Familiares de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (Assfapom), Jesuíno Boabaidi, foi preso no Centro de Correição da Polícia Militar de Rondônia, em Porto Velho. Segundo a vice-presidente da entidade e esposa do policial, Ada Dantas, a prisão ocorreu às 14 horas. Segundo Ada, foram utilizados na operação policiais da Companhia de Operações Especiais (COE) fortemente armados.

O PM Jesuíno permaneceu incomunicável. O motivo da detenção alegado pelo Comando-Geral da PM-RO seria a incitação à greve.  O mandado de prisão foi cumprido por tenentes que teriam invadido a casa, engatilhado as armas e levado o presidente da associação. O filho do PM, de seis anos de idade, viu toda a ação. “Os policiais violaram a residência e agiram como se meu esposo fosse um bandido”, relatou Ada.

Jesuíno só foi libertado após paralisações realizadas no sábado, 7 de maio, em que policiais e familiares paralisaram dois batalhões, desafiando a Tropa de Choque, soldados do COE, oficiais da PM e agentes da Força Nacional que foram mobilizados para reprimir as manifestações.

Declaração de ilegalidade é recorrente

Alguns podem alegar que os casos acima são excepcionais, já que são manifestações de militares em Estados de tradição coronelista. Mas, como já alertamos, a declaração de ilegalidade das greves tem sido recorrente por parte da Justiça. Vejamos alguns exemplos.

A greve dos vigilantes no Rio de Janeiro foi considerada abusiva no dia 4 de maio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ). Os trabalhadores tiveram que retomar suas atividades. A decisão, tomada pela unanimidade dos desembargadores, considerou que a paralisação não atendeu aos requisitos previstos na lei que regulamenta o exercício do direito de greve.

Por trás das alegações formais do Tribunal para a decisão, estavam os interesses econômicos dos banqueiros. Como a lei federal nº. 7.102 proíbe que agências bancárias abram ao público se não tiverem no mínimo dois vigilantes, durante os 39 dias de greve da categoria cerca de 400 bancos tiveram que fechar as portas de norte a sul do Estado.

Em Sergipe, a greve dos servidores do Detran, que tinha seu início marcado, pela categoria, para a segunda-feira 16, também foi considerada ilegal. De acordo com a direção do órgão, o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran) não tem legitimidade para representar os seus filiados, por não ter registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o assessor de Comunicação do Sindetran, Túlyo Márcio, os servidores do Detran recebem um salário mínimo, o que na visão da categoria é incompatível com a função que desempenham. “O servidor vive a pão e água. Com os descontos, os trabalhadores recebem cerca de R$ 400 por mês, destaca Túlyo.

É necessário se construir a unidade do movimento sindical para enfrentar este verdadeiro processo de fascistização da Justiça do Trabalho. Se os trabalhadores aceitarem calados decisões arbitrárias como estas, correremos o risco de ver cassado nosso direito de greve.

Clodoaldo Gomes, jornalista e membro da coordenação nacional do MLC

Servidores de Santo André e Diadema lutam por aumento real

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A região do ABC Paulista carrega um histórico de lutas da classe operária brasileira. Todos se lembram das grandes greves ocorridas na região que contribuíram para derrubada da odiosa ditadura militar.

Contudo, a combatividade dos trabalhadores dessa região não são apenas lembranças de um passado valoroso, mas a certeza de um futuro promissor para a luta de nossa classe. Demonstração disso foram as mobilizações dos servidores públicos municipais de Diadema e Santo André, que se colocaram em luta, no mês de maio, por salário digno e melhores condições de trabalho.

As enormes perdas salariais dos funcionários públicos são consequência direta das políticas neoliberais adotadas nas últimas décadas no Brasil, e, em particular, da terceirização, com importantes serviços entregues a “ONGs” que não passam de uma forma camuflada de parasitar a máquina estatal e distribuir cargos a apadrinhados políticos descompromissados com o povo.

Em Santo André os trabalhadores estavam dispostos a arrancar da administração um dissídio coletivo que fosse capaz de atenuar a gigantesca defasagem de quase 63% em seus ordenados. Para tanto refutaram de maneira unânime um desrespeitoso plano de cargos, que objetivava abocanhar diretos adquiridos, e chegaram a ocupar a Câmara Municipal.

Como esperado, as primeiras propostas por parte do prefeito e sua equipe foram extremamente baixas e não promoviam nenhum beneficio adicional, o que despertou grande indignação nos servidores. As mobilizações em cada setor cresceram e as presenças nas assembleias da categoria se tornaram maiores. Temerosa de medidas mais contundentes por parte dos trabalhadores, a classe patronal colocou-se em descompasso e, a todo instante, secretários de pastas distintas se contradiziam.

Durante uma expressiva assembleia da categoria durante a qual a paciência dos trabalhadores estava no limite, o governo se viu encurralado e, de maneira desesperada, telefonou para a direção do sindicato concordando em conceder aumento real para grande parcela do funcionalismo.

Na cidade de Diadema, após diversas mesas de negociação, o governo, que se diz partidário dos trabalhadores, se negou a conceder qualquer reajuste de salário. Diante desta, situação a força latente da classe trabalhadora transformou-se em ações e, durante as sessões ordinárias da Câmara, os protestos foram constantes. Ainda assim a intransigência patronal permanecia, fazendo com que a greve fosse a única alternativa.

Deflagrada a greve, o governo ameaçou os trabalhadores com cortes e punições, mas os servidores não recuaram um só passo. Ao contrário, foram às ruas e fizeram piquetes, arregimentando para a luta aqueles trabalhadores que estiveram inicialmente reticentes. O movimento cresceu, e não somente junto à categoria, mas também à população.  Diante da derrota iminente, o governou recuou, concedendo reajustes parcelados, que foram prontamente rejeitados, pois significavam arrocho salarial se comparados com a inflação do período. Fazia-se necessário uma correção imediata e de uma só vez nos ordenados.

De maneira covarde, o governo entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho solicitando o fim da greve e, como de costume, o judiciário burguês se colocou contra os trabalhadores e acatou o pedido da administração, declarando abusiva a luta dos servidores e obrigando-os a voltar aos postos de trabalho, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Sem caracterizar a greve como ilegal, o TRT obrigou a prefeitura a pagar os dias parados e tornou obrigatória a retomada das negociações. Diante disto, o clima de mobilização não cessou. E os trabalhadores se organizam e promovem outras formas de luta, como  paralisações pontuais.

Como não podia ser diferente, o Movimento Luta de Classes organizou panfletagens nas portas dos prédios e esteve presente às reuniões sindicais e a todas as assembleias, realizando intervenções e conclamando os trabalhadores ao único caminho que se traduz em vitória: o da unidade e da luta.

Danilo Lins, servidor de Santo André e militante do MLC.

“O Analfabeto Político” – Bertolt Brecht

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“O Analfabeto Político”, de Bertolt Brecht, recitado pelo cartunista Carlos Latuff.

Entrevista com Ciro Guzmán, do MPD, do Equador

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Entrevista com Ciro Guzmán, dirigente do MPD, do Equador, exibida no canal RTU.